Jair Dos Santos Lima

Jair Dos Santos Lima

Número da OAB: OAB/PB 030913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Dos Santos Lima possui 136 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF5, TJPB e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJRJ, TRF5, TJPB
Nome: JAIR DOS SANTOS LIMA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CRIMINAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL – INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 17 de julho de 2025, às 09:00 horas PROCESSO Nº. 0804077-98.2021.8.15.2003 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUÍZA DE DIREITO Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima PROMOTOR DE JUSTIÇA Newton da Silva Chagas ACUSADO(A) 01) JÉSSICA GRANGEIRO LEITE, brasileira, solteira, diarista, nascida no dia 21.05.1993, CPF nº 116.084.024-52, filha de João Batista Leite e de Salete Grangeiro da Silva, residente na Rua Professora Santina Tiburtino, nº 62, Bairro Mangabeira VIII, nas proximidades do Presídio Geraldo Beltrão, João Pessoa/PB ou na Travessa Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 3, Bairro Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 58057-010 (sendo este o endereço da genitora), contato telefônico: (83) 996214653 02) JOSENILDA ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “JAPA ou Nilda”, brasileira, solteira, nascida no dia 15.04.1997, filha de José Bernardino dos Santos e de Maria da Conceição Andrade Carneiro, CPF nº 703.271.124-33, residente na Rua Manoel Rodrigues de Lacerda, Colinas Gramame, Vista Alegre IX, bloco 4, apto. 305, 2º andar, João Pessoa/PB, contato telefônico: (83) 99572379. 03) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, vulgo “DUDU”, brasileiro, solteiro, instalador de som automotivo, nascido no dia 02.10.1993, filho de Antônio Francisco dos Santos Neto e de Selma Maria Evaristo, atualmente preso no presídio Silvio Porto. ADVOGADO(A) JAIR DOS SANTOS LIMA - OAB PB30913 (1° acusada) EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB PB27635 (2° acusada) DEFENSORA PÚBLICA LAURA NEUMA CÂMARA BONFIM SALES (3° acusado) TESTEMUNHA(S) Salete Grangeiro da Silva Jackson Pereira da Silva AUSENTES sem registro Josenilda Jéssica Edvaldo Abertos os trabalhos, foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato. Passou a instrução, sendo colhidos os depoimentos de dois declarantes arrolados pelo Ministério Público e interrogado os acusados, cuja gravação foi lançada no PJE Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login), ficando as partes e testemunhas presentes, cientes da gravação deste ato, devidamente advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais aqui produzidos a pessoas estranhas ao processo. Sequenciando, pelo juízo foram instadas as partes para requerimento de diligências, nos termos do art. 402, do CPP, tendo as mesmas dispensado. Após, foram oportunizadas as partes a apresentação de suas alegações finais de forma oral, consoante reza o art. 403, do CPP, onde pugnaram que os debates orais fossem convertidos em razões escritas, tendo dito a MM. Juíza: “Defiro o pedido, fixando o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação das alegações finais por memoriais, a começar pelo MP. Juntadas as peças, atualizem-se os antecedentes, retornando os autos conclusos para sentença”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL – INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 17 de julho de 2025, às 09:00 horas PROCESSO Nº. 0804077-98.2021.8.15.2003 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUÍZA DE DIREITO Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima PROMOTOR DE JUSTIÇA Newton da Silva Chagas ACUSADO(A) 01) JÉSSICA GRANGEIRO LEITE, brasileira, solteira, diarista, nascida no dia 21.05.1993, CPF nº 116.084.024-52, filha de João Batista Leite e de Salete Grangeiro da Silva, residente na Rua Professora Santina Tiburtino, nº 62, Bairro Mangabeira VIII, nas proximidades do Presídio Geraldo Beltrão, João Pessoa/PB ou na Travessa Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 3, Bairro Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 58057-010 (sendo este o endereço da genitora), contato telefônico: (83) 996214653 02) JOSENILDA ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “JAPA ou Nilda”, brasileira, solteira, nascida no dia 15.04.1997, filha de José Bernardino dos Santos e de Maria da Conceição Andrade Carneiro, CPF nº 703.271.124-33, residente na Rua Manoel Rodrigues de Lacerda, Colinas Gramame, Vista Alegre IX, bloco 4, apto. 305, 2º andar, João Pessoa/PB, contato telefônico: (83) 99572379. 03) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, vulgo “DUDU”, brasileiro, solteiro, instalador de som automotivo, nascido no dia 02.10.1993, filho de Antônio Francisco dos Santos Neto e de Selma Maria Evaristo, atualmente preso no presídio Silvio Porto. ADVOGADO(A) JAIR DOS SANTOS LIMA - OAB PB30913 (1° acusada) EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB PB27635 (2° acusada) DEFENSORA PÚBLICA LAURA NEUMA CÂMARA BONFIM SALES (3° acusado) TESTEMUNHA(S) Salete Grangeiro da Silva Jackson Pereira da Silva AUSENTES sem registro Josenilda Jéssica Edvaldo Abertos os trabalhos, foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato. Passou a instrução, sendo colhidos os depoimentos de dois declarantes arrolados pelo Ministério Público e interrogado os acusados, cuja gravação foi lançada no PJE Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login), ficando as partes e testemunhas presentes, cientes da gravação deste ato, devidamente advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais aqui produzidos a pessoas estranhas ao processo. Sequenciando, pelo juízo foram instadas as partes para requerimento de diligências, nos termos do art. 402, do CPP, tendo as mesmas dispensado. Após, foram oportunizadas as partes a apresentação de suas alegações finais de forma oral, consoante reza o art. 403, do CPP, onde pugnaram que os debates orais fossem convertidos em razões escritas, tendo dito a MM. Juíza: “Defiro o pedido, fixando o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação das alegações finais por memoriais, a começar pelo MP. Juntadas as peças, atualizem-se os antecedentes, retornando os autos conclusos para sentença”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800270-26.2025.8.15.0000 PACIENTE: JORDAN COSTA DA SILVA, DEYVISSON WILIAN SILVA DE ALENCARIMPETRANTE: JAIR DOS SANTOS LIMA IMPETRADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ, 2ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DE GARANTIAS - JOÃO PESSOA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID34037967). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de julho de 2025 .
