Ana Tereza Soares De Maria

Ana Tereza Soares De Maria

Número da OAB: OAB/PB 028675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Tereza Soares De Maria possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TJCE, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPE, TJCE, TJPB, TRF5, TRT10, TJSP
Nome: ANA TEREZA SOARES DE MARIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0009973-29.2023.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAFAELLA ROCHA ARAUJO DE SA Advogado do(a) AUTOR: ANA TEREZA SOARES DE MARIA - PB28675 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DECISÃO Considerando que já houve a transferência do valor bloqueado para Conta Judicial à disposição deste Juízo, fica a CAIXA autorizada a transferir, sem seu favor, a quantia de R$ 4.233,94, que está depositada na conta judicial 86403352, Agência 0558, Operação 005, Código ID 65947227. Além disso, defiro o pedido formulado no id. 71884779, para que o valor referente aos honorários contratuais seja transferido diretamente para a conta bancária da causídica, cujos dados constam na referida petição. Expeçam-se ofícios específicos autorizando as referidas movimentações financeiras. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803929-53.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. A Energisa noticia o cumprimento integral das obrigações exaradas na sentença. Intime-se o exequente para se pronunciar sobre tais alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. Providências pelo cartório para recolhimento das custas finais. JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0016132-57.2024.4.05.8200 AUTOR: LAURECI FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000495-76.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: WILSON MARTINS DE CARVALHO RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos. 1. Em cumprimento à sentença extintiva da execução proferida às fls. 2305/2306 (ID d6de1c1), defiro os requerimentos formulados pelas executadas VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) às fls. 2312/2313 (ID 526a830) e da PETROS às fls. 2314/2315 (ID 94e9aaf), para devolução de seus respectivos créditos (valores sobejantes após a extinção do processo e o pagamento dos honorários de ambos os peritos). 2. Oficie-se à ag. 3920 da CEF para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 042/00121142-6, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada VIBRA ENERGIA S/A (nova razão social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) (CNPJ nº 34.274.233/0001-02), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3180-1, conta corrente nº 2315-9. 3. Oficie-se à ag. 4200-5 do Banco do Brasil S/A para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 600102985454, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (CNPJ nº 34.053.942/0001-50), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3309-X, conta corrente nº 303100-4. 4. Assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para requerimento do que entenderem de direito, findos os quais, não havendo manifestação, o processo deverá ser remetido ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Publique-se. Por economia e celeridade processual, confiro a esta decisão força de ofício junto às agências 3920 da CEF (item 2) e 4200-5 do Banco do Brasil S/A (item 3). BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILSON MARTINS DE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000495-76.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: WILSON MARTINS DE CARVALHO RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos. 1. Em cumprimento à sentença extintiva da execução proferida às fls. 2305/2306 (ID d6de1c1), defiro os requerimentos formulados pelas executadas VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) às fls. 2312/2313 (ID 526a830) e da PETROS às fls. 2314/2315 (ID 94e9aaf), para devolução de seus respectivos créditos (valores sobejantes após a extinção do processo e o pagamento dos honorários de ambos os peritos). 2. Oficie-se à ag. 3920 da CEF para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 042/00121142-6, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada VIBRA ENERGIA S/A (nova razão social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) (CNPJ nº 34.274.233/0001-02), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3180-1, conta corrente nº 2315-9. 3. Oficie-se à ag. 4200-5 do Banco do Brasil S/A para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 600102985454, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (CNPJ nº 34.053.942/0001-50), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3309-X, conta corrente nº 303100-4. 4. Assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para requerimento do que entenderem de direito, findos os quais, não havendo manifestação, o processo deverá ser remetido ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Publique-se. Por economia e celeridade processual, confiro a esta decisão força de ofício junto às agências 3920 da CEF (item 2) e 4200-5 do Banco do Brasil S/A (item 3). BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000495-76.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: WILSON MARTINS DE CARVALHO RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos. 1. Em cumprimento à sentença extintiva da execução proferida às fls. 2305/2306 (ID d6de1c1), defiro os requerimentos formulados pelas executadas VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) às fls. 2312/2313 (ID 526a830) e da PETROS às fls. 2314/2315 (ID 94e9aaf), para devolução de seus respectivos créditos (valores sobejantes após a extinção do processo e o pagamento dos honorários de ambos os peritos). 2. Oficie-se à ag. 3920 da CEF para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 042/00121142-6, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada VIBRA ENERGIA S/A (nova razão social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) (CNPJ nº 34.274.233/0001-02), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3180-1, conta corrente nº 2315-9. 3. Oficie-se à ag. 4200-5 do Banco do Brasil S/A para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 600102985454, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019), à conta bancária de titularidade da executada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (CNPJ nº 34.053.942/0001-50), cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, Agência 3309-X, conta corrente nº 303100-4. 4. Assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para requerimento do que entenderem de direito, findos os quais, não havendo manifestação, o processo deverá ser remetido ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Publique-se. Por economia e celeridade processual, confiro a esta decisão força de ofício junto às agências 3920 da CEF (item 2) e 4200-5 do Banco do Brasil S/A (item 3). BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
  8. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação à parte, a fim de tomar ciência da decisão proferida no id 35414405. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006).
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