Evilânya Tavares Da Silva
Evilânya Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 029867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evilânya Tavares Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPB, TRF5
Nome:
EVILÂNYA TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº. 152/2025 PROCESSO Nº 0800735-56.2022.8.15.0221 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz(a) de Direito do Vara Única de São José de Piranhas, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 113068328, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DE BRASÍLIA (BRB), pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). FRANCISCO DANTAS COSMO, CPF nº. 064.264.914-62, a quantia de R$ 5.593,18 (cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO DO BRASIL - 001 NUMERO DA AGÊNCIA: 2644-1 NÚMERO DA CONTA:14242-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, e emitido em 29 de maio de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EVANDRO SANTOS SOUZA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). HERMESON ALVES NOGUEIRA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800876-70.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: P. D. D. O., M. D. L. C. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: P. D. D. O., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800876-70.2025.8.15.0221 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Em tempo, fica INTIMADA para informar qual é o órgão pagador ao qual deve ser encaminhado ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento (haja vista tal informação não constar nos autos), Advogado do(a) REQUERENTE: EVILÂNYA TAVARES DA SILVA - PB29867 Advogados do(a) REQUERENTE: EVILÂNYA TAVARES DA SILVA - PB29867, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 10 de junho de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 112811892
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800876-70.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: P. D. D. O., M. D. L. C. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: M. D. L. C., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800876-70.2025.8.15.0221 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) REQUERENTE: EVILÂNYA TAVARES DA SILVA - PB29867 Advogados do(a) REQUERENTE: EVILÂNYA TAVARES DA SILVA - PB29867, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 10 de junho de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 112811892
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1034760-84.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1076103-45.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANA CATARINA ANDRADE DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVILANYA TAVARES DA SILVA - PB29867-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CATARINA ANDRADE DE VASCONCELOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), Evilânya Tavares da Silva (OAB 29867/PB) Processo 1037139-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zuleide Tavares - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora: A) R$ 345,00, a título de danos materiais, sobre o qual incidirá correção monetária a partir do prejuízo, ou seja, 13.06.2024, até 29.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), com base na tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, considerando a redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30.08.2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), incidirá correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ambos os dispositivos legais com a redação alterada pela Lei nº 14.905/24, até a data do efetivo pagamento. B) por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sobre o qual, a partir do arbitramento, incidirá correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora, a partir da citação, calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ambos os dispositivos legais com a redação alterada pela Lei nº 14.905/24, até a data do efetivo pagamento. Por força do princípio da causalidade, ante a sucumbência mínima da parte autora em relação à pretensão indenizatória por danos materiais, bem como em razão do entendimento firmado por meio da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. Tendo em vista que a parte autora obteve os benefícios da justiça gratuita e ante o que dispõe o artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino que, no prazo de quinze dias, a parte ré comprove o pagamento da taxa judiciária. Findo o prazo, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte ré, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025.