  5. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800270-26.2025.8.15.0000 PACIENTE: JORDAN COSTA DA SILVA, DEYVISSON WILIAN SILVA DE ALENCARIMPETRANTE: JAIR DOS SANTOS LIMA IMPETRADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ, 2ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DE GARANTIAS - JOÃO PESSOA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID34037967). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de julho de 2025 .
  6. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800270-26.2025.8.15.0000 PACIENTE: JORDAN COSTA DA SILVA, DEYVISSON WILIAN SILVA DE ALENCARIMPETRANTE: JAIR DOS SANTOS LIMA IMPETRADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ, 2ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DE GARANTIAS - JOÃO PESSOA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID34037967). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de julho de 2025 .
  7. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0809225-25.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Seqüestro e cárcere privado] AUTOR: D. E. D. M. D. C. -. Z. S., M. P. D. E. D. P. -. P. 0., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: A. F. G. F. Advogados do(a) REU: FELIPE CESAR NUNES DE BRITO - PB32023, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra A. F. G. F.. Devidamente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação (ID 108665655). A resposta à acusação apresentada pelo denunciado não elide de plano acusação, pois não demonstra manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do agente. Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade. Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o denunciado e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 / 08 / 2025, pelas 08h00min, na sala JVD - SALA AUXILIAR A1, durante a SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA - AGOSTO/2025. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Advogados intimados via minipac. Intime-se por mandado a vítima, nos seguintes endereços: Rua Maria Ângela Lucena Peixoto, 14 (em frente ao Restaurante Cupim), Valentina, João Pessoa/PB Rua das Laranjeiras, 57 ou 1516, Muçumagro, João Pessoa/PB Rua José Felix da Silva, 599, Muçumagro, João Pessoa/PB Telefones: 83.99116-6013 , 83.98133-8513, 83.98754-6430 , 83.98659-5255 Intime-se por mandado o acusado (ver documento de ID 111428924), este para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas. Requisitem-se as testemunhas policiais: 1) GLERYSTON BENTO DA SILVA (policial condutor, id 77874178 - Pág. 2) e 2) WALMIR MENDES DIAS CRUZ (policial, ID 77874178 - Pág. 3); valendo-se deste despacho como ofício. Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - SALA AUXILIAR A1 será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7739090957, de acordo com as seguintes instruções ou apontando a câmera do celular para o QR Code abaixo: 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/88011753651, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato. Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional (jpa-jvdm@tjpb.jus.br) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0809225-25.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Seqüestro e cárcere privado] AUTOR: D. E. D. M. D. C. -. Z. S., M. P. D. E. D. P. -. P. 0., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: A. F. G. F. Advogados do(a) REU: FELIPE CESAR NUNES DE BRITO - PB32023, JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra A. F. G. F.. Devidamente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação (ID 108665655). A resposta à acusação apresentada pelo denunciado não elide de plano acusação, pois não demonstra manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do agente. Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade. Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o denunciado e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 / 08 / 2025, pelas 08h00min, na sala JVD - SALA AUXILIAR A1, durante a SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA - AGOSTO/2025. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Advogados intimados via minipac. Intime-se por mandado a vítima, nos seguintes endereços: Rua Maria Ângela Lucena Peixoto, 14 (em frente ao Restaurante Cupim), Valentina, João Pessoa/PB Rua das Laranjeiras, 57 ou 1516, Muçumagro, João Pessoa/PB Rua José Felix da Silva, 599, Muçumagro, João Pessoa/PB Telefones: 83.99116-6013 , 83.98133-8513, 83.98754-6430 , 83.98659-5255 Intime-se por mandado o acusado (ver documento de ID 111428924), este para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas. Requisitem-se as testemunhas policiais: 1) GLERYSTON BENTO DA SILVA (policial condutor, id 77874178 - Pág. 2) e 2) WALMIR MENDES DIAS CRUZ (policial, ID 77874178 - Pág. 3); valendo-se deste despacho como ofício. Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - SALA AUXILIAR A1 será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7739090957, de acordo com as seguintes instruções ou apontando a câmera do celular para o QR Code abaixo: 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/88011753651, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato. Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional (jpa-jvdm@tjpb.jus.br) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
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