Inara Cerqueira Agra

Inara Cerqueira Agra

Número da OAB: OAB/PB 032031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Inara Cerqueira Agra possui 57 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRO, TRT13, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRO, TRT13, TJSP, TJRS, TJPB
Nome: INARA CERQUEIRA AGRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819361-16.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: INARA CERQUEIRA AGRA, IURI VARLAM CERQUEIRA AGRA, MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031, IURI VARLAM CERQUEIRA AGRA - PB33655, MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA - PE51405 EXECUTADO: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) EXECUTADO: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 DECISÃO Através da presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA JARDIM RESIDENCE CLUB alega a irregularidade de citação, o que, no seu entendimento conduz a nulidade do ato, e considerando que ocorreu o Bloqueio SISBAJUD no valor integral do débito, postula liminarmente a declaração de nulidade da citação, com o desbloqueio do valor. Intimado o Excepto para se manifestar sobre a arguição de nulidade, o Excipiente atravessa nova petição, reiterando os pedidos, ressaltando o desbloqueio do valor, haja vista que está impactando nas obrigações ordinárias do Condomínio e ato contínuo pede a reabertura do prazo para requerer o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Por oportuno, consigno a existência da petição da exequente no ID. 114206799, postulando pela citação da executada na pessoa de Márcio Klever Jorge Maia, eleito como o novo síndico do referido condomínio, ocorrida em 17 de janeiro de 2025. DECIDO Com fundamento nos princípios constitucionais previstos no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal de 1988, a doutrina e a jurisprudências pátria vem admitindo o exercício do direito de defesa pelo devedor, independentemente da oposição de embargos à execução ou mesmo da prévia garantia do Juízo, tão somente para aquelas matérias em que caberia ao julgador conhecer de ofício, como questões de ordem pública, tal qual a ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais, além da evidente ausência ou vícios que inquinam de nulidade o título executivo, desde que, evidenciados de plano pela via documental e independentemente de dilação probatória, tudo objetivando o trancamento do processo executivo pela evidente falta de justa causa para a execução. A alegação de nulidade de citação, por ser matéria de ordem pública, legitima o incidente proposto. No caso específico destes autos, após analisar atentamente os argumentos ofertados, entendo que é possível aplicar uma decisão teleológica, objetivando o resultado perseguido no processo, primando pelos seus efeitos e consequências futuras, e não apenas pelos objetivos primários, a saber a declaração da nulidade da citação com liberação do valor bloqueado. Aliás, sobre este ponto, convém observar que o Excipiente alega a nulidade em razão da efetivação do ato na pessoa de terceiro que não integra a administração do Condomínio, mas que apenas se identificou como o ex-síndico, o que nulifica o ato, considerando o disposto nos artigos 238 e 242, verbis: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Conforme consta dos autos, foi inicialmente tentada a citação por Carta, restando infrutífera (Id.111853314) e conforme consta do ID. 114596606, embora tenha sido expedido Mandado de Citação, o meirinho certificou que CITOU e INTIMOU o executado na pessoal de Lukas Ediell de Lima Ribeiro, por mensagem WhatsApp, que se identificou, porém, ressalvou não ser mais o síndico da executada, ou seja, embora tenha certificado formalmente o cumprimento da citação, tal circunstância invalida o ato por não ser realizada na pessoa do citando, assim como por estar em desacordo com o artigo 248, § 2º, do CPC e Enunciado FONAJE nº 5. que assim reza: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Por seu turno, o artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil, determina que a citação de pessoa jurídica será válida com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Desse modo, é de ser declarada a nulidade do ato citatório, o que conduz obviamente a revogação de todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio dos ativos do executado, entretanto, convém observar o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência da citação, razão pela qual dou o executado por citado com sua manifestação através da propositura da Exceção de Pré-executividade no ID. 116231716, na qual, inclusive, aduz que o ato impugnado impediu sua manifestação tempestiva pelo exercício do seu direito ao parcelamento do débito nos termos do artigo 916, do CPC, o que se mostra plausível, inclusive neste momento processual, já que conforme consta da petição de ID. 117113538, o Condomínio Executado não se opõe à execução e ressalta que não se furta à sua obrigação de pagar o débito. Nesse contexto fático, perfeitamente aplicável o disposto no artigo 916, do CPC, que assim reza: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, considerando a execução do valor de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais), tem-se que R$ 3.711,60 (três mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos) corresponde a entrada de 30%, que deve ser retida do valor bloqueado no SISBAJUD, com a liberação do excedente. (R$ 8.660,40), possibilitando o pagamento do remanescente em 6 (seis) parcelas. Pelos fundamentos expostos, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e consequentemente declaro NULA a citação inicial impugnada, ao passo que determino o desbloqueio dos ativos da executada junto ao SISBAJUD, pelo valor de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais), com retenção do valor de R$ 3.711,60 (três mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos) corresponde a entrada de 30% do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Validada a citação pelo comparecimento espontâneo do executado, determino o prosseguimento da execução, com a intimação do exequente, para se manifestar sobre o parcelamento, nos termos requeridos, bem como para fornecer seus dados bancários para libertação do alvará. Intimem-se as partes desta decisão, e para as providências deferidas. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7009726-13.2025.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: L. S. M. MADEIRAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de ID n. 123217768. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000836-70.2024.5.13.0025 AUTOR: RAFAEL GUIMARAES OASHI RÉU: M C DE ALMEIDA E OUTROS (2) Fica o reclamante, por seus patronos, notificado para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações apresentadas pelo reclamada, conforme petitório de ID 43881ae(instruído de comprovantes de pagamento), onde alega o cumprimento do acordo homologado. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. ANNA TEREZA LYRA CAJU Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GUIMARAES OASHI
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001008-41.2025.5.13.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300123400000028718113?instancia=1
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001008-41.2025.5.13.0004 AUTOR: VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO: VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE   ( POR SEU ADVOGADO) Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/08/2025 08:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :  https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89901054272 ID da reunião: 899 0105 4272 NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA AUDIÊNCIA INICIAL O não comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. GIRLENE MOREIRA DUARTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VANDA LUCIA DE MELO ANDRADE
  7. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7031466-27.2025.8.22.0001 Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 10.045,24(dez mil, quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: INARA CERQUEIRA AGRA, OAB nº PB32031 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Cuida-se de ação indenizatória movida por Claudio Roberto da Silva Oliveira em face de Tam Linhas Aéreas S/A. Tendo em vista manifestação em sua contestação acerca do interesse na produção de prova oral, confiro às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem quanto ao interesse ou não de produzir provas em audiência, especificando-as. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimação via DJEN. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7033276-37.2025.8.22.0001 AUTOR: ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES Advogado do(a) AUTOR: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 25 de julho de 2025.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou