Jose Humberto Paiva
Jose Humberto Paiva
Número da OAB:
OAB/PB 028287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Humberto Paiva possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF5, TJPB, TRT13, TJBA
Nome:
JOSE HUMBERTO PAIVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001316-81.2024.5.13.0014 AUTOR: GLEYCE KELLY DA SILVA RODRIGUES RÉU: 50.087.552 GRACYELLA E SILVA MANGUEIRA ZUZA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada acerca do comprovante acostado ao ID 68988bf, inerente ao pagamento remanescente da 4ª parcela do acordo. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GLEYCE KELLY DA SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0824339-22.2025.8.15.0001 AUTOR: AILMA DA SILVA BRITO MIRANDA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 08/08/2025 Hora: 07:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0010193-59.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AILMA DA SILVA BRITO MIRANDA REU: CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS), .INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação promovida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Associação de Direito Privado. A parte autora afirma que é beneficiária de benefício previdenciário junto ao INSS e vem sofrendo descontos relacionados a associação promovida, mas não reconhece tais descontos. Requer: 1)a declaração de inexistência da relação jurídica; 2) a devolução do valor descontado. É o breve relatório. Passo a decidir. No caso, nada há que justifique a permanência do INSS no polo passivo desta demanda. O debate sobre a celebração ou não da avença, não diz respeito ao INSS. Isso porque, a autarquia figura como mero órgão repassador dos descontos efetivados, não tendo qualquer ingerência na relação jurídica discutida nos autos. A obrigação do INSS é de simples retenção e repasse do valor da mensalidade, conforme art. 115, inciso V, da Lei n.º 8.213/1991. Desse modo, inexiste interesse processual em face da autarquia previdenciária, que deve responder, a depender da hipótese, apenas em caráter meramente subsidiário, pelo que a pretensão deve tramitar perante o competente juízo estadual. Nesse ponto, importa destacar que a atuação da Justiça Federal encontra seus limites expressos no art. 109, I, da Constituição Federal, que estabeleceu como sendo de competência da Justiça Federal "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". Ainda, segundo a Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". Notadamente, no caso dos Juizados Especiais Federais, a Lei nº 10.259/01 é cristalina, em seu artigo 6º, II, ao definir quais as pessoas legitimadas a figurar no polo passivo da demanda. Tratando-se de pessoas distintas daquelas alhures descritas, esvai-se a competência do JEF para processar a causa, salvo se figurar em litisconsórcio com pessoa legalmente legitimada. No caso dos autos, reconhecida a ausência de interesse processual em face do Instituto Nacional do Seguro Social, é de ser declarada a incompetência deste juízo federal para processar e julgar a demanda. DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a ilegitimidade passiva do INSS e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Deverá a parte autora ajuizar ação no Juízo Estadual competente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo. Intimações por meio eletrônico. Campina Grande/PB, (na data de validação). Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001042-87.2024.5.13.0024 AUTOR: ADRIAN ITALO PEREIRA ZEBA DA SILVA RÉU: J L DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbab1ec proferido nos autos. DESPACHO Fica a reclamada intimada para quitar o valor apurado, no prazo de 2 dias, sob pena de execução. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN ITALO PEREIRA ZEBA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001042-87.2024.5.13.0024 AUTOR: ADRIAN ITALO PEREIRA ZEBA DA SILVA RÉU: J L DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbab1ec proferido nos autos. DESPACHO Fica a reclamada intimada para quitar o valor apurado, no prazo de 2 dias, sob pena de execução. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J L DA SILVA LTDA
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0010194-44.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ANA ELVIRA DA SILVA NETA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA, JOSE HUMBERTO PAIVA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo. - O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio [ou de terceiro que comprove o vínculo com a parte autora, devendo portanto provar essa relação com a mesma] e contemporâneo ao ajuizamento do feito. Para tal fim somente será considerado como comprovante de residência documentos de caráter público, tais como as contas de água, luz, telefone, postagem bancária ou, em última hipótese, uma declaração de autoridade pública (delegado, promotor, etc). Não terão validade as cartas do INSS, declarações de sindicato/associações/entes políticos, etc. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro (parente/locador/proprietário rural) deve ser juntado prova de tal relação (documento que comprove o parentesco/contrato de locação/declaração do proprietário da terra ou do locador) (Validade: 06 meses). - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA da parte autora ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001. Campina Grande, data de validação no sistema. GUSTAVO FERREIRA ADELINO DE LIMA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801381-42.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: IZAIAS MENDES DA SILVA NETO REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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