Iarly Cidronio Coelho Morais
Iarly Cidronio Coelho Morais
Número da OAB:
OAB/PB 030037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iarly Cidronio Coelho Morais possui 175 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT6, TJPB, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRT6, TJPB, TJGO, TRT13, TRF5, TJCE
Nome:
IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (101)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000660-74.2022.5.06.0181 distribuído para Terceira Turma - Desembargador Valdir José Silva de Carvalho na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300158500000044629493?instancia=2
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801718-29.2025.8.15.0131 AUTOR: MARIA MOREIRA PESSOA Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON DE ABREU BARROS - PB19718, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR - PB14678, ANDRE COSTA BARROS NETO - PB3718, IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS - PB30037 BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO - IMPUGNAÇÃO Em cumprimento ao que dispõem os artigos 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, por via de seu advogado(a), para no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação . 10 de julho de 2025 EUCILENE FERREIRA BANDEIRA-Técnica Judiciaria
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805565-10.2023.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ILMA DE SOUSA CURADOR: HILDEBRANDO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, ratificando ou não o termo de acordo juntado (ID Num. 115358081). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807187-90.2024.8.15.0131 Sentença Trata-se de ação proposta por COSMO SANTANA DE SOUZA em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS. Não foram localizados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. O §4º do art. 53 da Lei 9.099/95 prevê a não localização de bens penhoráveis como causa extintiva dos processos executivos em trâmite nos Juizados Especiais. É o caso dos autos. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Se requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do autor passível de protesto ou inscrição em cadastros de proteção ao créditos (Enunciados Cíveis n. 75 e 76 do Fórum Nacional dos Juizados Espeicais1). Processo isento de verbas sucumbenciais nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800740-35.2024.8.15.0051 EXEQUENTE: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo de 72 horas, estabelecido na determinação judicial, e sendo juntado nesta data a minuta do bloqueio, intime-se a parte autora para pronunciar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0001534-58.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GERALDA PEDONE DE LACERDA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON DE ABREU BARROS - PB19718, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR - PB14678, ANDRE COSTA BARROS NETO - PB3718, IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS - PB30037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. As partes transigiram sobre o objeto da demanda, sem qualquer ofensa à ordem pública ou à lei, de modo a por fim à lide. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III,b do NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei nº. 9099.95, art. 41), deve a mesma ser tida como transitada em julgado. Em se tratando de ação contra o INSS deverá ser efetuada a intimação da Central Especializada de Análise de Benefícios e Demandas Judiciais (CEABDJ), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo celebrado entre as partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 536, § 1º, do CPC. Expeça(m)-se a(s) RPV(s) ou precatório(s), caso se trate de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença condenatória. Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar, do montante da condenação, os honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato ANTES DA ELABORAÇÃO da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução 822/2023/CJF). Frise-se que contratos com destaque de honorários apresentados APÓS a elaboração do requisitório restam indeferidos de plano, não cabendo sequer sua análise. Considerando o princípio da colaboração processual e a fim de otimizar o fluxo do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá juntar o contrato de honorários e denominar o anexo como tal, o que facilita a sua localização nos autos. Caso já tenha juntado o contrato aos autos, o(a) advogado(a) deverá peticionar informando acerca da sua existência e indicando o respectivo anexo ou "Id.". Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publicação e registro decorrem da validação do presente ato no sistema processual eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Sousa-PB, data supra. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0000886-78.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINVAL LACERDA DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON DE ABREU BARROS - PB19718, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR - PB14678, ANDRE COSTA BARROS NETO - PB3718, IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS - PB30037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. As partes transigiram sobre o objeto da demanda, sem qualquer ofensa à ordem pública ou à lei, de modo a por fim à lide. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III,b do NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei nº. 9099.95, art. 41), deve a mesma ser tida como transitada em julgado. Em se tratando de ação contra o INSS deverá ser efetuada a intimação da Central Especializada de Análise de Benefícios e Demandas Judiciais (CEABDJ), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo celebrado entre as partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 536, § 1º, do CPC. Expeça(m)-se a(s) RPV(s) ou precatório(s), caso se trate de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença condenatória. Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar, do montante da condenação, os honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato ANTES DA ELABORAÇÃO da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução 822/2023/CJF). Frise-se que contratos com destaque de honorários apresentados APÓS a elaboração do requisitório restam indeferidos de plano, não cabendo sequer sua análise. Considerando o princípio da colaboração processual e a fim de otimizar o fluxo do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá juntar o contrato de honorários e denominar o anexo como tal, o que facilita a sua localização nos autos. Caso já tenha juntado o contrato aos autos, o(a) advogado(a) deverá peticionar informando acerca da sua existência e indicando o respectivo anexo ou "Id.". Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publicação e registro decorrem da validação do presente ato no sistema processual eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Sousa-PB, data supra. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal