Roberto Silva Medeiros
Roberto Silva Medeiros
Número da OAB:
OAB/PB 028031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Silva Medeiros possui 46 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJRN, TRF1, TJPR, STJ, TJPB
Nome:
ROBERTO SILVA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802160-23.2025.8.15.0251 DECISÃO Visto, etc. Trata-se de ação penal na qual já foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, a qual foi regularmente recebida, conforme consta no documento de ID 115408457. Verifica-se, ainda, que a medida cautelar de prisão preventiva foi devidamente cumprida nos autos de n.º 0807767-17.2025.8.15.0251, assim como a prisão temporária foi executada nos autos de n.º 0802557-82.2025.8.15.0251. Considerando o encerramento da fase investigativa, a formalização da ação penal e o oferecimento da denúncia, bem como o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), razão pela qual levanto o sigilo dos procedimentos cautelares supracitados, bem como do presente feito criminal. Determino, ainda, ao cartório que proceda ao cadastramento dos acusados no sistema e à habilitação de seus respectivos advogados. Intimem-se as defesas constituídas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação. Cumpra-se com urgência. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802160-23.2025.8.15.0251 DECISÃO Visto, etc. Trata-se de ação penal na qual já foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, a qual foi regularmente recebida, conforme consta no documento de ID 115408457. Verifica-se, ainda, que a medida cautelar de prisão preventiva foi devidamente cumprida nos autos de n.º 0807767-17.2025.8.15.0251, assim como a prisão temporária foi executada nos autos de n.º 0802557-82.2025.8.15.0251. Considerando o encerramento da fase investigativa, a formalização da ação penal e o oferecimento da denúncia, bem como o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), razão pela qual levanto o sigilo dos procedimentos cautelares supracitados, bem como do presente feito criminal. Determino, ainda, ao cartório que proceda ao cadastramento dos acusados no sistema e à habilitação de seus respectivos advogados. Intimem-se as defesas constituídas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação. Cumpra-se com urgência. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802160-23.2025.8.15.0251 DECISÃO Visto, etc. Trata-se de ação penal na qual já foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, a qual foi regularmente recebida, conforme consta no documento de ID 115408457. Verifica-se, ainda, que a medida cautelar de prisão preventiva foi devidamente cumprida nos autos de n.º 0807767-17.2025.8.15.0251, assim como a prisão temporária foi executada nos autos de n.º 0802557-82.2025.8.15.0251. Considerando o encerramento da fase investigativa, a formalização da ação penal e o oferecimento da denúncia, bem como o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), razão pela qual levanto o sigilo dos procedimentos cautelares supracitados, bem como do presente feito criminal. Determino, ainda, ao cartório que proceda ao cadastramento dos acusados no sistema e à habilitação de seus respectivos advogados. Intimem-se as defesas constituídas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação. Cumpra-se com urgência. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519385-30.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Outras fraudes - J.P. - G.S.I. e outro - R.C.A.V.C. - 1. Fl. 191: Indefiro. A procuração juntada às fls. 192 sequer está assinada, além de não apresentar poderes específicos para atuar em processo penal ou inquérito policial. - ADV: JESSICA FRAGA VASCONCELOS NEVES - OAB/MT 21.217/O - ADV: DANIEL ALLAN BURG (OAB 289165/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), ROBERTO SILVA MEDEIROS (OAB 28031/PB), LUIS FELIPE FIOCATI MELGAREJO (OAB 327716/SP), BEATRIZ CALLEGARI ROMANO (OAB 434942/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) 0807767-17.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar cuja finalidade já se encontra exaurida, notadamente com o cumprimento das ordens de prisão anteriormente decretadas. Verifica-se, ademais, que a respectiva ação penal já se encontra em curso nos autos principais de n.º 0802160-23.2025.8.15.0251. Dessa forma, considerando o encerramento da fase investigativa, o oferecimento e recebimento da denúncia, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), levanto o sigilo dos presentes autos. Intimem-se as defesas. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) 0807767-17.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar cuja finalidade já se encontra exaurida, notadamente com o cumprimento das ordens de prisão anteriormente decretadas. Verifica-se, ademais, que a respectiva ação penal já se encontra em curso nos autos principais de n.º 0802160-23.2025.8.15.0251. Dessa forma, considerando o encerramento da fase investigativa, o oferecimento e recebimento da denúncia, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), levanto o sigilo dos presentes autos. Intimem-se as defesas. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) 0807767-17.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar cuja finalidade já se encontra exaurida, notadamente com o cumprimento das ordens de prisão anteriormente decretadas. Verifica-se, ademais, que a respectiva ação penal já se encontra em curso nos autos principais de n.º 0802160-23.2025.8.15.0251. Dessa forma, considerando o encerramento da fase investigativa, o oferecimento e recebimento da denúncia, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), levanto o sigilo dos presentes autos. Intimem-se as defesas. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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