Marcelo Zenaide Vieira De Melo
Marcelo Zenaide Vieira De Melo
Número da OAB:
OAB/PB 029748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Zenaide Vieira De Melo possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT13, TJPB
Nome:
MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000149-41.2025.5.13.0031 AUTOR: EDNA ESTEVAM ALVES RÉU: VANESSA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e930 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formalizado por Vanessa Cristina de Souza Rodrigues, solicitando o imediato desbloqueio dos valores constritos, haja vista que foram bloqueados valores recebidos a título de pensão de alimentos. Ora, como é sabido, regra geral, o salário assim como os proventos de aposentadoria, pensão, dentre outros, são impenhoráveis, haja vista corresponder, em muitos casos, à fonte de subsistência do trabalhador ainda que executado. Essa proteção ainda guarda maior relevância quando a pensão cumpre o objetivo de assegurar ao beneficiário o seu mínimo existencial. Embora haja relativização dessa impenhorabilidade (art. 833, §2º, CPC) na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse norte, o nosso e. TRT/13ª Região tem reiteradamente se pronunciado: “AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. PENHORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. É possível a penhora de percentual sobre os salários/pensão do devedor, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, devendo ser preservada sua dignidade e observado o princípio da proporcionalidade.” (TRT 13ª R.; AP 0001546-94.2017.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 17/11/2020). Examinando os autos processuais, e documentos trazidos com a petição, verifica-se que não houve demonstração cabal de que os valores constritos decorrem exclusivamente de pensão, e, também, a declaração fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores que informa o recebimento mensal de U$ 3.254,21 – aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), observando-se ali, claramente, que os sobreditos pagamentos mensais comportam a penhora requerida, sem que os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade sejam fulminados; razões pelas quais indefiro o pedido de levantamento de bloqueio. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA ESTEVAM ALVES
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0807664-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: VICTOR MONTEIRO SILVA, JULIANA ROSENDO SILVA, GEORGE PAULINO DA SILVA, TEREZA HELENA MONTEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650, MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ZENAIDE VIEIRA DE MELO - PB29748 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar autos seus dados bancários para depósito dos honorários advocatícios conforme contrato juntado aos autos. João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
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