Jose Felipe Gomes Barbosa
Jose Felipe Gomes Barbosa
Número da OAB:
OAB/PB 028647
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPB, TJBA
Nome:
JOSE FELIPE GOMES BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0800019-24.2021.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto(s): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. SANTA RITA, em 1 de julho de 2025. De ordem, LEANDRO ASSIS DANTAS Mat.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849563-78.2022.8.15.2001 AUTOR: OTAVIO SOARES DA SILVA NETO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos, etc. OTAVIO SOARES DA SILVA NETO opôs os presentes embargos de declaração (ID 100415827) em face da sentença de ID 99896668, alegando ocorrência de omissão por parte deste juízo. Aduziu o embargante que a omissão se deu em relação a sua condenação, na sentença, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem que este juízo tenha apreciado o requerimento de gratuidade judiciária apresentado na inicial. A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 101780673). É o breve relatório. Decido. O art. 1022 do CPC elenca as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, ou seja, quando ocorrer obscuridade, contradição ou omissão na decisão e ainda para corrigir erro material. A contradição e a obscuridade relacionam-se a questões que foram apreciadas pelo julgador, ao passo que a omissão, a aspectos não explorados por aquele. Isto implica dizer que, em havendo omissão, o provimento judicial pode vir a ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, por um pronunciamento complementar; enquanto que, em ocorrendo os demais vícios, a mesma decisão deverá ser explicitada. Da análise dos autos, verifica-se que merece acolhimento os argumentos do promovente, tendo em vista a ausência de manifestação deste Juízo acerca da gratuidade judiciária pretendida pelo autor. Nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, considerando que os documentos juntados ao ID 66044864 demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC. Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos para DEFERIR o pedido de gratuidade judiciária ao embargante, suspendendo a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849563-78.2022.8.15.2001 AUTOR: OTAVIO SOARES DA SILVA NETO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos, etc. OTAVIO SOARES DA SILVA NETO opôs os presentes embargos de declaração (ID 100415827) em face da sentença de ID 99896668, alegando ocorrência de omissão por parte deste juízo. Aduziu o embargante que a omissão se deu em relação a sua condenação, na sentença, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem que este juízo tenha apreciado o requerimento de gratuidade judiciária apresentado na inicial. A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 101780673). É o breve relatório. Decido. O art. 1022 do CPC elenca as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, ou seja, quando ocorrer obscuridade, contradição ou omissão na decisão e ainda para corrigir erro material. A contradição e a obscuridade relacionam-se a questões que foram apreciadas pelo julgador, ao passo que a omissão, a aspectos não explorados por aquele. Isto implica dizer que, em havendo omissão, o provimento judicial pode vir a ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, por um pronunciamento complementar; enquanto que, em ocorrendo os demais vícios, a mesma decisão deverá ser explicitada. Da análise dos autos, verifica-se que merece acolhimento os argumentos do promovente, tendo em vista a ausência de manifestação deste Juízo acerca da gratuidade judiciária pretendida pelo autor. Nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, considerando que os documentos juntados ao ID 66044864 demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC. Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos para DEFERIR o pedido de gratuidade judiciária ao embargante, suspendendo a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809878-59.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando a decisão final do Agravo de Instrumento nº 0807450-93.2025.8.15.0000. João Pessoa/PB, em 27 de junho de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Forum Criminal, Sussuarana, Sussuarana - CEP 40000-000, Fone: 71-3460-8152, Salvador-BA - E-mail: 1vrdpoc@tjba.jus.br Processo nº: 0700436-65.2021.8.05.0001 classe / Assunto: [Falsificação de papéis públicos, Competência da Justiça Estadual] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JOAO DE FATIMA DE SOUZA e outros (11) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 506053894, ficam as defesas dos réus intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 26 de junho de 2025 FLAVIA ALMEIDA Analista Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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