Marcelo Zenaide Vieira De Melo

Marcelo Zenaide Vieira De Melo

Número da OAB: OAB/PB 029748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Zenaide Vieira De Melo possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT13, TJPB
Nome: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) DESPEJO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000149-41.2025.5.13.0031 AUTOR: EDNA ESTEVAM ALVES RÉU: VANESSA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e930 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formalizado por Vanessa Cristina de Souza Rodrigues, solicitando o imediato desbloqueio dos valores constritos, haja vista que foram bloqueados valores recebidos a título de pensão de alimentos. Ora, como é sabido, regra geral, o salário assim como os proventos de aposentadoria, pensão, dentre outros, são  impenhoráveis, haja vista corresponder, em muitos casos, à fonte de subsistência do trabalhador ainda que executado. Essa proteção ainda guarda maior relevância quando a pensão cumpre o objetivo de assegurar ao beneficiário o seu mínimo existencial. Embora haja relativização dessa impenhorabilidade (art. 833, §2º, CPC) na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse norte, o nosso e. TRT/13ª Região tem reiteradamente se pronunciado: “AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. PENHORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. É possível a penhora de percentual sobre os salários/pensão do devedor, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, devendo ser preservada sua dignidade e observado o princípio da proporcionalidade.” (TRT 13ª R.; AP 0001546-94.2017.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 17/11/2020). Examinando os autos processuais, e documentos trazidos com a petição, verifica-se que não houve demonstração cabal de que os valores constritos decorrem exclusivamente de pensão, e, também, a declaração fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores que informa o recebimento mensal de U$ 3.254,21 – aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), observando-se ali, claramente, que os sobreditos pagamentos mensais comportam  a penhora requerida, sem que  os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade sejam fulminados; razões pelas quais indefiro o pedido de levantamento de bloqueio. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA ESTEVAM ALVES
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
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