Guilherme Fernandes Apolinario
Guilherme Fernandes Apolinario
Número da OAB:
OAB/PB 031778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPB, TJMG
Nome:
GUILHERME FERNANDES APOLINARIO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817538-27.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AMANDA LARISSA FARIAS PATRICIO EXECUTADO: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (EXECUÇÃO) - Intimação para indicar bens - Inércia - Extinção. - Quando a parte exequente não se manifesta, apesar de devidamente intimada, a se pronunciar sobre o andamento da ação, extingue-se o feito. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre o interesse no regular andamento da execução com indicação de bens, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse, conforme id de nº 114003668. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande,(data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817539-12.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KELLYANE FARIAS COUTINHO RAMOS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. A exequente foi intimada para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, dando assim seguimento à execução. No entanto, a parte autora limitou-se a requerer novamente a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD. Ocorre que, a mesma decisão que determinou a intimação da autora para dar prosseguimento a execução (Id. 109895243), indeferiu esse mesmo pleito em razão do curto lapso temporal desde a última diligência nesse sentido. Além do mais, este juízo já determinou o bloqueio via SISBAJUD em duas ocasiões, sendo que ambas retornaram resultado negativo (Id. 103947278 e 109252834). Também não há que se falar em suspensão da execução, uma vez que a Lei 9099/95 prevê de modo expresso que a inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução e não há previsão de suspensão nesse sentido. Ademais, como há a possibilidade de retomada da execução, não há que se falar em suspensão do feito até o momento que o exequente encontre eventuais bens penhoráveis, sob pena de ferir os princípios norteadores do juizado especial (economia processual e celeridade). Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CREDOR QUE NÃO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICADOS PELO CREDOR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 13.19 DAS TR/PR. SUSPENSÃO DO FEITO PREVISTA NO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0084896-20.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 06.11.2019) (TJ-PR - RI: 00848962020178160014 PR 0084896-20.2017.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 06/11/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 07/11/2019). A hipótese, assim, é de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n.º 9.099/95: “Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Diante do exposto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Campina Grande/PB, (data do sistema). Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18º SESSAO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00 , até 26 de Junho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18º SESSAO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00 , até 26 de Junho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00 , até 25 de Junho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00 , até 25 de Junho de 2025.
Anterior
Página 2 de 2