Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes

Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes

Número da OAB: OAB/PB 028992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT13, TJPB
Nome: ANNA KARENYNNA CAMPOS FERNANDES LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000516-42.2023.5.13.0029 AUTOR: LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA RÉU: CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. JOAREZ LUIZ MANFRIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000516-42.2023.5.13.0029 AUTOR: LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA RÉU: CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. JOAREZ LUIZ MANFRIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000516-42.2023.5.13.0029 AUTOR: LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA RÉU: CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cae37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Prossiga-se com a execução, aguardando a disponibilização de novos valores pela agência da previdência social de Cabedelo/PB. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
  5. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804031-70.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STANLEY MEDEIROS LOPES RÉU: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO ATLÂNTICO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por STANLEY MEDEIROS LOPES em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO ATLÂNTICO, ambos qualificados. Narra o autor que é legítimo proprietário da unidade autônoma situada no Lote 108, Quadra 136 do Condomínio Residencial Reserva do Atlântico, onde realiza a construção de sua residência. Segundo apresenta o promovente, este, durante o curso da obra submeteu à administração condominial e à arquiteta responsável pelas avaliações técnicas do condomínio, conforme dispõe o Regimento Interno, aditivo do projeto original aprovado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, objetivando implantação de uma esquadria de vidro no mirante, fechando-o parcialmente, visando proteção e maior funcionalidade do ambiente contemplativo. Aduz o autor que após sucessivas tratativas e tentativas de solução autocompositiva, a administração condominial, por meio do Conselho Consultivo baseando-se em parecer desfavorável emitido pela arquiteta, indeferiu o pedido de aprovação da alteração. Ocorre que nos termos apresentados, a decisão administrativa não encontra amparo técnico, jurídico ou normativo. Diante do exposto, ajuizou a presente ação com o fim de Determinar a imediata suspensão dos efeitos do indeferimento administrativo proferido pela administração do Condomínio Residencial Reserva do Atlântico, autorizando a continuidade da obra, bem como impedindo que o condomínio adote qualquer medida coercitiva para o embargo da obra. Proferida Decisão de ID: foi indeferida a gratuidade de Justiça ao autor, sendo, no entanto, autorizado desconto de 50% nas custas iniciais. É o relatório. DECIDO. O presente caso versa sobre a negativa do condomínio promovido em autorizar o projeto da residência do autor sob a alegação de que as alterações resultariam em acréscimo de área construída, bem como descaracterizariam a tipologia arquitetônica própria das edificações, implicando, em tese, afronta os parâmetros regimentais aplicáveis. Vê-se ainda que o promovente diante de tais fatos, se encontra impedido de proceder com a sua construção, bem como, impedido de exercer a sua moradia no local, o que é responsável por causar inúmeros danos. Nesse sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 300 que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" No presente caso, fazendo um juízo de cognição sumária, analisando os argumentos e provas de forma preliminar, de início sob a ótica unilateral da promovente, entendo que se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão da Tutela requerida. A probabilidade do direito encontra-se devidamente evidenciada no sentido de que a obra proposta já foi devidamente autorizada pela prefeitura, bem como, o próprio Regimento Interno prevê a construção de mirantes, desde que compatíveis com a arquitetura da construção principal: Artigo 27. Número máximo de pavimentos I. Serão permitidos, no máximo, 02 (dois) pavimentos (térreo e superior), acima do nível da rua. Com exceção de mirantes e caixas d'água, os quais deverão ter tratamento arquitetônico compatível com o da construção principal. (Multa tipo moderado) Com relação ao perigo de dano, vê-se que, no presente caso, o autor está sendo submetido ao pagamento de aluguéis, estando ainda impedido de proceder com a construção de sua casa, e posterior mudança, perdendo materiais de construção e arcando com o atraso de sua obra, sendo desde logo evidente o dano ocasionado. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PARALISAÇÃO DE OBRA POR SE ENCONTRAR EM CONFRONTA COM NORMA REGIMENTAL DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ANTERIORES FORA DO PADRÃO ESTIPULADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A despeito da impossibilidade da inversão do ônus da prova, a presente lide deve ser resolvida no campo do princípio da isonomia, uma vez que o condomínio apelante não adotou, no passado, qualquer medida para corrigir as construções efetuadas em desconformidade com as normas regimentais, ainda que tais obras não tenham sido efetivadas com autorização expressa da administração do condomínio. 2. Em outras palavras, se não houve qualquer medida para corrigir os problemas de padronização anteriores, o condomínio perdeu o direito de exigir a padronização dos demais condôminos, sem uma comprovação cabal de que a obra estaria trazendo perigo ou invadindo o direito de construção dos vizinhos, pois não se trata de dano presumido . 