Jose Andre Bezerra Da Silva
Jose Andre Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 030196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Andre Bezerra Da Silva possui 115 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRF5, TJAL, TJMG, TJRJ, TRT13, TJSP, TJPE, TJSC, TJPB
Nome:
JOSE ANDRE BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Mista Permanente Gabinete da Presidência PROCESSO NÚMERO: 0816699-70.2022.8.15.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMBARGANTE: THIAGO ANDRADE DIAS Advogados do(a) EMBARGANTE: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA - OAB/PB 18914; JOSE ANDRE BEZERRA DA SILVA - OAB/PB 30196 EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATAQUE A DECISÃO À DECISÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL MISTA PERMANENTE DO ESTADO DA PARAÍBA. DESPROVIMENTO A AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO COLEGIADO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR/EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. DENÚNCIA NÃO CONFIRMADA. REJEIÇÃO. RELATÓRIO Opõe-se o ora embargante, THIAGO ANDRADE DIAS, à decisão colegiada da Primeira Turma Recursal Mista Permanente do Estado da Paraíba, que desproveu Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do Presidente que negou seguimento a Recurso Extraordinário por ele interposto, nos presentes autos, decisão essa versada, sumariamente, nos seguintes termos: “AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE AUTORA. ATAQUE A DECISÃO DO PRESIDENTE DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA LEI 12.153/09 C/C LEI 9.099/1995 QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS E RETÓRICOS SEM A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS REQUISITOS DA REPERCUSSÃO GERAL E DE OFENSA DIRETA CONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. PROPÓSITO NITIDAMENTE PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA." Alega-se, agora, substancialmente, que: a) há omissão na decisão judicial que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, na medida em que o agravo interposto visa combater a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, e não a decisão colegiada da turma recursal. b) a decisão judicial deve ser coerente e abordar todos os pontos levantados, mas houve omissão nesse aspecto. c) o agravo em recurso extraordinário preenche todos os requisitos do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Por fim, requer o conhecimento e acolhimento dos aclaratórios para suprir a omissão e corrigir a decisão questionada, bem como os benefícios da justiça gratuita e a condenação da parte embargada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 20%. Consigne-se que a presente oposição foi interposta já posteriormente à decisão monocrática do seguinte teor sumário: "AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATAQUE A DECISÃO COLEGIADA DE TURMA RECURSAL DA LEI 12.153/09 C/C LEI 9.099/95 QUE DESPROVEU AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. [...]." É sem sucesso a pretensão do embargante! Diga-se, de início, que, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. Depois, não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios na decisão embargada, expressam o mero inconformismo da parte com o desfecho do julgado, buscando tão somente provocar a rediscussão da controvérsia. Nesse sentido: STJ - Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.042.639/GO, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 12/12/2022; STJ - Segunda Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1390811 / AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/06/2017. No caso em tela, de uma análise da decisão objurgada, verifica-se facilmente que, dentro do livre convencimento motivado dos julgadores, deu-se a análise e resolução a contento das questões abordadas no Agravo Interno interposto, não se verificando a alegada omissão, tampouco a existência de contradição ou obscuridade que justificasse o suprimento de lacuna ou a reforma do julgado. Ressalte-se que, à primeira vista, tem-se até mesmo como inoportuna a presente oposição, além de reafirmar a conduta procrastinatória do autor, ao ser considerado que já foi interposta posteriormente à decisão que inadmitiu recurso extraordinário contra a decisão colegiada que desproveu o agravo interno em referência. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto. Integra o presente Acórdão a Certidão de Julgamento. Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz MARCOS COELHO DE SALLES Presidente da Primeira Turma Recursal Mista Permanente
