Grazielly Hynngrid Ventura Lourenco
Grazielly Hynngrid Ventura Lourenco
Número da OAB:
OAB/PB 027982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grazielly Hynngrid Ventura Lourenco possui 51 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TRT13 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPB, TRF5, TRT13
Nome:
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0811398-16.2020.8.15.0001 AUTOR: ROMULO GUIMARAES NOGUEIRA, MALVINA EUFRAZIO DA SILVA REU: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, ERNESTO DE FARIAS VITAL, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, JEFIT ALVES DA SILVA, RODRIGO ROSSI CELLINI, ROSSI GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP, SUELIO ALVES MARCELINO, ALINE DAYANNA ALVES DE LIMA MARCELINO DESPACHO Vistos etc. De análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, originariamente distribuído perante a 5a Vara desta Comarca, foi redistribuído para esta 10a Vara Cível, conforme decisão de Id. Num. 68197433 - Pág. 1 / 2, supostamente por ser conexo ao processo de nº 0810538-15.2020.8.15.0001. Contudo, por terem sido interpostos por vítimas distintas do apontado "golpe imobiliário", este Juízo suscitou o Conflito Negativo de Competência. Ato contínuo, verifica-se ainda, no Acórdão de Id nº 78540700 que foi apreciado o Conflito de Negativo de Competência, também instaurado por este Juízo nos autos do processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001, cujos autores são Suélio Alves Marcelino e Aline Dayanna de Lima Marcelino. Entretanto, o que se busca é o julgamento do Conflito de Competência relacionado ao presente feito de nº 0811398-16.2020.8.15.0001 (Id nº 72166871), o qual foi remetido à Presidência do E. TJPB através do Ofício n. 072/2023, de 09/05/2023 (Id. Num. 72981006 - Pág. 1), enviado por Malote Digital na mesma data, 09/05/2023 (Id. Num. 72998309 - Pág. 1), sob os Códigos de Rastreabilidade n. 81520235007439, 81520235007440, 81520235007441 e 81520235007442 Em outras palavras, pelo teor dos Ids nº 91712212 e 91712213, o Conflito Competência tombado sob o nº 0810989-38.2023.8.15.0000 não guarda relação com os presentes autos de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, mas sim com o processo nº 0820547-36.2020.8.15.0001. Logo, OFICIE-SE novamente à D. Presidência do E. TJPB SOLICITANDO INFORMAÇÕES acerca de: (A) a qual Gabinete / Desembargador Relator foi efetivamente distribuído o Conflito de Competência Negativo Cível referente ao presente processo de nº 0811398-16.2020.8.15.0001, atualmente em trâmite neste Juízo; (B) qual o número de tombamento desse citado Conflito de Competência, bem ainda DE LOGO REQUERENDO EXPRESSAMENTE que (C) seja realizada a distribuição desse Conflito, caso, por algum motivo, ela não tenha sido ainda realizada, de tudo informando a este Juízo. ACOSTE-SE a dito ofício os documentos de Id. Num. 72981006 - Pág. 1 / 4, Id. Num. 72998305 - Pág. 1 e Id. Num. 72998309 - Pág. 1, bem como as decisões de Ids. Num. 72166871 e 68197433 e o presente despacho. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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