Cleidson Dos Santos Silveira

Cleidson Dos Santos Silveira

Número da OAB: OAB/PB 028106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleidson Dos Santos Silveira possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPB
Nome: CLEIDSON DOS SANTOS SILVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) MONITóRIA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803036-22.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA Endereço: R JOÃO DA SILVA PIMENTEL, 202, Lubricenter, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-028 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEIDSON DOS SANTOS SILVEIRA - PB28106 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOELMA LINHARES 00898760402 Endereço: GETULIO VARGAS, 237, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual foi informado a realização de acordo em sede extrajudicial, através da petição acostada no ID. 114364287. Decido. A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer. No presente caso a transação é possível. Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade. Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre, o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado. DESTARTE, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o ACORDO de ID. 114364287 ao mesmo tempo em que determino a suspensão do PROCESSO, até fevereiro de 2026 e o faço com suporte no art. 922, CPC. Sem condenação em honorários. Adotem-se as providências pertinentes a emissão da guia de custas finais. Intimem-se. Providencie-se o desbloqueio das contas do promovido. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0810600-84.2022.8.15.0001 Vistos, etc. Diante da petição retro, procedi ao desbloqueio da quantia. Considerando que a consulta da certidão de casamento via CRC-JUD exige a indicação do nome de ambos os cônjuges, informação que não consta nos autos, e que a verificação da existência de vínculo matrimonial por meio do SERP demanda a indicação do CPF do executado, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do número do CPF do executado. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0836344-95.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: JURACYELLY NAYARA VIEGAS MARINHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em relação às alegações da impugnação ao cumprimentod e sentença da parte devedora. Após, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE. João Pessoa, 14 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823251-46.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo. Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça. Sendo assim, fica a parte requerente intimada para apresentar, em até 15 dias: a) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); b) última declaração de imposto de renda na íntegra; c) última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos); d) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos); e) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada. Campina Grande (PB), 08 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807121-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Diante das certidões retro proferidas, em que foi informado o equívoco apenas quando da lavratura do respectivo expediente, bem ainda tendo sido diligenciado o endereço correto, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para REQUERER o que de direito, em 15 (quinze) dias. Outrossim, como requerido no petitório de Id nº 107830852 - Pág. 2 e com base nos arts. 437, §1º e 874, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para se MANIFESTAR acerca do referido auto de penhora e avaliação do imóvel (Id nº 107607923), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, sem embargo do acima consignado, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar pernte o CEJUSC VIRTUAL. INTIMEM-SE. Ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva fortemente a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígio entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807121-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Diante das certidões retro proferidas, em que foi informado o equívoco apenas quando da lavratura do respectivo expediente, bem ainda tendo sido diligenciado o endereço correto, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para REQUERER o que de direito, em 15 (quinze) dias. Outrossim, como requerido no petitório de Id nº 107830852 - Pág. 2 e com base nos arts. 437, §1º e 874, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para se MANIFESTAR acerca do referido auto de penhora e avaliação do imóvel (Id nº 107607923), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, sem embargo do acima consignado, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar pernte o CEJUSC VIRTUAL. INTIMEM-SE. Ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva fortemente a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígio entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807121-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Diante das certidões retro proferidas, em que foi informado o equívoco apenas quando da lavratura do respectivo expediente, bem ainda tendo sido diligenciado o endereço correto, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para REQUERER o que de direito, em 15 (quinze) dias. Outrossim, como requerido no petitório de Id nº 107830852 - Pág. 2 e com base nos arts. 437, §1º e 874, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para se MANIFESTAR acerca do referido auto de penhora e avaliação do imóvel (Id nº 107607923), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, sem embargo do acima consignado, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar pernte o CEJUSC VIRTUAL. INTIMEM-SE. Ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva fortemente a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígio entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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