Janine Reis Rodrigues
Janine Reis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PB 030198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janine Reis Rodrigues possui 72 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT19, TJPB, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT19, TJPB, TST, TRF3, TRT13
Nome:
JANINE REIS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801240-64.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Contratos Bancários] AUTOR: DIVANILDA MONTEIRO DE LUCENACURADOR: ANA CLARA LUCENA DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371, JANINE REIS RODRIGUES - PB30198 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da designação de perícia para o dia 18/08/2025 às 09:00 horas, que será realizada à Rua: Edvaldo Silva Brandão nº 181, edf. Bessa Classic, Jardim Oceania, João Pessoa - PB. Cabedelo, em 22 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852606-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte promovente para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação no prazo legal. Após, autos ao TJ. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0824167-02.2022.8.15.2001 APELANTE: NYEDJA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA APELADO: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36054255. João Pessoa, 18 de julho de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000991-37.2025.5.19.0004 AUTOR: KLARALLYCE ALMEIDA GOMES RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b85d46 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Pleiteia a parte autora a tutela provisória de urgência no sentido de determinar que a Reclamada reestabeleça e mantenha o plano de saúde empresarial ativo em favor da Reclamante, nas mesmas condições contratuais, por 12 meses, sem qualquer ônus. Subsidiariamente, caso inviável a manutenção do plano, requer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do custeio integral do tratamento (consultas, fisioterapia, exames, medicamentos e possível nova cirurgia), com apuração em liquidação. 2. Narra ter sofrido um acidente de trabalho em 29 de junho de 2023 (CAT nº 110000000020573683193), que a levou a uma cirurgia e a um afastamento de 45 dias, seguido pela necessidade de seis meses de fisioterapia, e que foi demitida sem justa causa em 18 de março de 2025 e privada do plano de saúde corporativo. Argumenta que seu período de estabilidade ainda não terminou e, por isso, solicita a manutenção do convênio para dar continuidade ao seu tratamento médico. 3. Destaca que necessita do plano para dar continuidade ao tratamento de sequelas do acidente de trabalho sofrido e de um transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2), ambos com provável nexo de causalidade com o trabalho. Informa que o plano foi cancelado após sua demissão em 18/03/2025. 4. Nos termos do art. 300, do NCPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. Por sua vez, o § 2º, do dispositivo citado, dispõe que a tutela provisória de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 6. E é cediço que a estabilidade acidentária tem prazo previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e garante ao segurado a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses após a alta previdenciária. 7. No caso vertente, muito embora a ocorrência do acidente de trabalho seja incontroversa, conforme a CAT emitida pela ré, a documentação apresentada não demonstra, com a clareza necessária para uma decisão liminar, o descumprimento de prazo legal previdenciário que justifique a manutenção do plano de saúde. Além disso, quanto à alegação de que a autora é portadora de transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2) com nexo causal com o trabalho, tal condição não foi objeto da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida à época do infortúnio, e a comprovação do nexo de causalidade entre a patologia de ordem psicológica e as atividades laborais desenvolvidas pela Reclamante demanda dilação probatória, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a sua constatação. 8. Assim, tenho que a matéria ventilada demanda apreciação mais aprofundada, não compatível com uma análise primeira, como a que se efetiva em sede de tutela provisória de urgência, razão pela qual, não exsurge, claramente, pelo menos por ora, a probabilidade do direito. 9. Ademais, considerando a data da audiência já designada, não verifico risco iminente de perecimento do direito, uma vez que inexistirá demora na apreciação da lide. 10. Com efeito, não se encontrando presentes os pressupostos ensejadores, INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência. 11. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Aguarde-se a audiência designada. MACEIO/AL, 19 de julho de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLARALLYCE ALMEIDA GOMES
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001243-22.2023.5.13.0022 RECORRENTE: JULYANA DA SILVA THOME RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULYANA DA SILVA THOME Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID ed1fdff. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2025. EDILSON DONATO MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULYANA DA SILVA THOME
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Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001243-22.2023.5.13.0022 RECORRENTE: JULYANA DA SILVA THOME RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID ed1fdff. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2025. EDILSON DONATO MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0810254-09.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Bancários] AUTOR: ANA CLARA LUCENA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO 1. Em conformidade com o art. 33 da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foram apresentados embargos de declaração nos presentes autos. 2. Por esse motivo, providencio a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cabedelo/PB, 16 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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