Mariana Araujo Medeiros

Mariana Araujo Medeiros

Número da OAB: OAB/PB 030212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Araujo Medeiros possui 43 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT13, TJPB
Nome: MARIANA ARAUJO MEDEIROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE PETIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000354-34.2024.5.13.0022 AUTOR: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS RÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98e8f5 proferida nos autos. DECISÃO: Decorrido o prazo para que a parte exequente indicasse meios de prosseguimento da presente execução, conforme intimação retro, ela manteve-se em silêncio. Desta forma, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos por 02 (dois) anos, sem prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT). Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente, será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. HFB JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000238-76.2025.5.13.0027 AUTOR: ROMARIO SANTOS CLEMENTINO RÉU: TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO - CREDOR POR ORDEM DO MM JUIZ, fica o credor intimado da petição (id.963725e) acostada aos autos. PRAZO: 05 dias. SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2025. WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO SANTOS CLEMENTINO
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000293-87.2025.5.13.0007 AUTOR: YTACIANY FERREIRA SOUSA PEREIRA RÉU: PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c2bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: I - REJEITAR a preliminar de mérito arguida pela primeira reclamada; II - ACOLHER a preliminar da parte autora para assentar que os valores indicados na petição inicial possuem natureza de mera estimativa, não limitando a apuração do real valor devido em liquidação de sentença; III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YTACIANY FERREIRA SOUSA PEREIRA em face de PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI (1ª Reclamada) e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA (SESC/AR/PB) (2ª Reclamada) para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo vigente em cada mês do contrato de trabalho (19/01/2023 a 25/01/2025), e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) Diferença das verbas rescisórias, no valor de R$ 1.501,00 (mil, quinhentos e um reais); c) Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais); d) Multa prevista no art. 467 da CLT, no valor de R$ 750,50 (setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos); e) Obrigação de fazer, consistente em realizar os depósitos do FGTS em atraso, referentes às competências de junho de 2024 a janeiro de 2025, diretamente na conta vinculada da reclamante, acrescidos de juros e correção monetária; f) Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o contrato, inclusive os deferidos no item anterior e os reflexos do adicional de insalubridade. IV - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. V - CONCEDER à reclamante os benefícios da justiça gratuita. VI - CONDENAR as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. VII - CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente, cuja exigibilidade permanecerá sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. VIII - CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros de juros (taxa SELIC), correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda, tudo conforme a fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB - PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000293-87.2025.5.13.0007 AUTOR: YTACIANY FERREIRA SOUSA PEREIRA RÉU: PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c2bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: I - REJEITAR a preliminar de mérito arguida pela primeira reclamada; II - ACOLHER a preliminar da parte autora para assentar que os valores indicados na petição inicial possuem natureza de mera estimativa, não limitando a apuração do real valor devido em liquidação de sentença; III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YTACIANY FERREIRA SOUSA PEREIRA em face de PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI (1ª Reclamada) e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA (SESC/AR/PB) (2ª Reclamada) para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo vigente em cada mês do contrato de trabalho (19/01/2023 a 25/01/2025), e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) Diferença das verbas rescisórias, no valor de R$ 1.501,00 (mil, quinhentos e um reais); c) Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais); d) Multa prevista no art. 467 da CLT, no valor de R$ 750,50 (setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos); e) Obrigação de fazer, consistente em realizar os depósitos do FGTS em atraso, referentes às competências de junho de 2024 a janeiro de 2025, diretamente na conta vinculada da reclamante, acrescidos de juros e correção monetária; f) Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o contrato, inclusive os deferidos no item anterior e os reflexos do adicional de insalubridade. IV - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. V - CONCEDER à reclamante os benefícios da justiça gratuita. VI - CONDENAR as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. VII - CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente, cuja exigibilidade permanecerá sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. VIII - CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros de juros (taxa SELIC), correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda, tudo conforme a fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YTACIANY FERREIRA SOUSA PEREIRA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000953-15.2024.5.13.0008 AUTOR: ROSILENE CARDOSO DA SILVA RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO FICA INTIMADA a parte reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar comprovante de pagamento da parcela mencionada pelo reclamante (id. b48807e) como inadimplida, vencida em data previamente fixada no acordo celebrado nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao descumprimento. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2025. MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000953-15.2024.5.13.0008 AUTOR: ROSILENE CARDOSO DA SILVA RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO FICA INTIMADA a parte reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar comprovante de pagamento da parcela mencionada pelo reclamante (id. b48807e) como inadimplida, vencida em data previamente fixada no acordo celebrado nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao descumprimento. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2025. MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000953-15.2024.5.13.0008 AUTOR: ROSILENE CARDOSO DA SILVA RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO FICA INTIMADA a parte reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar comprovante de pagamento da parcela mencionada pelo reclamante (id. b48807e) como inadimplida, vencida em data previamente fixada no acordo celebrado nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao descumprimento. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2025. MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS BELAS
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