John Lennon Gomes Pereira

John Lennon Gomes Pereira

Número da OAB: OAB/PB 028582

📋 Resumo Completo

Dr(a). John Lennon Gomes Pereira possui 75 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, TRF5 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPE, TJPB, TRF5
Nome: JOHN LENNON GOMES PEREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) USUCAPIãO (6) DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834306-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias, requerer o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  3. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836734-60.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: MIRELA OLIVEIRA MEDEIROS SENTENÇA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposto por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em face de MIRELA OLIVEIRA MEDEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte para que recolhesse as custas processuais (ID 115285407). Todavia, a parte não atendeu à determinação conforme certificado no ID Nº 117215904. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido. Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836734-60.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: MIRELA OLIVEIRA MEDEIROS SENTENÇA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposto por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em face de MIRELA OLIVEIRA MEDEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte para que recolhesse as custas processuais (ID 115285407). Todavia, a parte não atendeu à determinação conforme certificado no ID Nº 117215904. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido. Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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