Gabrielly De Lourdes De Sousa Barros
Gabrielly De Lourdes De Sousa Barros
Número da OAB:
OAB/PB 032107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielly De Lourdes De Sousa Barros possui 82 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TRT13, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJCE, TRT13, TST, TJRN, TJPB
Nome:
GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000016-14.2024.5.13.0005 AUTOR: MARCOS PEREIRA MACHADO RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARCOS PEREIRA MACHADO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA MACHADO
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000826-69.2023.5.13.0022 AUTOR: BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2de1 proferido nos autos. D E S P A C H O Conforme o exposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, aguarde a definição no o Processo Administrativo de nº 0000002-05-2025.5.13.0099 quanto à repartição dos valores entre os créditos trabalhistas. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000826-69.2023.5.13.0022 AUTOR: BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2de1 proferido nos autos. D E S P A C H O Conforme o exposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, aguarde a definição no o Processo Administrativo de nº 0000002-05-2025.5.13.0099 quanto à repartição dos valores entre os créditos trabalhistas. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001116-07.2024.5.13.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, do inteiro teor da decisão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35778296 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cláusulas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO: 0823098-27.2025.8.15.2001 AUTOR: BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIRA VIEIRA, FERNANDA MATOS CARVALHO DA SILVA REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Considerando que a parte promovente pugnou pela desistência da ação e que a parte contrária não foi citada, não há outro caminho a seguir senão a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Vistos, etc. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIRA VIEIRA, FERNANDA MATOS CARVALHO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, através de seus procuradores e advogados, legalmente constituídos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, em face de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, também devidamente qualificada, conforme exposto na exordial Ausência de citação. A parte autora peticionou comunicando a desistência da presente ação ao Id 115327969. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em testilha, o autor ingressou com pedido expresso de desistência. De outro lado, verifica-se que não foi efetivada a citação da parte adversa, de sorte não há óbice à homologação judicial do pedido para a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide. Nesse sentido preceitua o art. 485, VIII, §4º do CPC/15 (in verbis): “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” ISTO POSTO, e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando o feito sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, ante a utilização mínima da máquina judiciária. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos. P.I.C. JOÃO PESSOA, datado e assinado digitalmente. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição
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