Joacir Ataide Pereira Filho
Joacir Ataide Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/PB 030281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joacir Ataide Pereira Filho possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT6, TJPB, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT6, TJPB, TRF5, TRT13
Nome:
JOACIR ATAIDE PEREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Processo nº 0801571-22.2025.8.15.0351. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda proposta por MARIA DAS DORES ALVES DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A.. A parte autora foi intimada para proceder com o recolhimento das custas, mas permaneceu inerte, conforme se observa do id nº 113912146. Decisão proferida em agravo de instrumento no id nº 115211928. É breve relato. DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 290, dispõe que: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." O recolhimento das custas processuais, por sua vez, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja inobservância deve ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, que reza: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;" Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO . CUSTAS. RECOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO . CANCELAMENTO. IMPERIOSIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO . I O recolhimento das custas iniciais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. II – Conforme o STJ, o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais prescinde de prévia intimação pessoal do autor. III - Diante da inércia da parte autora, após ter sido regularmente intimada para juntar provas acerca da alegada hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, no mesmo prazo, cabível é o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito sem julgamento do mérito (art . 485, IV). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-BA - APL: 05333371220178050001, Relator.: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2020) Processo civil – Extinção sem resolução do mérito por falta do recolhimento de custas – Condenação das exequentes ao pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa – Recurso das exequentes – Alegação de impossibilidade de condenação ao pagamento de custas em razão do cancelamento da distribuição – Recurso conhecido independentemente do preparo – Mérito recursal – Não recolhimento de custas resulta na extinção por falta de pressuposto processual com o cancelamento da distribuição da execução – Art. 290 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes desta Câmara e deste Tribunal - Afastada a condenação ao pagamento de custas – Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0046384-46.2022 .8.26.0100 São Paulo, Relator.: Mário Daccache, Data de Julgamento: 29/02/2024, Data de Publicação: 29/02/2024) Processo civil – Extinção sem resolução do mérito por falta do recolhimento de custas – Condenação das exequentes ao pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa – Recurso das exequentes – Alegação de impossibilidade de condenação ao pagamento de custas em razão do cancelamento da distribuição – Recurso conhecido independentemente do preparo – Mérito recursal – Não recolhimento de custas resulta na extinção por falta de pressuposto processual com o cancelamento da distribuição da execução – Art. 290 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes desta Câmara e deste Tribunal - Afastada a condenação ao pagamento de custas – Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0046384-46.2022 .8.26.0100 São Paulo, Relator.: Mário Daccache, Data de Julgamento: 29/02/2024, Data de Publicação: 29/02/2024) Na situação dos autos, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada para recolher as custas, optou por permanecer inerte, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal. Destaco, por oportuno, que a decisão acostada no id nº 115211928 reformou apenas em parte a decisão de id nº 113912146, mas a parte autora, mesmo ciente da referida decisão da instância ad quem, manteve-se inerte. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a falta de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC) e, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive os autos, independente de nova conclusão. PRI. Sapé – PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNº DO PROCESSO: 0800372-33.2023.8.15.0351 - AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Promovido: JOSE LEANDRO DA SILVA FILHO e outros - Advogados do(a) REU: JOACIR ATAIDE PEREIRA FILHO - PB30281, VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 Advogados do(a) REU: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937, DARCILIO GALVAO DE ANDRADE JUNIOR - PB27114 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “considerando que os Réus não apresentaram alegações finais, reitere-se as intimações, observando o substabelecimento constante nos autos, para fins de apresentação de alegações com a observação de que a não apresentação implicará na nomeação da Defensoria Pública para o mesmo fim.”
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNº DO PROCESSO: 0800372-33.2023.8.15.0351 - AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Promovido: JOSE LEANDRO DA SILVA FILHO e outros - Advogados do(a) REU: JOACIR ATAIDE PEREIRA FILHO - PB30281, VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 Advogados do(a) REU: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937, DARCILIO GALVAO DE ANDRADE JUNIOR - PB27114 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “considerando que os Réus não apresentaram alegações finais, reitere-se as intimações, observando o substabelecimento constante nos autos, para fins de apresentação de alegações com a observação de que a não apresentação implicará na nomeação da Defensoria Pública para o mesmo fim.”
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000501-11.2025.5.13.0027 AUTOR: RAQUEL DO NASCIMENTO SILVA RÉU: LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3572b05 proferido nos autos. DESPACHO Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas. Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada audiência UNA para o dia 13/08/2025 09:40 horas, que será realizada de forma PRESENCIAL. Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à audiência. Intimem-se as partes. SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DO NASCIMENTO SILVA
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