Plinio Coelho De Morais Filho
Plinio Coelho De Morais Filho
Número da OAB:
OAB/PB 031924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Plinio Coelho De Morais Filho possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TRT10, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF5, TRT10, TRT13, TJPB
Nome:
PLINIO COELHO DE MORAIS FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829949-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Locação de Móvel] AUTOR: CASA DO CONSTRUTOR JOAO PESSOA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR - PB32538, PLINIO COELHO DE MORAIS FILHO - PB31924 REU: ANDRE SILVINO SOARES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e Honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Número do Processo: 0001778-26.2015.8.15.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, o alvará liberatório de valores foi confeccionado no sistema BRBJUS, e executado com sucesso. Os valores foram transferidos via pix. Em anexo, alvará e recibo de pagamento. CAAPORÃ, 17 de julho de 2025 EWERTON MIGUEL SILVA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Processo nº 0804498-41.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: LOCACON ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUCAS SARMENTO OLIVEIRA DE ABRANTES Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA):LOCACON ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 2787, TAMBOR, MATINHAS - PB - CEP: 58414-500 O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) Promovente(s), através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 21/08/2025 Hora: 10:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. Por fim, INTIME-SE a parte Promovente para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria do 3º Juizado, através do telefone/whatsapp (83) 99143-2177, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, via telefone ou whatsapp (83) 99143-2177. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
-
Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av. Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222 - (E-MAIL: cbd-jems@tjpb.jus.br e telefone/Whatsapp: (83) 9 9142-6286 Nº do processo: 0801762-91.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: RONILDO JUNIOR FERREIRA NOBREGA PROMOVIDO: REU: MUNICIPIO DE CABEDELO MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cabedelo INTIMO a parte autora, RONILDO JUNIOR FERREIRA NOBREGA, através de seu(ua)(s) Advogado(a)(s) PLINIO COELHO DE MORAIS FILHO - PB31924 de todo teor do despacho prolatado por este Juízo - (..) Apresentada a contestação, e caso haja preliminares a serem rebatidas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa (arts. 350, 351, 343, §1º, e 437, CPC) e especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. CABEDELO, 14 de julho de 2025. Ediane Maria Figueiredo Técnico Judiciário
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002084-27.2011.5.10.0020 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b520 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 03 de julho de 2025, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 040.383.228-40 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 Vistos, etc. Comprovado o pagamento do débito pela reclamada PREVI, libero os valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920) a transferência do saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22949253-9 para a conta da reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 3309-X, Conta Corrente. 402.663-2, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intime-se o(a) reclamado(a). Efetivadas as medidas, conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002084-27.2011.5.10.0020 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b520 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 03 de julho de 2025, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 040.383.228-40 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 Vistos, etc. Comprovado o pagamento do débito pela reclamada PREVI, libero os valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920) a transferência do saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22949253-9 para a conta da reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 3309-X, Conta Corrente. 402.663-2, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intime-se o(a) reclamado(a). Efetivadas as medidas, conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002084-27.2011.5.10.0020 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b520 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 03 de julho de 2025, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 040.383.228-40 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 Vistos, etc. Comprovado o pagamento do débito pela reclamada PREVI, libero os valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920) a transferência do saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22949253-9 para a conta da reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 3309-X, Conta Corrente. 402.663-2, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intime-se o(a) reclamado(a). Efetivadas as medidas, conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Página 1 de 5
Próxima