Francisco Cesario De Oliveira Junior
Francisco Cesario De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/PB 030770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Cesario De Oliveira Junior possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRN, TJPB, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRN, TJPB, TJBA, TRF5, TJCE
Nome:
FRANCISCO CESARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação0201065-88.2024.8.06.0090 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro Civil das Pessoas Naturais] REPRESENTANTE: JOSEFA BEATRIZ DO NASCIMENTO SENTENÇA I. RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Restauração/Suprimento de Registro Civil de Nascimento, formulado por Josefa Beatriz do Nascimento. Segundo consta na peça inicial, a autora informa que, ao requerer a segunda via de seu assento de nascimento, obteve a informação de que não havia o registro do documento nos livros competentes. No mérito requer a procedência da demanda para determinar a restauração/suprimento de seu assento de nascimento. Instruem a pretensão os documentos de ID 101468801 a 101468805. Decisão de ID 101468786 recebeu a inicial, determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca e determinou vista dos autos ao Ministério Público. Informação das serventias extrajudiciais nos ID's 101468791, 101468793, 101468795 e 142360356. Parecer Ministerial no ID 158029382, manifestando-se pela procedência dos pedidos autorais. É o que importa relatar. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Inicialmente, em atenção ao disposto no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, é estabelecido que aquele que pretende assentar, restaurar ou modificar registro civil deve promover ação judicial, na qual o oficial será determinado a proceder conforme solicitado. O pleito autoral reveste-se da situação em que lançou o ato, porém, não se realizou-o no competente livro. Nesta linha, compreende-se que a ação ocorreu, mas houve falha na prestação do serviço cartorário, a revelar a necessidade da ocorrência ser devidamente registrada e garantir o direito da parte autora de acessos aos seus direitos como cidadão. Diga-se ainda que, no azo de enriquecer a instrução processual, oficiou-se a 1ª Serventia de Notas e Registros desta Comarca e ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Uiraúna/PB, pugnando por informações sobre a existência de assento de nascimento em nome da requerente, porém, as unidades informaram que nenhum registo foi localizado. Conforme ID 101468801, a parte autora apresentou cópia do seu RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de nascimento. Instado, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido. Considerando, pois, os elementos suficientes mencionados e a ausência de qualquer informação nos autos que indique interesse ilícito ou inconsistências no pedido, urge com o suprimento/restauração do assento de nascimento da requerente Josefa Beatriz do Nascimento, conforme pretendido na exordial. III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 109, § 4.º, da Lei nº 6.015/73, extingo o feito, com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), e JULGO PROCEDENTE esta ação de restauração/suprimento de assento de nascimento e de ricochete, DETERMINO QUE SE RESTAURE/SUPRA o Assento de Nascimento da Autora, Josefa Beatriz do Nascimento. Custas pela autora, ressalvada a cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, ante a gratuidade judiciária anteriormente deferida. Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica de logo deferido. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Icó para que restaure/supra o assento de nascimento da autora, remetendo cópia da documentação que acompanha a exordial. Em seguida, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Icó/Ce, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.