Romildo Ferreira Da Silva Neto

Romildo Ferreira Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/PB 029924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romildo Ferreira Da Silva Neto possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT13, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT13, TJSP, TJMG, TRF5, TJRS, TJPB
Nome: ROMILDO FERREIRA DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    0830975-72.2023.8.15.0001 RECORRENTE: EUDA MARQUES DA SILVA RECORRIDO: LEANDRO BARBOSA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). DECIDO Decisão que segue orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples - Recomendação nº. 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do art. 932, incisos IV, V, do CPC, incumbe monocraticamente ao Relator negar ou dar provimento ao recurso, caso seja ele, respectivamente, contrário ou conforme (I) a jurisprudência expressa em súmula dos tribunais superiores (STF e STJ) ou do próprio tribunal, (II) acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos pelas cortes superiores ou (III) entendimento firmado em IRDR ou IAC. Compete-lhe, ainda, na esteira do inciso VIII, do mesmo dispositivo, exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. Quanto ao ponto, preceitua o art. 4º, V e VII, da Resolução TJPB nº 04/2020 (Regimento Interno das Turmas Recursais) incumbir ao Relator “negar seguimento, por decisão monocrática, a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente, ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da Turma de Uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal” ou, ainda, “dar provimento, por decisão monocrática, a recurso quando a decisão recorrida estiver em conjunto com simula ou jurisprudência dominante da turma recursal, da turma de uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”. Nesse sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. No julgamento do REsp 1.049.974/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, consolidou o entendimento de que é possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração, inclusive quando opostos contra decisão de órgão colegiado. 2. No que diz respeito à alegada inaplicabilidade da multa diária e ilegitimidade passiva do agravante, não restou configurado o necessário prequestionamento da matéria, o que impossibilita a apreciação de tais questões na via especial ante o óbice da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.509.683/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020) Utilizando, ainda, os critérios dos Juizados Especiais, da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95, art. 2º c/c o art. 46), pronuncio o julgamento monocrático, nos termos a seguir. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios, razão pela qual são conhecidos. O artigo 48 da Lei nº 9.099/1995 prescreve o cabimento de embargos de declaração quando no acórdão houver obscuridade, omissão, contradição ou dúvida. No presente caso, observo que o julgado embargado decidiu a questão controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que não na forma pretendida pela parte recorrente. Não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração. A questão apresentada é claramente um pedido para rediscussão das matérias discutidas e já julgadas na sentença e no acórdão. Importante frisar que não está o julgador obrigado a avaliar todos os pontos suscitados pelo recorrente se os de que lançou mão são suficientes para formar seu convencimento (CPC, art. 131). Nesse sentido, vejam-se os seguintes precedentes: Não há omissão na decisão judicial se o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não tratou". (RTJ 160/354). (...) 2. O magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. (...) 4. Não merecem acolhida os declaratórios quando a pretensão neles veiculada pretende o mero rejulgamento da lide e a menção expressa de dispositivos constitucionais. 5. Embargos rejeitados. (STJ. EDROMS 15771/SP. Rel. Min. José Delgado. j. em 14/11/2003. DJU 17/11/2003, p. 201) No presente caso, observo que o julgado embargado decidiu a questão controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que não na forma pretendida pela parte recorrente. Não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração aparecem nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: "I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material." Nenhum desses fundamentos estão presentes. Portanto, inexiste no julgado a omissão arguida. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra o acórdão recorrido. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publicação e registro no sistema. Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Juizado Especial de origem. Sala das sessões da Turma Recursal de Campina Grande, data e assinatura no sistema. Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator
