Sara Araujo Maciel Dos Santos
Sara Araujo Maciel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 030545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Araujo Maciel Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TRT13 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF5, TRT13, TJPB, TJPE
Nome:
SARA ARAUJO MACIEL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042576-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1056013-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados - G Z Silva Materiais para Construção - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados promove a G Z Silva Materiais para Construção, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Expeça-se MLE em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.961,14, mais acréscimos bancários (fls.59/60). Após, expeça-se MLE em favor da parte executada o saldo remanescente em conta. Providencie as partes interessadas a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, em 5 dias. Assim que juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), SARA ARAÚJO MACIEL DOS SANTOS (OAB 30545/PB)
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação à parte, a fim de tomar ciência da decisão proferida no id 35464685. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006).
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0820127-55.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Levi Ferreira de Castro, 800, B002, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58424-130 PROMOVIDO: Nome: ROMERO CAVALCANTI DA SILVA Endereço: R SANTA TEREZINHA, 219, NOVO BODOCONGÓ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58431-063 DESPACHO Vistos, Etc. Em razão da retirada do pedido de alimentos para a filha maior, o feito limita-se tão somente ao pedido de divórcio, razão pela qual, de modo ex officio, CORRIJO O VALOR DA CAUSA. Observa-se que a parte Promovente continua optando pelo juízo 100% digital sem ter apresentado os dados necessários. O § 1º, do art. 1º, da Resolução 30/2021 do TJPB estabelece que: § 1º O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores. O § 1º, do art. 2º, desta mesma resolução, complementa a concepção do juízo 100% digital ao firmar que: § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico, quando do seu ajuizamento, devendo ser fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e dos advogados. Finalmente, o § 3º, deste mesmo art. 2º, delimita que: § 3º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. Diante do exposto, INTIME-SE a Promovente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (A) Informar os dados telemáticos da parte Promovida ou retrate-se da escolha desta opção (na impossibilidade de atendimento à exigência resolutiva), pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. (B) Em razão da movimentação financeira da Promovente, ver-se que esta aufere renda mensal de R$ 5.139,52, sendo totalmente possível o pagamento das custas processuais, devendo, portanto, comprovar sua situação de hipossuficiência, caso mantenha o pedido de justiça gratuita. Cumpra-se. Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0009194-09.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ANA PAULA DIAS MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: Apresentar procuração presente nos autos em juízo ou juntar nova documentação; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido. Campina Grande, Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000662-78.2025.5.13.0008 AUTOR: GISELI DARC MINERVINO SILVA RÉU: KAROLA RODRIGUES DE LIMA PORTO QUEIROZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da defesa, que se realizará no dia 30/07/2025 ÀS 09:40, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019 ID da reunião: 832 9139 1019 “CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu (preposto) para participar da audiência não ocasionará arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e que haja apresentação de defesa. A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do horário da audiência. Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou balcão virtual no seguinte endereço eletrônico: https://meet.google.com/aix-xksy-rry CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2025. RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GISELI DARC MINERVINO SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000662-78.2025.5.13.0008 AUTOR: GISELI DARC MINERVINO SILVA RÉU: KAROLA RODRIGUES DE LIMA PORTO QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f278d1 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência, visando à imediata anotação do vínculo empregatício em sua CTPS, com admissão em 28/03/2023 e desligamento em 31/05/2025. Alega ter laborado como empregada doméstica no âmbito residencial da parte ré durante o mencionado período, com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade, sem, contudo, ter sua CTPS anotada, tampouco recebido verbas rescisórias ou depósitos fundiários. Sustenta que a omissão no registro da CTPS impede o acesso a direitos sociais e previdenciários, o que configuraria risco de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A concessão da medida antecipatória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito não pode ser aferida de plano, na medida em que inexiste comprovação documental mínima da alegada relação de emprego. A ausência de prova documental mínima inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, sendo impróprio o deferimento com base apenas em alegações unilaterais. Trata-se de medida que, por sua natureza, possui caráter satisfativo, especialmente quando voltada à anotação de vínculo de emprego, e não comporta reversibilidade prática na hipótese de improcedência da ação ou sua difícil reversão, o que impõe cautela redobrada em sua concessão. Registre-se que a parte ré sequer foi citada, não havendo contraditório instalado. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELI DARC MINERVINO SILVA
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo o apelante por seu(a) advogado(a) para no prazo legal apresentar as razões do recurso, nos termos do §4.º do art. 600 do Código de Processo Penal.
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