Ericka Karolina Marques De Lima Almeida
Ericka Karolina Marques De Lima Almeida
Número da OAB:
OAB/PB 031608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ericka Karolina Marques De Lima Almeida possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPB, TJPE, TJRN, TRT13, TJGO
Nome:
ERICKA KAROLINA MARQUES DE LIMA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0836724-96.2025.8.20.5001 Espécie: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SUSAN CAROLINE DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: WILANISE RODRIGUES DANTAS SENTENÇA Vistos, etc. SUSAN CAROLINE DANTAS DE SOUZA, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada e Pedido de Bloqueio via RENAJUD em face de WILANISE RODRIGUES DANTAS, também já qualificada nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que adquiriu um veículo VOLKSWAGEN GOL 1.0 12V MPI TOTAL FLEX 4P MANUALP, ano/modelo 2022/2023, cor prata, placa FCX-5881, Renavam 01320561842, em 06/09/2024, tendo arcado com a integralidade dos custos do bem. Contou que, devido a um processo judicial referente ao espólio de seu pai, solicitou que o veículo fosse registrado em nome de sua mãe, ora ré, por precaução, a fim de evitar bloqueios judiciais. Aduziu que, desde a aquisição, tem sido a possuidora e usuária do veículo, arcando com todas as despesas. Relatou que, após a cessação dos riscos de bloqueios patrimoniais, solicitou amigavelmente a transferência formal do veículo para seu nome, mas a ré passou a exigir, indevidamente, o pagamento de R$ 15.000,00 como condição para a transferência, alegando ajuda financeira em momento de dificuldade, e que a autora deveria reconhecer formalmente essa suposta dívida em cartório e quitá-la integralmente. Afirmou que não reconhece tal débito e que sempre prestou auxílio financeiro à sua genitora de forma voluntária. Mencionou que, em janeiro de 2025, a ré demonstrou interesse em trocar o veículo junto à concessionária, o que evidenciaria sua tentativa de dispor de um bem que não lhe pertence. Anexou comprovantes de transferências de valores para a ré e para a concessionária, além de mencionar a existência de testemunhas. Requereu a concessão da justiça gratuita, a concessão de tutela antecipada para bloqueio do veículo via RENAJUD, a citação da ré e, ao final, a procedência da demanda para reconhecer a propriedade do veículo em seu favor e determinar a transferência do bem, com a condenação da ré em custas e honorários. A inicial veio acompanhada de documentação pertinente. Por meio de despacho (ID 152605104), foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse a alegada insuficiência de recursos para fins de análise do pedido de justiça gratuita. Antes da citação da parte ré, a parte autora protocolou petição (ID 154493959), na qual requereu a desistência da presente ação, sob o fundamento de que as partes teriam chegado a um acordo extrajudicial, não subsistindo mais interesse na continuidade da demanda. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que a parte autora, antes mesmo da formação da relação processual com a citação da parte ré, manifestou expressamente o desejo de desistir da ação, informando que as partes resolveram a controvérsia extrajudicialmente e que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Em casos como o presente, em que a desistência ocorre antes da citação ou da apresentação de contestação pela parte ré, a homologação independe da anuência da parte adversa, sendo um direito potestativo da parte autora. Considerando que a desistência da ação é um ato unilateral da parte autora, possível antes da citação, e que o processo ainda não teve sua relação processual devidamente formada com a citação da ré, a homologação da desistência é medida que se impõe, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada por SUSAN CAROLINE DANTAS DE SOUZA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 16 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000421-84.2024.5.13.0026 AUTOR: ANTONIO CUSTODIO FILHO RÉU: RS PINTURAS LTDA Andamento Processual Ordinatório (Prov. Consolid. TRT13, art. 27 a 33, c/c art. 203, § 4º, CPC.) INTIMAÇÃO Fica a parte devedora intimada para tomar ciência do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO, efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RS PINTURAS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000789-71.2025.5.13.0022 AUTOR: ANA PAULA DO NASCIMENTO RÉU: D LAR SERVICOS LTDA - ME Fica a parte ANA PAULA DO NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para 28/07/2025 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de una por videoconferência Data: 28/07/2025 10:30 Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88537258724 ID da Reunião: 88537258724 As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje. Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001199-20.2024.5.13.0005 AUTOR: FLAVIA RAFAELA MARQUES DE LIMA ALMEIDA RÉU: LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6c1d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001199-20.2024.5.13.0005 AUTOR: FLAVIA RAFAELA MARQUES DE LIMA ALMEIDA RÉU: LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6c1d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RAFAELA MARQUES DE LIMA ALMEIDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000421-84.2024.5.13.0026 AUTOR: ANTONIO CUSTODIO FILHO RÉU: RS PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddb898 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o termo a petição id.0dcb7c1. Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO do processo em epígrafe, de logo designando o dia 16/07/2025 às 10:50min.. A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes. https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82978938137 Publique-se Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CUSTODIO FILHO
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000421-84.2024.5.13.0026 AUTOR: ANTONIO CUSTODIO FILHO RÉU: RS PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddb898 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o termo a petição id.0dcb7c1. Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO do processo em epígrafe, de logo designando o dia 16/07/2025 às 10:50min.. A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes. https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82978938137 Publique-se Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RS PINTURAS LTDA
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