Rodrigo Pessoa De Melo

Rodrigo Pessoa De Melo

Número da OAB: OAB/PB 029549

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPB, TJPE
Nome: RODRIGO PESSOA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone/whatsapp: (83) 99142-6369 / email: cpg-uncri@tjpb.jus.br PROCESSO: 0806391-67.2025.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: GIULYA DE FREITAS HEDEN, MARCOS VINICIUS DE SOUZA GODOI EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DEFESA/ADVOGADO DA PARTE RÉ) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste Cartório Unificado Criminal de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: GIULYA DE FREITAS HEDEN, MARCOS VINICIUS DE SOUZA GODOI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADO(A)S para tomar(em) ciência do (x )DESPACHO/DECISÃO ( )SENTENÇA, ID. 114748933 RESUMO DA INTIMAÇÃO: Intime-se a acusada GIULYA DE FREITAS HEDEN, por meio de seu advogado constituído ou, se necessário, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça em Juízo para a fixação das condições do comparecimento periódico e para ser cientificada de todas as demais medidas cautelares impostas, sob pena de revogação do benefício. Cientifique-se a acusada, no ato da intimação ou do comparecimento, das responsabilidades e consequências decorrentes do descumprimento das medidas cautelares impostas. Advogado(a)s do(a)s ré(u)s: Dr(a): RODRIGO PESSOA DE MELO Prazo: 05 dias Fica(m) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDO(s) que a presente intimação foi encaminhada via sistema exclusivamente ao(s) advogado(as) que se encontrava(m) no momento da expedição devidamente cadastrado(as) e validado(as) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(as) advogado(as) habilitado(as) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, digitei SIMONE BARBOSA DA SILVA GUEDES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande, data e assinatura digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande, data e assinatura digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POCINHOS Juízo do(a) Vara Única de Pocinhos Rua Prof. João Rodrigues, S/N, Centro, POCINHOS - PB - CEP: 58150-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800774-92.2024.8.15.0541 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE POCINHOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ROMERO SILVA MIRANDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CARMEN HELEN AGRA DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Pocinhos, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: ROMERO SILVA MIRANDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800774-92.2024.8.15.0541 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) REU: RODRIGO PESSOA DE MELO - PB29549 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. POCINHOS-PB, em 13 de maio de 2025 De ordem, MARINELI DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 112449974 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 112449974
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.Nº DO PROCESSO: 0825865-58.2024.8.15.0001.APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO--Advogado do(a) APELANTE: GIVALDO SOARES DE LIMA - PB10190-A.APELADO: KALLYNA DIAS GOMES-Advogado do(a) APELADO: RODRIGO PESSOA DE MELO - PB29549-A.RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles.ATO ORDINATÓRIO.De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.João Pessoa/PB, 15 de junho de 2025. THAYSE VILAR DE HOLANDA.Técnica Judiciária
  9. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025.
  10. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025.
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