Marcela Viviana Dias Tavares
Marcela Viviana Dias Tavares
Número da OAB:
OAB/PB 028307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Viviana Dias Tavares possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJRN, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF5, TJRN, TJPB
Nome:
MARCELA VIVIANA DIAS TAVARES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0012436-73.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON DE OLIVEIRA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por JAILTON DE OLIVEIRA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da cobrança de taxas de financiamento. Narra a parte autora que: 1) Celebrou contrato de financiamento imobiliário, contrato nº 844443067383, em 21/08/2023, para construir seu imóvel; 2) Contratou a DM Construção, para construir seu imóvel; 3) Inicialmente, foi liberado o valor de R$18.381,60 (dezoito mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), no dia 08/09/2023, valor que foi repassado para a construtora; 4) Apesar de ter recebido o dinheiro, a construtora não realizou qualquer serviço, informou que não faria oi imóvel e não fez devolução de qualquer valor pago; 5) Através dos autos nº 0821958-41.2025.8.15.0001, em tramitação, solicitou a devolução de valores; 6) Continuou a pagar a taxa de habitação durante 8 meses, o que totalizou R$1577,79 (um mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos), tendo cessado em razão da não realização do serviço; 7) A Caixa realizou notificação de débito no valor de R$7000,00 (sete mil reais) pelo não pagamento das taxas; 8) Procurou uma agência bancária, tendo sido informado que a liberação de novos valores só se daria com o aditamento em 35% da obra; 9) Ante a impossibilidade de efetuar o pagamento da dívida, requereu suspensão por 6(seis) meses do débito, que iniciou em fevereiro e findou em julho; 10) Findo o prazo, a Caixa retornou a cobrar os valores; 11) Não houve a liberação de qualquer novo valor e, atualmente, o débito é de R$37.574,93 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) É o breve relato. Decido. A tutela de urgência, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 300, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, é admissível quando da existência dos seguintes requisitos: a) houver, nos autos, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor; b) haja fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão que conceder a tutela. Consta dos autos: 1) comprovantes de pagamento referente aos meses de 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024 e 10/2024 (id 77824729); 2) termo aditivo de contrato de crédito imobiliário ( id 77824733); 3) tela de aplicativo da ré, informando débito no valor de R$37.574,93 ( id 77824736); 4) e-mail, solicitado que o débito seja pago ( id 77825289). Pelos documentos acostados e pelo relatado, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações. Isto porque não constam nos autos o contrato original de financiamento imobiliário, comprovantes de pagamentos dos meses de 04/2024 e 09/2024, a decisão, transitada em julgado, referente ao processo mencionado, além de que não está comprovada a não realização da construção do imóvel, objeto de discussão. O caso requer maior dilação probatória. CONCLUSÃO Por tais razões, indefiro o pedido de tutela antecipada. CITE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para integrar a presente relação processual, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar CONTESTAÇÃO e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), devendo, inclusive, manifestar-se acerca da possibilidade de ACORDO no caso concreto. Efetivada a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, manifestar-se. Após, venham-me os autos conclusos. Campina Grande, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821958-41.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1. Face a documentação apresentada, defiro o pedido de justiça gratuita. 2. No tocante ao pedido de tutela de urgência referente a bloqueio judicial do valor de R$ 19.210,00, entendo que deve ser indeferido. 3. Com efeito, tem-se que a concessão da tutela antecipada de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sujeita-se à comprovação da probabilidade do direito alegado, do risco de dano grave ou de difícil reparação e da inexistência de irreversibilidade da medida, sendo que a ausência de um deles implica no seu indeferimento. Nesse sentido, a medida cautelar de arresto se submete, igualmente, aos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, justificando a sua concessão apenas quando o requerente demonstra o perigo de dano concreto, consistente na prática de atos, pelos devedores, de dilapidação ou desvio dos bens que respondem pelo pagamento da dívida, de forma que a mera especulação sobre o descumprimento da obrigação assumida não autoriza a concessão da medida constritiva extrema. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CAUTELAR DE ARRESTO/INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS . LIMINAR NÃO CONCEDIDA. 1. A concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, implica (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – art. 300 CPC . Na ausência de quaisquer desses requisitos, não é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de decisão contra legem. 2. Pedido cautelar de arresto/indisponibilidade de bens. Inexistência de comprovação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Ausência de evidência de dilapidação ou ato de expropriação de patrimônio pela parte demandada, a frustrar futura execução. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 50266100720238217000 SANTA MARIA, Relator.: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 22/02/2023, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 22/02/2023) Desta feita, não havendo qualquer demonstração de desvio ou dilapidação de patrimônio nestes autos, ausentes os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida cautelar de arresto, indefiro o pedido de bloqueio judicial. Intime-se. 4. Designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado os promovidos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC. 5. Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 6. Citem-se e intimem-se os promovidos, advertindo-lhes que terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem contestação, a contar da realização da audiência e que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 7. Deverão as partes comparecerem à audiência acompanhadas de advogados, consignando-se que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para transigir), de forma que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 8. Eventualmente frustrada a conciliação e uma vez decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, intimem-se as partes para informarem se tem interesse em transacionar ou, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Oferta] REQUERENTE: J. D. S. REQUERIDO: A. C. D. B. PROCESSO Nº: 0801555-51.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Ré, adiante mencionado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir pronunciamento nos autos. Advogado: MARCELA VIVIANA DIAS TAVARES OAB: PB28307 Endereço: JOÃO HENTIQUE PEREIRA LEITE, 06, CASA, MALVINAS, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58417-290 Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025. SUSIE TEJO BEZERRA Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VIA DJEN 0811294-48.2025.8.15.0001 17/07/2025 DR. MARCELA VIVIANA DIAS TAVARES - OAB PB28307 DE ORDEM do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito deste Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, INTIMO a Vossa Senhoria para participar de audiência de instrução e julgamento designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala Verde Data: 22/08/2025 Hora: 15:00 , a se realizar na "sala de audiências" deste Juizado, presencial ou virtualmente, sendo nesta última hipótese por meio do aplicativo de videoconferência "ZOOM", acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8153846337?pwd=YnJ2Z2pNRzFMaTZTbXlPTE16RGVjZz09
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0821958-41.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1. Afirma a parte promovente que não possui condições de arcar com as custas do processo. Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de tal situação, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3. Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais. Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807573-25.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Initme-se a exequente para requerer o que entender oportuno para satisfação do crédito. Prazo de 05 (cinco) dias. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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