Gean Carlos Saraiva Da Silva

Gean Carlos Saraiva Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 032235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gean Carlos Saraiva Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT13, TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT13, TRF5, TJPB
Nome: GEAN CARLOS SARAIVA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0007200-40.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE FLORENCIO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GEAN CARLOS SARAIVA DA SILVA - PB32235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- Peticionar solicitando a retificação da autuação do processo para correção das partes cadastradas. Destaque-se que são partes legítimas para figurar, neste Juízo, nas demandas previdenciárias no PJE 2.x, o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 no "polo passivo", como "réu", e em "outros participantes", como "órgão de cumprimento", a CEABDJ – CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS. Nas ações que envolvam menor ou incapaz, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá ser cadastrado em “outros participantes” como “fiscal da lei”. 2- Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. O comprovante deverá estar legível, sem supressão do nome e dos dados do titular que impeça a identificação. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 15 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000857-85.2024.5.13.0012 AUTOR: HELENO PEDRO DE SOUSA JUNIOR RÉU: WILLIAMS MOREIRA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f9505 proferida nos autos. DECISÃO Ante as manifestações retro, indefiro a petição de acordo de Id. 185393e, pois não há interesse da parte exequente. Notifique-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas. Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisas aos demais sistemas conveniados (Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).  SOUSA/PB, 28 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000857-85.2024.5.13.0012 AUTOR: HELENO PEDRO DE SOUSA JUNIOR RÉU: WILLIAMS MOREIRA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f9505 proferida nos autos. DECISÃO Ante as manifestações retro, indefiro a petição de acordo de Id. 185393e, pois não há interesse da parte exequente. Notifique-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas. Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisas aos demais sistemas conveniados (Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).  SOUSA/PB, 28 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENO PEDRO DE SOUSA JUNIOR
  5. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800480-30.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução formulada por FLAVIO ANTONIO AMORIM ALVES em face de FRANCISCA JOSEFA DA CONCEICAO FIRMINO. A decisão de 114003921, realizou o bloqueio perante o SISBAJUD. A parte executada, por sua vez, apresentou manifestação no sentido de que seu benefício previdenciário havia sido penhorado. Por tal razão, pugna pelo desbloqueio dos valores, tendo em vista que trata-se de verba de natureza alimentar. Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. Compulsando-se os documentos anexados nos id’s. 116705646 e 116705647, é possível verificar que foi, de fato, bloqueados os valores referentes à aposentadoria por idade da parte executada. Neste diapasão, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, prevê que: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, tendo em vista a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, faz-se necessário proceder com o desbloqueio dos valores. 2. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada e DESBLOQUEIO os valores relacionados à sua aposentadoria por idade. Em anexo, o comprovante de desbloqueio. Aguarde-se, ademais, o prazo da teimosinha. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802703-95.2025.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: GRACINETE ROSA SARAIVA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo para juntada da documentação, em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004560-64.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA BANDEIRA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: GEAN CARLOS SARAIVA DA SILVA - PB32235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL (Autorizado pelo Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal /SJPB, considerando o disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, com a redação dada pela Lei nº. 13.994/2020, INTIMEM-SE as partes da designação da Audiência de Conciliação VIRTUAL aprazada para a data e horário constantes na aba “Audiências”; A audiência virtual será realizada por meio da plataforma de videoconferência TEAMS, observando-se o seguinte: 1) O acesso à sala de audiências virtual se dará pelo link permanente https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjVmMDJiZWEtYjM1Yy00YmQzLWJhZWYtY2MwMTQzYWE1NmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%220622bf6a-4495-427e-9885-7d23eb678812%22%2c%22Oid%22%3a%2269177ab4-65de-43a5-8779-7928e7b168fb%22%7d, que será considerado, desde já, como disponibilizado aos interessados/intimados; 2) Os procuradores e autores, a partir do horário agendado para audiência, realizarão acesso ao ambiente de audiências da 15ª Vara por meio do link acima e serão direcionados para a sala de espera virtual, devendo permanecer conectados até sua admissão definitiva ao ato, conforme ordem da pauta agendada; 3) os participantes ficam cientes de que a admissão em audiência poderá se dar em horário posterior ao agendado no sistema, a depender do andamento das oitivas e depoimentos dos processos anteriores; 4) Os procuradores deverão anexar ao processo, antes do início da audiência, o documento de identificação da(s) testemunha(s), caso trate-se de audiência de conciliação com colheita de prova oral (salário-maternidade / auxílio doença / aposentadoria por invalidez), ocasião em que poderão levar até 3 (três) testemunhas. 5) Fica sob responsabilidade dos procuradores instruir as partes acerca do acesso à plataforma TEAMS, especialmente sobre: a) necessidade de download prévio do aplicativo TEAMS; b) acesso à sala virtual por meio do link permanente disponibilizado neste ato; c) identificação por nome completo no momento de acesso; d) apresentação de documento de identificação com foto do participante ao conciliador, após admissão. 6) Não sendo possível a participação do(a) promovente, e não tratando-se de audiência de conciliação com colheita de prova oral (salário-maternidade), fica garantida a realização da audiência com atuação apenas do(a) advogado(a), conforme instrumento de procuração/substabelecimento acostado aos autos e aplicação do art. 10, da Lei 10.259/2001; Em caso de dúvidas ou de problemas de conexão, o advogado deverá informar na própria sala virtual ou por meio dos telefones indicados no endereço www.jfpb.jus.br. Sousa-PB, 14 de julho de 2025. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA NETO Servidor(a)
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