Diego Almeida Santos
Diego Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/PB 031775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Almeida Santos possui 50 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJCE, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPE, TJCE, TJPB, TRT13, TRT21, TJSP
Nome:
DIEGO ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (17)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução, Casamento] REQUERENTE: M. D. L. M. REQUERIDO: J. O. D. N. PROCESSO Nº: 0831752-23.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), de sua habilitação nos autos, bem como para ciência do despacho id 111284523. Advogado: DIEGO ALMEIDA SANTOS OAB: PB31775 Endereço: desconhecido Advogado: HEMELLY CALIXTO LUCENA OAB: PB33873 Endereço: R ALFREDO FARIAS PIMENTEL, 85, SANDRA CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-675 Advogado: SERGIO DANTAS DA SILVA OAB: PB30791 Endereço: R JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 322, RAMADINHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58433-800 Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025. MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813984-60.2019.8.15.0001 DESPACHO De modo a oficiar ao INSS/empregador, intime-se a parte credora para, em cinco dias, apresentar planilha discriminada do débito, devendo realçar valores já recebidos. C. Grande, (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: LUCAS MYLLENNO SILVA MONTEIRO LIMA REQUERIDO: ANA DEBORA MELO COUTINHO PROCESSO Nº: 0818402-02.2023.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir pronunciamento nos autos. Advogado: HELLINTON DE SOUSA OAB: PB23865 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025. MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Mendes da Silva (OAB 339035/SP), FLÁVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS JÚNIOR (OAB 19484/PB), Diego Almeida Santos (OAB 31775/PB) Processo 1059447-69.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Reqte: R. de F. P. B. de M. - Reqdo: G. B. de M. - Vistas dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos da decisão de fls. 146/147.
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Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000472-55.2024.5.13.0007 AUTOR: SERGIO MURILO PAULINO RÉU: SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA Fica o beneficiário (KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 24 de maio de 2025. RAUL CAVALCANTE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MURILO PAULINO
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000787-50.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): VIRGILIO MACEDO DOURADOPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3000030-67.2022.8.06.0002, oriundo da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível, extinto com julgamento de mérito, por homologação de acordo extrajudicial entre as partes, com trânsito em julgado. A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica. Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes, a causa de pedir entre as demandas são diversas, não havendo que se cogitar de litispendência, conexão ou continência entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema. Ademais, identifica-se a similaridade da presente demanda com o processo n° 3001120-36.2024.8.06.0004, oriundo deste juízo, extinto sem julgamento de mérito em razão de ausência de pressupostos processuais; Contudo, evidencia-se a inexistência de conexão, continência ou litispendência entre as demandas, haja vista que a ação foi extinta sem resolução de mérito, não impedindo, portanto, a propositura de nova ação, desde que o vício que levou o processo à extinção seja sanado, nos termos do art. 486, §1°, do CPC. Dessa forma, antes de prosseguir com a citação da parte demandada, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos documento de identificação com foto, tais como: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte, haja vista a ausência da documentação na exordial. No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000787-50.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): VIRGILIO MACEDO DOURADOPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3000030-67.2022.8.06.0002, oriundo da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível, extinto com julgamento de mérito, por homologação de acordo extrajudicial entre as partes, com trânsito em julgado. A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica. Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes, a causa de pedir entre as demandas são diversas, não havendo que se cogitar de litispendência, conexão ou continência entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema. Ademais, identifica-se a similaridade da presente demanda com o processo n° 3001120-36.2024.8.06.0004, oriundo deste juízo, extinto sem julgamento de mérito em razão de ausência de pressupostos processuais; Contudo, evidencia-se a inexistência de conexão, continência ou litispendência entre as demandas, haja vista que a ação foi extinta sem resolução de mérito, não impedindo, portanto, a propositura de nova ação, desde que o vício que levou o processo à extinção seja sanado, nos termos do art. 486, §1°, do CPC. Dessa forma, antes de prosseguir com a citação da parte demandada, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos documento de identificação com foto, tais como: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte, haja vista a ausência da documentação na exordial. No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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