Jennyfer Gomes Nogueira Da Silva
Jennyfer Gomes Nogueira Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 029541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT13, TJSP, TRF5, TJAC, TJCE, TJPB
Nome:
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0001563-95.2024.5.13.0003 RECORRENTE: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: DANIEL DA SILVA ANCELMO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIEL DA SILVA ANCELMO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID bdf25b3. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA ANCELMO
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA (OAB 29541/PB), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC) - Processo 0700722-15.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1JESSINO, registrado civilmente como Jessino Soares da RochaB0 - RÉU: B1Oi S.A. - Em Recuperacao JudicialB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados na petição inicial, para declarar a inexigibilidade da dívida e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais em benefício do autor no importe de R$ 302,24 (trezentos e dois reais e vinte e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Sobre o valor da condenação em danos materiais e morais, deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se o feito.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823096-62.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE ADRIANO FERPA VIEIRA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por José Adriano Ferpa Vieira contra a decisão de ID nº 110212178, que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e declarou extinta a execução, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ilegitimidade passiva do executado. A parte embargante sustenta omissão no decisum, ao argumento de que houve pedido expresso, formulado na própria exceção de pré-executividade, de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, o qual não foi objeto de apreciação na decisão ora atacada. Com razão a parte embargante. De fato, conforme se extrai da leitura da exceção de pré-executividade (ID 105912872), o executado requereu a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fundamentando o pleito no princípio da causalidade. Entretanto, a decisão embargada, embora tenha acolhido a preliminar de ilegitimidade e determinado a extinção da execução, quedou-se silente quanto ao pedido de fixação de verba honorária, incorrendo, assim, em omissão. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, é devida a fixação de honorários de sucumbência mesmo nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se houver justo motivo em sentido contrário, o que não se verifica no caso concreto. Ao contrário, restou evidenciado que a parte exequente promoveu a ação contra pessoa manifestamente ilegítima, vindo posteriormente a reconhecer o equívoco, o que atrai a aplicação do princípio da causalidade. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza da demanda e o trabalho efetivamente realizado. Publique-se. Intime-se. JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNão havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0867994-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de Id 114681442, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001292-77.2024.5.13.0006 AUTOR: RICARDO DA SILVA GOMES RÉU: ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6e9de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÓRIO Diante do exposto, são NÃO CONHEÇO dos Embargos opostos por ALUMIFER ALUMÍNIO E FERRO LTDA à Execução promovida por RICARDO DA SILVA GOMES. Determino: 1. Intimem-se as partes sobre esta sentença; 2. Decorrido o prazo de 05 dias sem novidade nos autos, libere-se o valor constrito (ID. 78d4756) a quem de direito (reclamante, seus advogados e União); 3. Feito isso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001292-77.2024.5.13.0006 AUTOR: RICARDO DA SILVA GOMES RÉU: ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6e9de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÓRIO Diante do exposto, são NÃO CONHEÇO dos Embargos opostos por ALUMIFER ALUMÍNIO E FERRO LTDA à Execução promovida por RICARDO DA SILVA GOMES. Determino: 1. Intimem-se as partes sobre esta sentença; 2. Decorrido o prazo de 05 dias sem novidade nos autos, libere-se o valor constrito (ID. 78d4756) a quem de direito (reclamante, seus advogados e União); 3. Feito isso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA GOMES
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