Larissa Monteiro Dutra
Larissa Monteiro Dutra
Número da OAB:
OAB/PB 028462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF5, TJPE, STJ, TJSP, TJPB
Nome:
LARISSA MONTEIRO DUTRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002191-29.2022.8.17.4001 EXEQUENTE: ROMULO SEVERINO DE MORAIS LUNA, MARTA LUCIA MONTEIRO DE MORAIS LUNA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204736958, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de ID 204197598, emitida pela Diretoria Cível, que informa a impossibilidade de expedição do alvará determinado na sentença em razão da não inclusão, pelo exequente, do valor depositado sob o ID 201839189 (R$ 10.961,53) em seus cálculos; Considerando a petição de esclarecimento e retificação de valores apresentada pelo exequente, na qual explica que parte do depósito mencionado (R$ 7.736,53) corresponde a pagamento efetuado a maior pela executada UNIMED JOÃO PESSOA, sem respaldo nos cálculos homologados ou obrigação judicial imposta; RESOLVO: a) A expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores devidos ao exequente RÔMULO SEVERINO DE MORAIS LUNA, no montante de R$ 13.700,93 (treze mil, setecentos reais e noventa e três centavos), correspondente a 70% do valor da condenação, mediante transferência para a conta bancária indicada: Banco Santander Agência: 1601 Conta Corrente: 01002835-1 Titular: Rômulo Severino de Morais Luna b) A expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores devidos ao advogado PIETRO DUARTE DE SOUSA, no montante total de R$ 9.096,83 (nove mil, noventa e seis reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 5.871,83 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) referentes aos honorários contratuais (30%) e R$ 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais) referentes aos honorários sucumbenciais, mediante transferência para a conta bancária indicada: PIX: 04203660408 Alternativamente: Banco ITAÚ Agência: 4094 Conta Corrente: 01240-0 Titular: PIETRO DUARTE DE SOUSA CPF: 042.036.604-08 c) RECONHEÇO que o valor de R$ 7.736,53 (sete mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), parte do depósito de R$ 10.961,53 realizado pela UNIMED JOÃO PESSOA, corresponde a pagamento efetuado a maior, determinando que permaneça vinculado à conta judicial até eventual requerimento de devolução pela parte que o depositou ou determinação judicial diversa, devendo ser considerado o que cada uma das devedoras solidárias pagou a fim de evitar enriquecimento sem causa. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se com urgência. RECIFE, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 28 de maio de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835822-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 113209721, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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