Petrius Renato Da Silva Alexandre

Petrius Renato Da Silva Alexandre

Número da OAB: OAB/PB 030170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Petrius Renato Da Silva Alexandre possui 122 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRF1, TRT3, TJPB, TRT13, TJSP, TRT6, TJMG, TJGO
Nome: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873547-23.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ALEX SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 Promovido: REU: FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA - CE43277 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  3. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873547-23.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ALEX SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 Promovido: REU: FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA - CE43277 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  4. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807032-40.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços]. EXEQUENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA. EXECUTADO: GLORIA SILMARA SILVA CRUZ, ALEF MARQUES FELICIO. DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Despacho intimando as partes promovidas/credoras para anexar planilha de cálculos e indicar a quantia do débito. Petição indicando a quantia de R$ 1.613,19, bem como anexando planilha de débitos. É o que importa relatar. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/devedora, em que pese tenha sido intimada, não adimpliu o débito e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Posto isso, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa e honorários de 10% (R$ 1.935,82) e das custas finais (R$ 818,99), razão pela qual determino: 1- Inscreva o nome da devedora/autora no SERASAJUD; 2. Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes à devedora/autora, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC. Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome da devedora/autora, realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 4- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA. Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária. Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 5- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel. Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 6- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intimem os promovidos/credores, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 7- Cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807032-40.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços]. EXEQUENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA. EXECUTADO: GLORIA SILMARA SILVA CRUZ, ALEF MARQUES FELICIO. DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Despacho intimando as partes promovidas/credoras para anexar planilha de cálculos e indicar a quantia do débito. Petição indicando a quantia de R$ 1.613,19, bem como anexando planilha de débitos. É o que importa relatar. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/devedora, em que pese tenha sido intimada, não adimpliu o débito e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Posto isso, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa e honorários de 10% (R$ 1.935,82) e das custas finais (R$ 818,99), razão pela qual determino: 1- Inscreva o nome da devedora/autora no SERASAJUD; 2. Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes à devedora/autora, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC. Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome da devedora/autora, realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 4- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA. Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária. Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 5- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel. Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 6- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intimem os promovidos/credores, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 7- Cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008615-76.2025.8.13.0024/MG AUTOR : SINVAL GUERRA DA COSTA NETO ADVOGADO(A) : PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE (OAB PB030170) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora formulou pedido de gratuidade de justiça, ex vi da peça proemial. Em princípio, a referida formulação encontra-se desprovida da devida instrução, como se depreende do acervo histórico-real acostado ao presente feito. Ad sensum , urge salientar, que a análise do pleito desonerador deve obedecer a Recomendação Conjunta nº. 02/C.G.J/2.019 , uma vez que tal Ato Regulador visa balizar e restringir a isenção condicional das exações processuais, dentro do que prescreve sua respectiva motivação. Destarte, sem embargo da necessidade de se perscrutar a higidez formal da peça vestibular, DETERMINO a intimação da parte Autora para que apresente declaração completa do imposto de renda, exercício de 2.023 , conforme exigência do inciso LXXIV do Art. 5º da C.R/88 e Art. 99 §2º do C.P.C, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Caso não declare imposto de renda, deverá apresentar declaração de isento, emitida no site da Receita Federal, acompanhada de contracheque, cópia da carteira de trabalho, R.P.A ou outro comprovante de renda atualizado. Ressalto que a aferição da pobreza legal, é realizada mediante aplicação analógica do critério previsto na Resolução Conjunta n.º 01 de 2.012 da Defensoria Pública de Minas Gerais , que prevê, em seu Art. 1º, que presume-se necessitada toda pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de três salários mínimos. Assim, caso a parte Autora permaneça inerte ou perceba renda superior a tal limite, fica desde já advertida que deverá recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente intimação, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 290 do C.P.C. Fica desde já advertida a parte Requerente que, caso a declaração de pobreza seja infirmada, ficará sujeita ao pagamento até o décuplo das custas processuais, tudo na forma do Art. 100, P.U. do C.P.C. P. I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008741-35.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Família - O.B.R. - Nota de Cartório: Fls. 38 - Documento juntado sem petição. Necessário o cumprimento integral de fls. 35. Prazo: 05 dias. - ADV: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE (OAB 30170/PB)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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