Hugo Wataru Kikuchi Yamura
Hugo Wataru Kikuchi Yamura
Número da OAB:
OAB/PB 032172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Wataru Kikuchi Yamura possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRO, TJPB
Nome:
HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7023589-75.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROBERTO NOBUO ABE Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA - RO8610, HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA - PB32172-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005892-41.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINIFA MELO DOS SANTOS e outros (4) Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, GIOVANNA DE SOUZA LIMA - RO13139, ISADORA SILVEIRA FAGUNDES - RO12659 Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, GIOVANNA DE SOUZA LIMA - RO13139, HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA - PB32172-A, ISADORA SILVEIRA FAGUNDES - RO12659, LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA - RO1433 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE FLODOALDO PONTES PINTO FILHO registrado(a) civilmente como FLODOALDO PONTES PINTO FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido .
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do(a) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0805184-36.2025.8.15.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY D E S P A C H O Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, responder(em) ao(s) recurso(s). Cumpra-se. João Pessoa, 7 de julho de 2025. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r 3
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7012478-91.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fixação, Dissolução, Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges Valor da Causa: R$ 493.800,00 AUTOR: C. F. D., CPF nº 93712049900, AVENIDA RONDÔNIA 2864 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES, OAB nº RO4806 REU: F. P. D. A., CPF nº 12621293549, LINHA RAMAL GRANADA KM 26, ZONA RURAL 0, ZONA RURAL COLÔNIA APARECIDA DO NORTE - 69945-970 - ACRELÂNDIA - ACRE ADVOGADO DO REU: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613 DESPACHO Nos moldes do art. 1.023 do CPC em vigor, “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Face à interposição de embargos declaratórios no curso do presente feito, determino a imediata intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberação judicial. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7012478-91.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fixação, Dissolução, Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges Valor da Causa: R$ 493.800,00 AUTOR: C. F. D., CPF nº 93712049900, AVENIDA RONDÔNIA 2864 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES, OAB nº RO4806 REU: F. P. D. A., CPF nº 12621293549, LINHA RAMAL GRANADA KM 26, ZONA RURAL 0, ZONA RURAL COLÔNIA APARECIDA DO NORTE - 69945-970 - ACRELÂNDIA - ACRE ADVOGADO DO REU: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613 DESPACHO Nos moldes do art. 1.023 do CPC em vigor, “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Face à interposição de embargos declaratórios no curso do presente feito, determino a imediata intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberação judicial. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7027855-37.2023.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIO AMORIM DE MATOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA - RO8610, HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA - PB32172-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4ª Vara Cível, sala 633, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 0022721-37.2012.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: DEOCLECIANO GOMES DA CUNHA, FRANCISCA DIONIZIA CUNHA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613, DANIEL FAVERO, OAB nº RO9650 EXECUTADO: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO EXECUTADO: FABIO BARCELOS DA SILVA, OAB nº SC21562, EDER GIOVANI SAVIO, OAB nº SC11131, PATRICIA COBIAN LEONI SAVIO, OAB nº SC15228, LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI, OAB nº RO5348, JEAN BENTO DOS SANTOS, OAB nº SC25762, DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Valor: R$ 10.000,00 DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (ID nº 12033) opostos por JIRAU ENERGIA S.A. contra a decisão proferida em 24/04/2025 (ID nº 119911408), que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e definiu como devido o valor indicado pelos exequentes. A embargante alega erro de premissa fática e omissão na decisão. Sustenta que impugnou devidamente o documento apresentado pelos embargados (Pauta de Preço Mínimo de Madeira nº 001/2009 da SEFIN) e que os valores ali constantes não correspondem ao valor de mercado do produto à época da extração (fevereiro de 2011). Além disso, aponta omissão quanto à análise dos supostos equívocos nos cálculos apresentados pelos embargados (IDs nos 116557852 e 116557853), especificamente no que tange à inclusão de honorários periciais e custas na condenação principal e à aplicação de juros desde 20.05.2013 em vez da data da citação (03.06.2013). Os exequentes, em contrarrazões (ID nº 12070), argumentam que os embargos de declaração são uma repetição da impugnação à liquidação já rejeitada e que a decisão não possui omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Afirmam que a discussão sobre a validade da Pauta de Preço Mínimo da SEFIN/RO nº 001/2009 já foi decidida na sentença transitada em julgado e que a executada não apresentou documento oficial que demonstrasse valor diverso. Requerem o não acolhimento dos embargos e a aplicação de multa por protelação. É a síntese do necessário. Decido. Pela análise dos fundamentos apresentados, nota-se que a pretensão do embargante consiste em tentativa única de ver rediscutida a matéria, com o fim de lhe conferir efeitos infringentes no ponto em que lhe é desfavorável, o que não é permitido juridicamente nesta esfera processual. Assim, não possui razão a parte embargante uma vez que não demonstrou a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual os embargos se mostram incabíveis. Ademais, considerando o atual posicionamento do c. Superior Tribunal de Justiça, o qual consolidou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, ressalta-se que a decisão impugnada apresentou, de forma satisfatória, os motivos que levaram ao julgamento da forma como foi realizado. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).”. Os embargos possuem caráter integrativo e não substitutivo da decisão, não se prestando para o reexame da matéria de mérito decidido. Em sendo assim, conheço dos embargos eis que próprios e tempestivos, contudo, nego-lhes acolhimento Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido andamento ao feito. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: JIRAU ENERGIA S.A. EXEQUENTES: DEOCLECIANO GOMES DA CUNHA, FRANCISCA DIONIZIA CUNHA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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