Mercia Araujo De Oliveira
Mercia Araujo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PB 031288
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mercia Araujo De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPB, TRT18 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJPB, TRT18
Nome:
MERCIA ARAUJO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802918-20.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de Id. 112081413, considerando que, à data da intimação para resposta à impugnação ao cumprimento de sentença a patrona substabelecida já se encontrava devidamente habilitada no feito. Não obstante, considerando que há divergência quanto ao valor que se busca executar, enviem-se os autos à Contadoria para o cálculo devido, levando em consideração os critérios estabelecidos na sentença. Após a realização da diligência, independentemente de nova conclusão, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados. Publicado eletronicamente. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802918-20.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de Id. 112081413, considerando que, à data da intimação para resposta à impugnação ao cumprimento de sentença a patrona substabelecida já se encontrava devidamente habilitada no feito. Não obstante, considerando que há divergência quanto ao valor que se busca executar, enviem-se os autos à Contadoria para o cálculo devido, levando em consideração os critérios estabelecidos na sentença. Após a realização da diligência, independentemente de nova conclusão, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados. Publicado eletronicamente. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0831680-36.2024.8.15.0001 [Cláusulas Abusivas, Atos Unilaterais, Adimplemento e Extinção, Agêncie e Distribuição] AUTOR: ROSA SOUSA DA SILVA REU: URBA 2 LOTEAMENTOS SPE LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se Ação de Consignação em Pagamento C/C Pedido de Tutela de Urgência na qual foi determinada a emenda a inicial a fim de que a autora apresentasse documentos que comprovassem a sua alegada hipossuficiência ou realizasse o pagamento das custas, bem como esclarecesse se ocorreu a rescisão contratual e apresentasse o inteiro teor dos e-mails trocados entre as partes. (Id 106990997). A emenda a inicial não foi cumprida e o autor não observou a ordem de apresentação dos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência ou de pagamento das custas e nem realizou os esclarecimentos solicitados por este juízo. Eis em síntese a atual situação do processo. Decido. O CPC trata do assunto nos seguintes dispositivos: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Este Juízo determinou que a parte autora emendasse a inicial e apresentasse documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira ou realizasse o pagamento das custas, necessárias ao prosseguimento do feito. Inobstante devidamente intimada, através dos seus advogados, a parte demandante manteve-se inerte quanto ao devido atendimento. Desta forma, configurada a contumácia da parte autora, não há outro caminho senão a extinção do presente feito sem análise de seu mérito e o cancelamento da distribuição. Diante dos fatos acima delineados, ao tempo que procedo ao INDEFERIMENTO DA INICIAL, determino o cancelamento da distribuição, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290, 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Após, arquivem-se os presentes autos, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito