Inara Cerqueira Agra
Inara Cerqueira Agra
Número da OAB:
OAB/PB 032031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Inara Cerqueira Agra possui 57 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRO, TRT13, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRO, TRT13, TJSP, TJRS, TJPB
Nome:
INARA CERQUEIRA AGRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819361-16.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: INARA CERQUEIRA AGRA, IURI VARLAM CERQUEIRA AGRA, MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031, IURI VARLAM CERQUEIRA AGRA - PB33655, MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA - PE51405 EXECUTADO: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) EXECUTADO: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 DECISÃO Através da presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA JARDIM RESIDENCE CLUB alega a irregularidade de citação, o que, no seu entendimento conduz a nulidade do ato, e considerando que ocorreu o Bloqueio SISBAJUD no valor integral do débito, postula liminarmente a declaração de nulidade da citação, com o desbloqueio do valor. Intimado o Excepto para se manifestar sobre a arguição de nulidade, o Excipiente atravessa nova petição, reiterando os pedidos, ressaltando o desbloqueio do valor, haja vista que está impactando nas obrigações ordinárias do Condomínio e ato contínuo pede a reabertura do prazo para requerer o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Por oportuno, consigno a existência da petição da exequente no ID. 114206799, postulando pela citação da executada na pessoa de Márcio Klever Jorge Maia, eleito como o novo síndico do referido condomínio, ocorrida em 17 de janeiro de 2025. DECIDO Com fundamento nos princípios constitucionais previstos no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal de 1988, a doutrina e a jurisprudências pátria vem admitindo o exercício do direito de defesa pelo devedor, independentemente da oposição de embargos à execução ou mesmo da prévia garantia do Juízo, tão somente para aquelas matérias em que caberia ao julgador conhecer de ofício, como questões de ordem pública, tal qual a ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais, além da evidente ausência ou vícios que inquinam de nulidade o título executivo, desde que, evidenciados de plano pela via documental e independentemente de dilação probatória, tudo objetivando o trancamento do processo executivo pela evidente falta de justa causa para a execução. A alegação de nulidade de citação, por ser matéria de ordem pública, legitima o incidente proposto. No caso específico destes autos, após analisar atentamente os argumentos ofertados, entendo que é possível aplicar uma decisão teleológica, objetivando o resultado perseguido no processo, primando pelos seus efeitos e consequências futuras, e não apenas pelos objetivos primários, a saber a declaração da nulidade da citação com liberação do valor bloqueado. Aliás, sobre este ponto, convém observar que o Excipiente alega a nulidade em razão da efetivação do ato na pessoa de terceiro que não integra a administração do Condomínio, mas que apenas se identificou como o ex-síndico, o que nulifica o ato, considerando o disposto nos artigos 238 e 242, verbis: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Conforme consta dos autos, foi inicialmente tentada a citação por Carta, restando infrutífera (Id.111853314) e conforme consta do ID. 114596606, embora tenha sido expedido Mandado de Citação, o meirinho certificou que CITOU e INTIMOU o executado na pessoal de Lukas Ediell de Lima Ribeiro, por mensagem WhatsApp, que se identificou, porém, ressalvou não ser mais o síndico da executada, ou seja, embora tenha certificado formalmente o cumprimento da citação, tal circunstância invalida o ato por não ser realizada na pessoa do citando, assim como por estar em desacordo com o artigo 248, § 2º, do CPC e Enunciado FONAJE nº 5. que assim reza: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Por seu turno, o artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil, determina que a citação de pessoa jurídica será válida com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Desse modo, é de ser declarada a nulidade do ato citatório, o que conduz obviamente a revogação de todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio dos ativos do executado, entretanto, convém observar o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência da citação, razão pela qual dou o executado por citado com sua manifestação através da propositura da Exceção de Pré-executividade no ID. 116231716, na qual, inclusive, aduz que o ato impugnado impediu sua manifestação tempestiva pelo exercício do seu direito ao parcelamento do débito nos termos do artigo 916, do CPC, o que se mostra plausível, inclusive neste momento processual, já que conforme consta da petição de ID. 117113538, o Condomínio Executado não se opõe à execução e ressalta que não se furta à sua obrigação de pagar o débito. Nesse contexto fático, perfeitamente aplicável o disposto no artigo 916, do CPC, que assim reza: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, considerando a execução do valor de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais), tem-se que R$ 3.711,60 (três mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos) corresponde a entrada de 30%, que deve ser retida do valor bloqueado no SISBAJUD, com a liberação do excedente. (R$ 8.660,40), possibilitando o pagamento do remanescente em 6 (seis) parcelas. Pelos fundamentos expostos, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e consequentemente declaro NULA a citação inicial impugnada, ao passo que determino o desbloqueio dos ativos da executada junto ao SISBAJUD, pelo valor de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais), com retenção do valor de R$ 3.711,60 (três mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos) corresponde a entrada de 30% do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Validada a citação pelo comparecimento espontâneo do executado, determino o prosseguimento da execução, com a intimação do exequente, para se manifestar sobre o parcelamento, nos termos requeridos, bem como para fornecer seus dados bancários para libertação do alvará. Intimem-se as partes desta decisão, e para as providências deferidas. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7009726-13.2025.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: L. S. M. MADEIRAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de ID n. 123217768. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000836-70.2024.5.13.0025 AUTOR: RAFAEL GUIMARAES OASHI RÉU: M C DE ALMEIDA E OUTROS (2) Fica o reclamante, por seus patronos, notificado para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações apresentadas pelo reclamada, conforme petitório de ID 43881ae(instruído de comprovantes de pagamento), onde alega o cumprimento do acordo homologado. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. ANNA TEREZA LYRA CAJU Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GUIMARAES OASHI
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001008-41.2025.5.13.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300123400000028718113?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001008-41.2025.5.13.0004 AUTOR: VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO: VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE ( POR SEU ADVOGADO) Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/08/2025 08:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89901054272 ID da reunião: 899 0105 4272 NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA AUDIÊNCIA INICIAL O não comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. GIRLENE MOREIRA DUARTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7031466-27.2025.8.22.0001 Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 10.045,24(dez mil, quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: INARA CERQUEIRA AGRA, OAB nº PB32031 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Cuida-se de ação indenizatória movida por Claudio Roberto da Silva Oliveira em face de Tam Linhas Aéreas S/A. Tendo em vista manifestação em sua contestação acerca do interesse na produção de prova oral, confiro às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem quanto ao interesse ou não de produzir provas em audiência, especificando-as. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimação via DJEN. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7033276-37.2025.8.22.0001 AUTOR: ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES Advogado do(a) AUTOR: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 25 de julho de 2025.
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