  3. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003778-41.2025.8.21.0070/RS RELATOR : RAFAEL SILVEIRA PEIXOTO AUTOR : TONI FERREIRA LEMOS ADVOGADO(A) : ROMILDO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB PB029924) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 17/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 34 - 17/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  5. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0815612-74.2025.8.15.0001 AUTOR: ANALI DE FARIAS BARROS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0815612-74.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 15/08/2025 Hora: 08:20 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003778-41.2025.8.21.0070/RS AUTOR : TONI FERREIRA LEMOS ADVOGADO(A) : ROMILDO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB PB029924) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO I- Diante do pagamento integral do débito, conforme evento 26, GUIADEP2 , expeça-se alvará ao autor dos valores depositados no evento 27, guia de depósito n.º 255385274, no montante de R$2.841,24 , em conta indicada no evento 24, EXECUMPR1 . II- Expeça-se alvará ao patrono do autor, no valor de R$1.200,00 em conta indicada no ​ evento 24, EXECUMPR1 ​. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800551-08.2025.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ROMILDO FERREIRA DA SILVA NETO - PB29924 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALdoStr} ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA - VARA ÚNICA Com fundamento nos princípios da eficiência e da economicidade, as audiências na Comarca de Pocinhos, pós-pandemia, continuarão se realizando de forma híbrida, mediante videoconferência - sistema Zoom: remotamente, para as partes que tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para o ato, e nas salas físicas equipadas, para atender aos jurisdicionados que optem em participar do ato presencialmente. Desse modo, a MM. Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, determina a designação de audiência UNA, para o dia 09.09.2025, às 09h00min – (terça), na sala de Audiências virtual e/ou física, da VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS, a ser realizada semipresencialmente, na forma do art. 193, do CPC, nos seguintes moldes: Da participação nos pontos físicos: Para quem optar por participar da audiência em um dos pontos físicos, deverá chegar a um dos locais, abaixo relacionados, com meia hora de antecedência, portando a intimação e documento oficial com foto. 1º ponto – Fórum da Comarca de Pocinhos, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 571, Vila Maia, Pocinhos – PB; 2º ponto – Posto de Atendimento em Puxinanã, localizado na Avenida Vinte e Oito de Janeiro, nº 11, loja, Praça das Vans, Puxinanã – PB; 3º ponto – Caso resida em outra Comarca, deverá procurar o Fórum local da Comarca onde reside. Neste caso, com alguns dias de antecedência da referida audiência, apresentar a intimação ao Gerente do Fórum ou a outro servidor responsável e solicitar a utilização/ reserva da sala especial, para participar do ato no dia designado. Da participação de virtual, remotamente: A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, disponível na rede mundial de computadores. A parte que optar por participar da audiência de remotamente, deverá se comprometer em providenciar os mecanismos necessários para o ato, evitando o adiamento da audiência e, obviamente, o retardo do processo, por uma falha técnica. Assim, passamos a descrever os requisitos para a modalidade: 1. Baixar o aplicativo ZOOM, disponível na loja de aplicativos: play store, presente no celular smartphone, com antecedência; 2. Providenciar um local com “Wi-fi” ou um celular com “Dados móveis”, adequados que permita seu ingresso e sua permanência na sala. 3. Providenciar um local silencioso; No dia da audiência ingressar no link (abaixo descrito), com 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para o ato, e aguardar o anfitrião autorizar a sua entrada na sala; Segue as imagens ilustrativas para auxílio: Senhores(as) Oficiais(las) de Justiça, ao cumprir o mandado de intimação para audiência, solicitar à parte a informação de como pretende participar do ato, esclarecendo-a quanto às diretrizes para a participação remota, bem como requerer um número de telefone para contato, mesmo que a parte afirme que participará em um dos pontos físicos; devendo descrever tais informações na certidão de diligência. Senhores(as) advogados(as), como forma de viabilizar a audiência e em observância ao princípio da cooperação, elencado no art. 6º, do CPC, os representantes das partes deverão juntar a estes autos, até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, número de contato telefônico/whatsapp de todos os participantes da audiência. Tais informações se fazem necessárias para viabilizar a confecção da pauta e o estabelecimento de possíveis contatos no dia da audiência, para que o ato se efetive com sucesso. Link da audiência: https://kutt.it/VARAUNICA LENILSON DA COSTA SILVA Chefe de Cartório
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av. Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa , s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Número do Processo: 0815627-43.2025.8.15.0001 AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE ALMEIDA: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 22/08/2025 Hora: 08:00 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 9 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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