Diogo Gomes Sulpino
Diogo Gomes Sulpino
Número da OAB:
OAB/PB 029076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Gomes Sulpino possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPB, TRT13, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPB, TRT13, TJRJ
Nome:
DIOGO GOMES SULPINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) jpa-cuc3sec@tjpb.jus.br Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: atendimento6civ@gmail.com DECISÃO 0865405-64.2023.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIOGO GOMES SULPINO(041.846.164-37); CELEIDE GOMES DA SILVA(044.504.504-34); BANCO AGIBANK S/A(10.664.513/0001-50); AGI PAGAMENTOS LTDA(49.820.465/0001-88); RODRIGO SCOPEL(683.832.580-20); Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela autora em face da sentença de Id. 111526880. Alega que a decisão foi omissa quando não observou o lapso temporal de 4h entre o início e o fim do contrato do procedimento do contrato de empréstimo, so o fundamento de que essa atuação contraria os protocolos mínimos de segurança e verificação exigidos pelo Bacen, existência de erro de grafia de “Cileide” para “Celeide”, inversão do ônus da prova e desconsideração de precedentes (Id. 112421833). Nas contrarrazões, o demandado requereu a rejeição dos embargos (Id. 113888110). É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para correção de erro material. Essas são as hipóteses legais. Ultrapassado o cabimento do recurso, passo a examiná-lo. O cerne da questão consiste na alegação de que a decisão embargada foi omissa quando da fundamentação. Observa-se, entretanto, que nas suas razões, os embargantes pretendem rediscutir questão meritória, o que é inviável em sede de embargos de declaração. A própria autora, quando da inicial, não negou ter fornecido seus dados através de aplicativo de mensagens. O fato de o contrato ter sido concluído em breve espaço de tempo e de haver erro de uma vogal do nome da autora, não são suficientes para indicar a culpa das instituições financeiras. Quanto aos precedentes invocados pela autora, ficou com consignado, na fundamentação da sentença, que o caso é de fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade, afastando, por consequência, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, sendo inaplicáveis a Sumula 479 e o Tema 466, ambos do STJ. In casu, não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição pois verifica-se que a decisão pelejada trouxe em seu âmago a motivação e os fundamentos, enfocando todas as questões debatidas nas razões recursais. Denota-se, a evidência, que a embargante deseja rediscutir as questões ínsitas a Apelação, despontando, daí, a total inadmissibilidade da via embargante. Destarte, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos Declaratórios, mister a sua rejeição, tendo em vista que estes embargos não constituem instrumento adequando à reanálise da matéria de mérito. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001214-96.2024.5.13.0034 AUTOR: LEONILDO DE LIMA OLIVEIRA RÉU: GRAFICA E EDITORA JOTTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50d958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR LEONILDO DE LIMA OLIVEIRA EM FACE E GRAFICA E EDITORA JOTTA LTDA TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE. 5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRAFICA E EDITORA JOTTA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001214-96.2024.5.13.0034 AUTOR: LEONILDO DE LIMA OLIVEIRA RÉU: GRAFICA E EDITORA JOTTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50d958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR LEONILDO DE LIMA OLIVEIRA EM FACE E GRAFICA E EDITORA JOTTA LTDA TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE. 5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO DE LIMA OLIVEIRA
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SUMÉ VARA ÚNICA Fórum Des. Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, s/n, Alto Alegre, Sumé-PB, CEP 58540-000 Fone: (83) 3353-2296 / E-mail: sum-vuni@tjpb.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SUMÉ. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800255-67.2022.8.15.0451. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Única da Comarca de Sumé-PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSINETE ALVES NUNES tendo como interditando(a) JOSENILDO ALVES NUNES (Síndrome de Down), brasileiro, solteiro, RG de nº 2300726 SSP/PB, inscrito no CPF de nº 014.312.944-97, residente e domiciliado na Rua Vicente Nogueira Batista, S/N, Centro, Congo – Paraíba, CEP: 58535-000, com intervalo de dez, na qual o MM. Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSENILDO ALVES NUNES, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª JOSINETE ALVES NUNES, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. Defiro a gratuidade judiciária e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade dessa condenação nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Sem honorários. ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PESSOA CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO(A) INTERDITADO(A). Nos termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial do Registro Civil para anotação da interdição, bem como EDITAL a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, fazendo-se nele constar os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente). LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC). Deixo de determinar o cadastro do(a) interditando(a) no Sistema INFODIP, gerenciado pela Justiça Eleitoral, para o fim de cumprimento do art. 15, II, da Constituição Federal, ante o atual entendimento do TSE no sentido de que a pessoa interditada continua com o direito ao voto. INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) promovente, mediante expediente eletrônico. Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM BAIXA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006). Registre-se no “Registro Virtual de Sentenças”, via Intranet. Cumpra-se. Após, arquive-se. Monteiro/PB, data do registro eletrônico. Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”. Sumé/PB, data do registro eletrônico. Dado e passado na Escrivania da Vara Única de Sumé, aos 16 de julho de 2025. Eu, AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoContestação
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000423-08.2024.5.13.0009 AUTOR: JOSIVALDO GRACILIANO DOS SANTOS RÉU: ALVES E LUNA COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55067c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018. Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir do término do prazo acima, caso descumprida a determinação judicial. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO GRACILIANO DOS SANTOS
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0823485-28.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA LUISA SANTOS CRUZ REU: TXT OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME - ME, SCHULTZ VILLE TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0823485-28.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 31/07/2025 Hora: 10:10 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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