Heloisa Diniz Ferreira
Heloisa Diniz Ferreira
Número da OAB:
OAB/PB 030589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Diniz Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF5, TJPB
Nome:
HELOISA DINIZ FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Tipo C I – RELATÓRIO Dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Dos requisitos para a concessão do benefício De acordo com o art. 71 da Lei nº. 8.213/91, o salário-maternidade é o benefício devido à segurada filiada ao Regime Geral da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto. No caso das seguradas especiais, o benefício em epígrafe é devido no valor de um salário-mínimo. Sobre o período de carência exigido à concessão do benefício em epígrafe, por maioria, o STF, no julgamento das ADI 2.110 e ADI 2.111, declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas, uma vez que, a exigência de cumprimento de tal carência apenas para algumas categorias viola o princípio da isonomia. O caso dos autos A autora requer a concessão de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho ISAAC COSTA DE FARIAS, ocorrido em 25/06/2021, conforme certidão de nascimento (id. 65886590). Desse modo, o cerne da questão é saber se a autora possui a qualidade de segurada especial em período anterior ao do fato gerador. Em atenção às diretrizes probatórias fixadas pelo art. 106 da Lei n° 8.213/1991, verifica-se que não há nos autos início de prova material suficiente para sugerir o exercício de atividade de segurada especial em momento anterior ao do fato gerador. Explico. Entre os documentos colacionados pela parte autora como início de prova material, destaco os seguintes: 1) Contrato comodato rural em datado de 2024 (id. 65886593); 2) DAP e PRONAF com emissão em 2024 (id. 65886593). Percebe-se que todos os documentos juntados pela parte autora só estão aptos a comprovar a sua atividade rural em período posterior ao do fato gerador, isso porque o contrato de comodato rural não está apto a ser utilizado como prova por não ter firma autenticada em data anterior ao fato gerador. Ressalto que os demais documentos acostados carecem de eficácia probatória suficiente para retroagir a o marco adotado de início de atividade campesina. Vejamos: a) As fichas sindicais e as produzidas por associação rural não mais gozam de carga probante após a sua exclusão do rol de documentos do art. 106 da Lei n° 8.213/91, por força da Lei n° 13.846/19, merecendo destaque ainda o fato da declaração da associação ser extemporânea (id. 65886593); Então, à míngua de início de prova material confiável que envolva a comprovação mínima de envolvimento na atividade rural durante o período anterior fato gerador, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, consoante orientação da Corte da Cidadania no Tema 629 dos Recursos Repetitivos (REsp 1352721/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016). DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a fragilidade do início de prova material apresentado pela demandante. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Não sendo admitido recurso de sentença terminativa (art. 5º da Lei n.º 10.259/2001), como é o caso da presente, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. O registro e a publicação da sentença decorrerão de sua validação no sistema. Intimem-se. Monteiro/PB, conforme data de validação. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013503-04.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sparkinc Mídia de Influência Ltda - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sparkinc Mídia de Influência S.A. - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam conforme despacho anterior. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 - Contrarrazões de Apelação. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB), HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013503-04.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sparkinc Mídia de Influência Ltda - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sparkinc Mídia de Influência S.A. - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 - Contrarrazões de Apelação. Int. - ADV: HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB), HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013503-04.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sparkinc Mídia de Influência Ltda - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sparkinc Mídia de Influência S.A. - Vistos. Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB), HELOISA DINIZ FERREIRA (OAB 30589/PB)
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 01 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 01 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 01 de Julho de 2025, às 09h00 .
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