Francisco Cesario De Oliveira Junior
Francisco Cesario De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/PB 030770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJCE, TJBA, TJPB, TRF5, TJRN
Nome:
FRANCISCO CESARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA ID do Documento No PJE: 507297332 Processo N° : 8000180-48.2025.8.05.0078 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB:PB27378), FRANCISCO CESARIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:PB30770) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070117220948700000485916968 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802360-82.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: MARCELANDIA RIBEIRO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais. Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802360-82.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: MARCELANDIA RIBEIRO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais. Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: EditalTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUÍZO DA 1ª VARA MISTA _______________________________________________________________ Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99145-6230; E-mail: sou-vmis01@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0254589-79.2004.8.15.0371 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Estupro] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE LIMEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO DA DEFESA CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE JULHO DE 2025 AS 9H Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. De ordem, IVONETE DE ALMEIDA LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0800403-26.2020.8.15.0491 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: BENEDITA VERONICA DA SILVA ANDRADE RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): Município de Joca Claudino e outros INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica a PARTE AUTORA INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos. Sousa (PB), 27 de junho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
-
Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação0201065-88.2024.8.06.0090 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro Civil das Pessoas Naturais] REPRESENTANTE: JOSEFA BEATRIZ DO NASCIMENTO SENTENÇA I. RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Restauração/Suprimento de Registro Civil de Nascimento, formulado por Josefa Beatriz do Nascimento. Segundo consta na peça inicial, a autora informa que, ao requerer a segunda via de seu assento de nascimento, obteve a informação de que não havia o registro do documento nos livros competentes. No mérito requer a procedência da demanda para determinar a restauração/suprimento de seu assento de nascimento. Instruem a pretensão os documentos de ID 101468801 a 101468805. Decisão de ID 101468786 recebeu a inicial, determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca e determinou vista dos autos ao Ministério Público. Informação das serventias extrajudiciais nos ID's 101468791, 101468793, 101468795 e 142360356. Parecer Ministerial no ID 158029382, manifestando-se pela procedência dos pedidos autorais. É o que importa relatar. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Inicialmente, em atenção ao disposto no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, é estabelecido que aquele que pretende assentar, restaurar ou modificar registro civil deve promover ação judicial, na qual o oficial será determinado a proceder conforme solicitado. O pleito autoral reveste-se da situação em que lançou o ato, porém, não se realizou-o no competente livro. Nesta linha, compreende-se que a ação ocorreu, mas houve falha na prestação do serviço cartorário, a revelar a necessidade da ocorrência ser devidamente registrada e garantir o direito da parte autora de acessos aos seus direitos como cidadão. Diga-se ainda que, no azo de enriquecer a instrução processual, oficiou-se a 1ª Serventia de Notas e Registros desta Comarca e ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Uiraúna/PB, pugnando por informações sobre a existência de assento de nascimento em nome da requerente, porém, as unidades informaram que nenhum registo foi localizado. Conforme ID 101468801, a parte autora apresentou cópia do seu RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de nascimento. Instado, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido. Considerando, pois, os elementos suficientes mencionados e a ausência de qualquer informação nos autos que indique interesse ilícito ou inconsistências no pedido, urge com o suprimento/restauração do assento de nascimento da requerente Josefa Beatriz do Nascimento, conforme pretendido na exordial. III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 109, § 4.º, da Lei nº 6.015/73, extingo o feito, com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), e JULGO PROCEDENTE esta ação de restauração/suprimento de assento de nascimento e de ricochete, DETERMINO QUE SE RESTAURE/SUPRA o Assento de Nascimento da Autora, Josefa Beatriz do Nascimento. Custas pela autora, ressalvada a cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, ante a gratuidade judiciária anteriormente deferida. Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica de logo deferido. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Icó para que restaure/supra o assento de nascimento da autora, remetendo cópia da documentação que acompanha a exordial. Em seguida, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Icó/Ce, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.
Página 1 de 4
Próxima