Izaias Da Silva Maciel
Izaias Da Silva Maciel
Número da OAB:
OAB/PB 032076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF5, TJPB
Nome:
IZAIAS DA SILVA MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802517-78.2024.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELIO MENDES LOPES REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa. O executado juntou aos autos comprovante de pagamento da obrigação. É o breve relatório. Decido. Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Cumpra-se. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0800324-90.2024.8.15.0981 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Proteção de Dados Pessoais] RECORRENTE: WELLINGTON OLIVEIRA MAIA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão inserido no Id.34593645, em que esta Turma, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Embargante. Conforme Enunciado 85 do FONAJE, "O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento." Na hipótese vertente, os Embargos são intempestivos, pois, apresentados fora do prazo de cinco dias da data de julgamento, conforme certidão contida no Id. 35094793, e não havendo reparos a fazer no aludido expediente cartorário. Diante do exposto, não recebo os embargos, diante de sua intempestividade. Transitado em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem. Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808939-65.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Antes de dar prosseguimento ao feito, passo a análise da preliminar da impugnação à justiça gratuita. A parte promovida lega que o autor está plenamente apto a suportar as despesas processuais advindas do processo de indenização em que contendem e que, por conseguinte, não seria merecedor das benesses da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o mesmo possui patrimônio suficiente para suportar o pagamento das custas. Segundo o art. 99, §3º do novo CPC (Lei. n. 13.105/2015), a simples menção nos autos de que o requerente é economicamente hipossuficiente para arcar com as despesas processuais, já enseja, em regra, a concessão da gratuidade processual, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, presume-se pobre, até prova em contrário, “quem afirmar essa condição nos termos da Lei”; no entanto, é possível haver a revogação do benefício da assistência judiciária ou da justiça gratuita, por provocação da parte ou ex officio, nos casos em que não mais subsistam os requisitos legais que permitiram a sua concessão. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (art. 99, §2º do atual CPC). No caso em análise, observa-se que o promovido não apresentou provas robustas de que o autor dispõe de renda e patrimônio suficiente para suportar o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, rejeito a preliminar de impugnação à Justiça Gratuita suscitada. Ultrapassada a questão acima, intimem-se as partes, para em 10 dias, informarem se desejam produzir provas, indicando-as. CAMPINA GRANDE, 9 de junho de 2025. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808939-65.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Antes de dar prosseguimento ao feito, passo a análise da preliminar da impugnação à justiça gratuita. A parte promovida lega que o autor está plenamente apto a suportar as despesas processuais advindas do processo de indenização em que contendem e que, por conseguinte, não seria merecedor das benesses da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o mesmo possui patrimônio suficiente para suportar o pagamento das custas. Segundo o art. 99, §3º do novo CPC (Lei. n. 13.105/2015), a simples menção nos autos de que o requerente é economicamente hipossuficiente para arcar com as despesas processuais, já enseja, em regra, a concessão da gratuidade processual, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, presume-se pobre, até prova em contrário, “quem afirmar essa condição nos termos da Lei”; no entanto, é possível haver a revogação do benefício da assistência judiciária ou da justiça gratuita, por provocação da parte ou ex officio, nos casos em que não mais subsistam os requisitos legais que permitiram a sua concessão. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (art. 99, §2º do atual CPC). No caso em análise, observa-se que o promovido não apresentou provas robustas de que o autor dispõe de renda e patrimônio suficiente para suportar o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, rejeito a preliminar de impugnação à Justiça Gratuita suscitada. Ultrapassada a questão acima, intimem-se as partes, para em 10 dias, informarem se desejam produzir provas, indicando-as. CAMPINA GRANDE, 9 de junho de 2025. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAMÍLIA Fórum Afonso Campos 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº. - 3ª andar, Liberdade, Campina Grande/PB CEP: 58410-050 Telefones: (83) 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br Processo número - 0818778-17.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: PABLO ANIZIO PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: ALUIZIO VIEIRA DE ANDRADE MANDADO DE INTIMAÇÃO [ADVOGADO - AUTOR] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Campina Grande/PB, intimo o(s) Advogado(s), abaixo nominado(s), para comparecer à audiência; Tipo: Interrogatório Sala: Sala Virtual de Audiências - Aplicativo Zoom 4ªVF Data: 29/09/2025 Hora: 11:00 h, por videoconferência, a se realizar na sala de reunião virtual desta Unidade, por meio do aplicativo Zoom, a qual deverá ser acessada pelo link abaixo: Advogado: IZAIAS DA SILVA MACIEL OAB: PB32076 Endereço: desconhecido INTIME-SE AINDA DO DESPACHO ID Num. 113331303. Acesse o link: https://us02web.zoom.us/my/aud.4vfcg Campina Grande-PB, 9 de junho de 2025. MARINEIDE BEZERRA SILVA FONSECA Técnico Judiciário Canais de atendimento [Segunda a sexta feira, das 07h às 13h]: Telefone: (83) 3310-2538 / WhatsApp: (83) 99145-6010 ou 99143-3910 / Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0817026-10.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: EDLEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: REU: BANCO BMG SA Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0810981-87.2025.8.15.0001 AUTOR: EDLEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0810981-87.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 08/07/2025 Hora: 10:10 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 5 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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