Richardson Leandro Da Silva

Richardson Leandro Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 028166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Richardson Leandro Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TJPB, TRT13
Nome: RICHARDSON LEANDRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0806606-77.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Embora o CPC/15 permita a apresentação da reconvenção juntamente com a contestação, para que o incidente seja recebido e processado, deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais exigidos para toda e qualquer demanda, nos termos do artigo 319, do novo Código de Processo Civil, inclusive o recolhimento das custas devidas. O reconvinte não está, portanto, isento do pagamento das custas processuais e despesas, como também dos honorários advocatícios. Presume-se ter direito ao benefício da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo. Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, e especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no atual CPC, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça. Sendo assim, fica o réu intimado para, em até 15 (quinze) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, objetivando análise de seu pedido de gratuidade judiciária em sede de reconvenção: a) apresentar todos os comprovantes de renda que possuírem (caso não tenha mais de uma fonte de renda, apresentar de todas) e atualizados; b) última declaração de imposto de renda; c) última fatura de seu cartão de crédito (se possuir mais de um cartão de crédito, trazer de todos); d) extratos bancários referentes aos três últimos meses de todas as contas bancárias listadas no resultado da consulta ao SISBAJUD (anexo); e) outros documentos que entendam capazes de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo do benefício pretendido), no prazo de 15 (quinze) dias e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma parcelada e/ou reduzida. CAMPINA GRANDE, 21 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0809253-11.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por KAMILLA KARLA FARIAS DA SILVA contra EDUARDO PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados, em razão da inclusão do nome da autora como sócia na empresa Eduardo e Kamilla Imp. e Exp. LTDA, segundo ela, sem a sua autorização. Pleiteia, assim, a título de tutela de urgência, a imediata baixa e retirada do seu nome dos quadros da mencionada empresa, registrada no CNPJ sob o n° 06.022.459/0001-72, perante a JUCER, e, ato contínuo, ao envio de notificação à Receita Federal informando o ocorrido. No mérito, requer indenização por dano moral. Justiça gratuita deferida no Id 110560990. Reservada a análise da tutela de urgência para após o prazo da defesa, o réu contestou no Id 113981877 e arguiu, como preliminar, a incompetência territorial, requerendo a remessa dos autos à Comarca de Porto Velho/RO. Intimada para se manifestar sobre a suscitada preliminar, a autora impugnou a contestação e defendeu o prosseguimento do feito nesta unidade judiciária. Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório. Decido. A questão central reside na determinação do foro competente para julgar a presente ação, que busca a exclusão do nome da autora de um quadro societário e indenização por dano moral. Conforme a petição inicial, a autora alega ter sido indevidamente incluída no quadro societário da empresa "EDUARDO E KAMILLA IMP. E EXP. LTDA", registrada no CNPJ sob o n. 06.022.459/0001-72, que possui matriz em Porto Velho/RO. O sócio majoritário apontado pela autora é o réu, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, que é seu irmão por parte de pai e domiciliado no Estado de Rondônia. O art. 46 do CPC, invocado pela própria autora, estabelece a regra geral de competência para as ações fundadas em direito pessoal, hipótese dos autos: “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”. No caso concreto, o cerne da demanda, embora envolva a desconstituição de um vínculo societário, possui natureza predominantemente pessoal, na medida em que a autora busca a responsabilidade civil do réu, ou seja, a reparação de supostos danos causados diretamente a ela pela inclusão indevida de seu nome em uma sociedade, sem sua anuência, e a exclusão formal de tal vínculo. As informações nos autos confirmam que a autora reside em Campina Grande/PB, enquanto o réu possui domicílio em Porto Velho/RO. Relevante observar que no Processo n. 0801443-82.2025.8.15.0001, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, declinou-se da competência para uma das Varas da Fazenda da Comarca de Porto Velho/RO, em virtude da impossibilidade de demandar ente estatal (JUCER) fora de seu território. Adicionalmente, o Processo n. 7010534-18.2025.8.22.0001, ajuizado pela autora no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho/RO, foi extinto sem resolução de mérito, em face do reconhecimento da ilegitimidade passiva da JUCER. Com efeito, a conjugação desses entendimentos corrobora a tese de que a natureza da demanda, no que concerne à responsabilidade do réu, é de direito pessoal, sujeitando-se à regra do domicílio do réu. Assim, aplicando-se a regra geral do art. 46 do CPC, a competência para o processamento e julgamento desta demanda é do foro do domicílio do réu, que é Porto Velho/RO. Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial arguida pelo réu, com fundamento no art. 46 do CPC, e, por consequência, determino a REMESSA dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho/RO. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0809259-18.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: A. O. A. Endereço: Rua Otávio Batista Cabral_**, 443, casa, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-215 PROMOVIDO: Nome: D. M. D. S. F. Endereço: Rua Antônia Nunes Patriota_**, 358, casa, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-326 DECISÃO Vistos, Etc. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15. O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado. Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) a capacidade financeira do alimentante; b) as necessidades do alimentado. Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo. Por essas razões, intimem-se as Partes, por seus respectivos advogados(as), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção. Caso requeiram prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol. Cumpra-se Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0809259-18.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: A. O. A. Endereço: Rua Otávio Batista Cabral_**, 443, casa, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-215 PROMOVIDO: Nome: D. M. D. S. F. Endereço: Rua Antônia Nunes Patriota_**, 358, casa, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-326 DECISÃO Vistos, Etc. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15. O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado. Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) a capacidade financeira do alimentante; b) as necessidades do alimentado. Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo. Por essas razões, intimem-se as Partes, por seus respectivos advogados(as), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção. Caso requeiram prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol. Cumpra-se Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814242-60.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELISSANDRA GOMES JUSTINO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 09/09/2025, hora10h:00, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv. Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: cejusc@cesrei.com.br WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 De ordem, HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  7. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814242-60.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELISSANDRA GOMES JUSTINO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 09/09/2025, hora10h:00, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv. Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: cejusc@cesrei.com.br WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 De ordem, HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837560-09.2024.8.15.0001 DESPACHO Intimem-se os promovidos para no prazo de 15 dias, pagarem o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do artigo 523,§1º do CPC e bloqueio. Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para tentativa de bloqueio. Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou