Kivia De Sousa Ventura

Kivia De Sousa Ventura

Número da OAB: OAB/PB 030629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kivia De Sousa Ventura possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPB, TRF5
Nome: KIVIA DE SOUSA VENTURA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801559-86.2025.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] REQUERENTE: DAMIAO MARTINS FORMIGA REQUERIDO: INSS De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição nesta 3ª Vara Mista de Cajazeiras, fica a parte autora, através do patrono da causa, INTIMADA do inteiro teor do(a) despacho ID nº 113187271. CAJAZEIRAS-PB, em 15 de julho de 2025 De ordem, MARLUCE SULA DA SILVA Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802888-07.2023.8.15.0131, requerida por LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ em face de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de julho do ano de 2025. Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Mayuce Santos de Macedo – Juiz de Direito.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802888-07.2023.8.15.0131, requerida por LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ em face de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de julho do ano de 2025. Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Mayuce Santos de Macedo – Juiz de Direito.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802888-07.2023.8.15.0131, requerida por LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ em face de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de julho do ano de 2025. Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Mayuce Santos de Macedo – Juiz de Direito.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 CAJAZEIRAS ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0802202-15.2023.8.15.0131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-04-29 08:49:46.611 AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA MONTEIRO Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 Ocorrências: Aberta a audiência, foi constatada a presença da parte autora, MARIA DO SOCORRO LIMA MONTEIRO, portadora de RG n° 948.328 SSD -RN, CPF N° 779.448.104-00, benil como preposto da parte promovida, IORDAN AUGUSTO ANDRADE BERNARDO e o advogado VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO OAB/PB 31.674. Em seguida, colhidas as assinaturas da autora para fins de perícia. Oriento ao cartório que envie a documentação necessária para análise do perito. Acosto o presente termo nesta data, tendo em vista a sua não elaboração no momento oportuno. . E, nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz encerrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802294-90.2023.8.15.0131 APELANTE: MARIA DO SOCORRO LIMA MONTEIRO APELADO: BANCO BMG SAREPRESENTANTE: BANCO BMG S.A I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão Monocrática Terminativa (ID 35873855). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de julho de 2025 .
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006773-43.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALVES BERNARDINO Advogado do(a) AUTOR: KIVIA DE SOUSA VENTURA - PB30629 REU: (INSS) ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS CAMPINA GRANDE / PB ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- Peticionar solicitando a retificação da autuação do processo para correção das partes cadastradas. Destaque-se que são partes legítimas para figurar, neste Juízo, nas demandas previdenciárias no PJE 2.x, o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no "polo passivo" CNPJ 29.979.036/0001-40, como "réu", e em "outros participantes", como "órgão de cumprimento", a CEABDJ – CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS. Nas ações que envolvam incapaz, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CNPJ 03.636.198/0001-92 deverá ser cadastrado em “outros participantes” como “fiscal da lei”. 2- Juntar aos autos atestado médico, com data não superior a cinco anos , em que conste a indicação do CID da doença potencialmente incapacitante da parte autora, bem como subscrito, preferencialmente, por médico especialista. 3- Juntar aos autos a carta de indeferimento ou outro documento hábil emitido pelo INSS (CONIND, etc) referente ao benefício objeto do presente feito, devendo conter, necessariamente, o NB, a DER e o motivo do indeferimento. 4- Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. O comprovante deverá estar legível, sem supressão do nome e dos dados do titular que impeça a identificação. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 8 de julho de 2025
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