Izaias Da Silva Maciel

Izaias Da Silva Maciel

Número da OAB: OAB/PB 032076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izaias Da Silva Maciel possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF5, TJPB
Nome: IZAIAS DA SILVA MACIEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Proc. Nº: 0814400-18.2025.8.15.0001 [Inventário e Partilha] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [IZAIAS DA SILVA MACIEL - CPF: 091.321.614-33 (ADVOGADO), MARIA RAFAELLA BARBOSA LELIS - CPF: 084.923.754-85 (REQUERENTE), MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - CPF: 057.279.494-08 (ADVOGADO), K. M. L. D. O. - CPF: 168.269.544-19 (REQUERENTE), A. M. L. D. O. - CPF: 166.274.854-00 (REQUERENTE)] Vistos etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, instaurado com o intuito de se expedir alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo falecido(a), com todas as partes devidamente qualificadas e representadas. Instado a tratar sobre a existência de bens em nome do falecido, a parte autora juntou o documento de ID. 112740796 que demonstra a existência de veículo automotor em nome do de cujus. É o breve relatório. DECIDO. De pronto, convém destacar que a presente ação não se enquadra dentro da competência deste Juízo, face a existência de bens a inventariar de propriedade do falecido. Com efeito, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010), ao disciplinar a competência da Vara de Feitos Especiais, dispõe que: “Art. 169. Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...) III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; “ No presente caso, percebe-se que o objeto da presente ação demonstra a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, uma vez que não se enquadra nas matérias sujeitas à competência deste juízo diante da Lei de Organização Judiciária. Assim sendo, diante da incompetência absoluta deste juízo, DECLINO da competência e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA COMARCA, o que faço com fulcro no art. 64, §1º CPC. Redistribua-se. CUMPRA-SE com Urgência. Campina Grande, assinado eletronicamente. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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