3. Eventual necessidade de viabilizar espaços para o escoamento de águas pluviais e garantir espaços para possíveis soluções em servidão de passagem, para tubos de saneamento, eletrodutos ou sistemas de drenagem da comunidade é, sem dúvida, um risco que os apelados resolveram correr, não podendo, inclusive, os apelados, no futuro impedir, tais construções, já que utilizaram um recuo que jamais foi autorizado, nem administrativamente nem judicialmente, mas os apelados tem o direito de tratamento de forma igualitária com relação aos demais condôminos que infringiram as normas regimentais. 4. Apelo Improvido . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível, em que figuram, como Apelante, Condomínio Alamedas da Serra Privê e, como Apelados, Louis Gustavo Oliveira Vila Nova e Outra, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Apelo e, nos termos do § 11, do art. 85, do CPC, majorar os honorários de sucumbência, com acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais), além da verba honorária já fixada na origem, em favor do patrono dos apelados, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 04. (TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 00056501920208172640, Relator: LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Data de Julgamento: 31/01/2024, Gabinete do Des . Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM . IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE DEMANDANTE. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. RÉUS QUE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS DE UMA UNIDADE CONDOMINIAL E MODIFICARAM A SUA ENTRADA MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PORTA-GARAGEM PADRÃO POR UMA PORTA CONVENCIONAL E UMA JANELA, COM DESLOCAMENTO DA PAREDE PARA FRENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS . PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE POSSIBILITAM A MITIGAÇÃO DA NECESSIDADE DE APROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE NÃO GEROU A ALTERAÇÃO DA FACHADA DO CONDOMÍNIO. MANUTENÇÃO DAS CORES E HARMONIA DAS DEMAIS UNIDADES. INDÍCIOS DE QUE OUTRO CONDÔMINO JÁ HAVIA REALIZADO ALUDIDO TIPO DE ALTERAÇÃO EM SUA UNIDADE . EXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÕES EM UNIDADES DIVERSAS QUE, EM TESE, COMPROMETEM DE MODO SUPERIOR A HARMONIA DO EDIFÍCIO. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ARQUITETÔNICAS DA EDIFICAÇÃO. UNIFORMIDADE DO CONJUNTO CONSERVADA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO ART . 1.336, INC. III, DO CC E AO ART. 10, INC . I, DA LEI N. 4.591/64. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE . Onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Já existente no condomínio inegável carnavalização estética, oriunda de outras alterações destoantes efetuadas em diversas das suas unidades, sem notícias de quaisquer questionamentos, não parece razoável exigir a demolição de obra feita por um dos condôminos, resguardando ela, se comparada com aqueloutras, padrão muito mais compatível com a harmonia do prédio. "O desfazimento de alteração capaz de comprometer a fachada de prédio em condomínio somente se justifica quando a parte alterada venha a destoar do conjunto, comprometendo sua harmonia e uniformidade. Inocorrência ." (TJ/RS, Apelação Cível Nº 70023936412, Décima Oitava Câmara Cível, Relator.: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 09/06/2011). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-SC - AC: 20110942616 Capital 2011.094261-6, Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 23/05/2013, Quarta Câmara de Direito Civil) Conforme se vislumbra do projeto anexo (ID: 115307955), o mirante não se trata de um novo pavimento, mas tão somente um elemento para lazer do autor, sendo fechado parcialmente para proteção do vento e da chuva, podendo ainda ser facilmente confundido com uma caixa d’água, vejamos: Ademais, não há nenhuma proibição legal ou no regimento interno de que a área destinada ao mirante não possa ser cobrerta, de modo que se reveste de caráter totalmente arbitrário a proibição exarada pelo condomínio. Assim sendo, uma vez presentes os requisitos do artigo 300 do C.P.C. DEFIRO a Tutela de Urgência requerida para Determinar a imediata suspensão dos efeitos do indeferimento administrativo proferido pela administração do Condomínio Residencial Reserva do Atlântico, no que se refere à instalação da cobertura e esquadria de vidro no mirante da unidade do Autor, autorizando a continuidade da obra conforme o projeto arquitetônico apresentado e determinar que o Condomínio se abstenha de adotar qualquer medida coercitiva ou restritiva, inclusive multas, advertências ou embargo da obra, até decisão final de mérito, sob pena de arbitramento de multa diária por este juízo. INTIME A PROMOVIDA PESSOALMENTE DESSA DECISÃO COM A MÁXIMA URGÊNCIA. DEMAIS DETERMINAÇÕES Deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, pois não se alcança formalização de acordo, indo de encontro com a celeridade processual e primando pela duração razoável do processo, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C). Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo. Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.). As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo ZOOM. Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de quinze dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatssap). Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias – ATENÇÃO. CUMPRA-SE. João Pessoa, 02 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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