Sheilla Silveira Silva
Sheilla Silveira Silva
Número da OAB:
OAB/PB 031524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheilla Silveira Silva possui 97 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJPE, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJRJ, TJPE, TJPB, TRT6
Nome:
SHEILLA SILVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000060-78.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: DENNES TELLES DE BARROS RECLAMADO: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0924cbb proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da execução (artigo 878 da CLT), bem assim o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de 24.07.2018, altere-se a fase processual para início da execução: 1. Cumpra o(a) devedor(a) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, pesquise-se via RENAJUD a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a), incluindo restrição judicial de transferência e promovendo-se a penhora dos mesmos. 4. Em caso de insucesso dos atos executórios acima, e desde que decorridos 45 (quarenta e cinco dias) a contar da citação do(a) executado(a), inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT e SERASAJUD (artigo 883-A da CLT). 5. Havendo devedor(es) subsidiário(s), cumpra-se o disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 quanto ao(s) mesmo(s). 6. Caso infrutíferas todas as diligências supra, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução e/ou manifestar interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 855-A da CLT, advertida de que, em caso de inércia, suspender-se-á a execução por 60 (sessenta) dias (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020), e decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao arquivo provisório (sem baixa na execução) quando do término do período de suspensão. 7. Escoados in albis os prazos de que trata o item supra, os autos deverão vir conclusos para declaração da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e extinção do processo por sentença. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 25 de julho de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000060-78.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: DENNES TELLES DE BARROS RECLAMADO: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0924cbb proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da execução (artigo 878 da CLT), bem assim o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de 24.07.2018, altere-se a fase processual para início da execução: 1. Cumpra o(a) devedor(a) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, pesquise-se via RENAJUD a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a), incluindo restrição judicial de transferência e promovendo-se a penhora dos mesmos. 4. Em caso de insucesso dos atos executórios acima, e desde que decorridos 45 (quarenta e cinco dias) a contar da citação do(a) executado(a), inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT e SERASAJUD (artigo 883-A da CLT). 5. Havendo devedor(es) subsidiário(s), cumpra-se o disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 quanto ao(s) mesmo(s). 6. Caso infrutíferas todas as diligências supra, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução e/ou manifestar interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 855-A da CLT, advertida de que, em caso de inércia, suspender-se-á a execução por 60 (sessenta) dias (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020), e decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao arquivo provisório (sem baixa na execução) quando do término do período de suspensão. 7. Escoados in albis os prazos de que trata o item supra, os autos deverão vir conclusos para declaração da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e extinção do processo por sentença. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 25 de julho de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENNES TELLES DE BARROS
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803179-09.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: LINDOMAR MOTA DE ASSIS REU: MC SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 30 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível). Campina Grande-PB, 23 de julho de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001999-75.2024.8.17.8221 DEMANDANTE: MARILENE DO REGO SILVA DEMANDADO(A): MARCELO SOARES PEREIRA SENTENÇA Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELE-SE a audiência designada. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). CABO DE SANTO AGOSTINHO, 15 de julho de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000384-65.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: JASANIAS ALFREDO DE SOUZA RECLAMADO: SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05105cd proferida nos autos. GABMO DECISÃO Admito o Recurso Ordinário interposto pelo autor (v. ID 7f7f0c0), uma vez que apresentado tempestivamente (o início do prazo se deu em 10/07/2025 e o recurso foi interposto em 22/07/2025). A advogada está devidamente habilitada (procuração no ID d84e7bf). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo vista a improcedência dos pedidos do reclamante, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À contrariedade. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 23 de julho de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ConPag 0000035-65.2025.5.06.0171 CONSIGNANTE: SINALVIDA - DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: CAIO CESAR LOPES DE SOUZA (DE CUJUS) 1ª Vara do Trabalho do Cabo AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 576, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - CEP: 54505-560, Telefone: (81) 35210207 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: CAIO CESAR LOPES DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar conta poupança no nome da menor Ysis Heloah Rodrigues Lopes pra transferência do crédito dela. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000035-65.2025.5.06.0171 CONSIGNANTE: SINALVIDA - DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIARIA LTDA ADVOGADO(S): MARCELLE SALES SILVA SILVINO BUARQUE DE GUSMAO, OAB: 30409 CONSIGNATÁRIO: CAIO CESAR LOPES DE SOUZA ADVOGADO(S): LARISSA NATALIA DOS SANTOS RODRIGUES SHEILLA SILVEIRA SILVA, OAB: 31524 YHRL -----------------------------------------------------------------------/LAO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de julho de 2025. LUCI ANDRADE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR LOPES DE SOUZA
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000846-53.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: AMARINO PEDRO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: J MARTINS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab851 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 13/08/2025 10:00 no processo 0000846-53.2024.5.06.0173, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala E (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86823419805?pwd=N1VYZzUxK0xSY3RUbVZaMVNOM3hWQT09 OU b) Acessando também pelo ID: 868 2341 9805, com senha: 1234 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de julho de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - J MARTINS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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