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0822073-62.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DOS MILAGRES RAMOS REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 28/08/2025 Hora: 10:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0801201-60.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no petitório de Id 109171804. INTIME-SE a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo DERRADEIRO de 15(quinze) dias, PROMOVER A HABILITAÇÃO DA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS do falecido genitor da autora MARCOS ANTONIO CARVALHO DE ALMEIDA, OU, alternativamente, A JUNTADA DE TERMO DE CONCORDÂNCIA de cada um deles. Outrossim, no mesmo prazo, INTIME-SE para ESPECIFICAR PROVAS em relação ao único ocupante do imóvel, REQUERENDO o que de direito em relação a ele. Sem manifestação, INTIME-SE a parte Autora, de forma PESSOAL (CARTA COM AR OU MANDADO PESSOAL), para DEMONSTRAR INTERESSE no feito, no prazo de 05(cinco) dias, ATENDENDO as determinações constantes dos itens I e II deste despacho, sob pena de extinção do feito por abandono. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0020487-10.2024.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETE MARCELINO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, sob a alegação de existência de omissão no julgado, por não estar, supostamente, devidamente fundamentado à luz da legislação vigente. Com fulcro no disposto no art. 1.022, do CPC, cabem embargos declaratórios para retificar decisão judicial que apresentar vício de contradição, obscuridade ou omissão, a necessitar da promoção de corrigendas, sob pena de comprometer a inteira vontade manifestada no decisum. O embargante pede a supressão de omissão na sentença embargada, referente apreciação do pedido de concessão do benefício assistencial. Na hipótese em análise, o embargante busca a rediscussão do mérito, o que não se revela adequado por meio dos presentes embargos de declaração. A intenção de reexaminar o mérito mostra-se evidente no conteúdo dos embargos declaratórios (ID 73346812), na medida em que o inconformismo manifestado decorre da conclusão da sentença acerca da ausência dos requisitos necessários à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Ademais, a sentença embargada acolheu integralmente o laudo judicial, bem como indeferiu o pedido autoral de intimação do perito para prestar esclarecimentos ou responder a quesitos complementares. Desse modo, o julgado impugnado é suficientemente claro e fundamentado, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que as razões de decidir foram expostas de maneira objetiva, atendendo, assim, aos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração apresentados pela parte autora, entretanto nego-lhes provimento em face da ausência de qualquer defeito a ser reparado. Intimem-se. Campina Grande, data supra. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000687-10.2024.5.13.0014 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO CASTRO RÉU: FERNANDO PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beb63b proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os princípios norteadores do processo do trabalho, remetam-se os autos ao Cejusc para realização de audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 04/08/2025, às 09h. Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13 Intimem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2025. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PONTES DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000687-10.2024.5.13.0014 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO CASTRO RÉU: FERNANDO PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beb63b proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os princípios norteadores do processo do trabalho, remetam-se os autos ao Cejusc para realização de audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 04/08/2025, às 09h. Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13 Intimem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2025. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO CASTRO
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ ANDRÉ BEZERRA DA SILVA (OAB 30196/PB), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: ADILÉRCIO HEITOR DO VALE JÚNIOR (OAB 15997/AL), ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB 18914/PB) - Processo 0700110-47.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Thiago Rodrigo da RochaB0 - RÉU: B1Eric A. Batista Eirelli - Me (Prevenmais - Soluções Ocupacionais)B0 - B1Banco de Sangue Oswaldo Calado S/sB0 - B1Laboratorio Chromatox LimitadaB0 - DESPACHO Vistos etc. Considerando o pagamento efetuado pela parte executada, conforme comprovantes de fls. 430/431, no valor total de R$ 9.553,96, defiro o pedido de liberação dos valores, observando-se o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos seguintes termos: Em favor do exequente THIAGO RODRIGO DA ROCHA, libere-se a quantia de R$ 6.687,78, para a seguinte conta bancária: Banco: Itaú Unibanco (341); Agência: 8293; Conta Corrente: 93090-8; Titular: THIAGO RODRIGO DA ROCHA; CPF: 096.686.424-73. Em favor do patrono JOSÉ ANDRÉ BEZERRA DA SILVA, a título de honorários contratuais (30%), libere-se a quantia de R$ 2.866,18, para a seguinte conta bancária: Banco: Itaú Unibanco (341); Agência: 0374; Conta Corrente: 35444-7; Titular: JOSÉ ANDRÉ BEZERRA DA SILVA; PIX: 83991661917. Cumpridas as determinações supra, proceda-se ao arquivamento dos autos com as anotações de estilo. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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