Roberta Renali Galvao Lopes

Roberta Renali Galvao Lopes

Número da OAB: OAB/PB 030246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Renali Galvao Lopes possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPB, TRT13, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPB, TRT13, TRF5
Nome: ROBERTA RENALI GALVAO LOPES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000402-98.2025.5.13.0008 AUTOR: JOSE LIMA SILVA (DE CUJUS) RÉU: FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eadd7a proferido nos autos. DESPACHO A notificação endereçada ao reclamado FELINTO CONSTRUCOES LTDA foi entregue no endereço da Avenida Rio Branco, 647, Prata, Campina Grande/PB, CEP 58400-575. mesmo endereço que consta do banco de dados da Receita Federal do Brasil. Posteriormente, houve determinação de citação das empresas FELINTO CONSTRUCOES LTDA e TRANSRETA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA por meio do sócio comum, o senhor Péricles Felinto de Araújo. A citação ocorreu, conforme certidões juntadas aos autos. À sessão de audiência designada para o dia 04/06/2026, ambas as empresas deixaram de comparecer. Na sessão de audiência do dia 09/07/2025, esteve regularmente representada a reclamada MASSA FALIDA FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ante a regularidade do processo e em vista do conteúdo da ata de audiência de 09/07/2025 e atos posteriores, encerro a instrução processual. Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões finais e proposta conciliatória. Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA SILVA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000437-58.2025.5.13.0008 AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS RÉU: DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME ) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8583e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória. Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME )
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000437-58.2025.5.13.0008 AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS RÉU: DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME ) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8583e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória. Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832326-46.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intime(m)-se a(s) parte(s) para no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim em razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Ao final, não havendo novos requerimentos, voltem-me conclusos para julgamento. Campina Grande, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0003488-45.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): DJANEIDE SILVA FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ROBERTA RENALI GALVAO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por DJANEIDE SILVA FIGUEIREDO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de prestação continuada (BPC), vinculado à Assistência Social. Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO DISCIPLINA NORMATIVA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, inciso V, regulamentado pelo art. 20, da Lei nº 8.742/1993 disciplinam o benefício de prestação continuada (BPC), vinculado à Assistência Social, que independe do recolhimento de contribuições mas demanda, por outro lado, a comprovação da necessidade de proteção financeira estatal pelo requerente. Para a sua concessão, faz-se necessário que o interessado seja pessoa idosa (com 65 anos ou mais) ou encontre-se impossibilitado de prover os meios necessários à sua manutenção e de tê-la provida por sua família. A Lei nº 8.742/1993, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.982/2020, regulamentou a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso ou ao portador de impedimento de longo prazo estabelecendo, em síntese, como condições para a outorga de tal prestação assistencial o implemento de requisito etário igual ou superior a sessenta e cinco anos ou a presença de impedimento de longo prazo, compreendida como aquela que cause comprometimento físico, mental, intelectual ou sensorial por prazo superior a dois anos. Demanda, ainda, a presença de hipossuficiência do grupo familiar no qual se insere o pretendente, compreendida como a aferição de renda per capita limitada ao quarto do salário mínimo vigente na data de requerimento do benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/1993, art. 20). Quanto à hipossuficiência do grupo familiar, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 4374 e dos Recursos Extraordinários nº 567985 e 580963, em abril de 2013, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93, que na época dispunha ser ¼ (um quarto) do salário mínimo per capita o critério objetivo para a aferição da miserabilidade. Firmou o STF o entendimento de que o critério legal para constatação da hipossuficiência não mais se adequa à realidade da sociedade e da economia brasileira, estando, então, eivado de inconstitucionalidade. Com essas considerações, passo a examinar a situação posta nos autos. DO CASO CONCRETO A parte autora requereu a concessão de benefício assistencial (NB: 718.368.210-), com DER em 20/12/2024, contudo teve seu pedido indeferido na via administrativa pelo seguinte motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Da deficiência Realizada perícia médica (id. 74439175), restou constatado que a parte autora é portadora de “Deformidades Congênitas do Pé (CID-10: Q66) e Dor Articular (CID-10: M25.5)”. O perito relatou que a enfermidade existente não influi no exercício da sua atividade habitual. Diante do exposto, é possível inferir que não há incapacidade permanente no caso em tela. Em tais termos, não vislumbrando, no laudo, contradição, insegurança nem inconsistência perceptível, não há razão para desconsiderá-lo, tampouco para a realização de audiência, esclarecimentos ou de nova perícia, de maneira que o caso é de não acolhimento da pretensão apresentada. Assim, não sendo o demandante portador de impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, incabível, a concessão de benefício assistencial, mostrando-se desnecessária a perquirição acerca de sua alegada vulnerabilidade econômica. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigos 98 e 99 do CPC/2015, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimações necessárias por meio eletrônico. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000437-58.2025.5.13.0008 AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS RÉU: DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME ) INTIMAÇÃO As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000437-58.2025.5.13.0008 AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA DANTAS RÉU: DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME ) INTIMAÇÃO As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DELMAR VIDROS (INGRID SHERMANY SOARES LEITE - ME )
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