Larissa Maria Da Silva Rodrigues
Larissa Maria Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PB 032275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Maria Da Silva Rodrigues possui 198 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJRO
Nome:
LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (170)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001327-97.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 17.670,00 (dezessete mil, seiscentos e setenta reais) Parte autora: REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZA LIMA, CPF nº 93575203253, RUA DOM PEDRO II 2186-A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124, RUA SÃO MIGUEL 2325 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por REGINALDO DE SOUZA LIMA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas. A parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme guia de depósito no ID123648576. Por sua vez, a parte exequente requer o levantamento dos valores ID123837621. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado. Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Verifico que a parte requerente informou dados bancários para levantamento dos valores depositados. Assim, defiro a transferência do valor em favor da parte exequente, com base nos dados bancários apresentados no feito. Com o fito de otimizar os trabalhos e em primazia à celeridade, serve a presente sentença de Alvará Eletrônico de Levantamento. Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias, devendo ser observados os seguintes dados: Favorecidos: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 27.038,14 REGINALDO DE SOUZA LIMA 93575203253 01521100 - 5 Sim (001) Ag.: 2292-6 C.: 12566-0 TOTAL: R$ 27.038,14 Após o levantamento do Alvará, a conta judicial deverá permanecer zerada. O presente Alvará de Levantamento terá validade de 30 dias, a contar desta decisão. Constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo fazer conclusão dos autos para novas deliberações. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. São Miguel do Guaporé/RO, 24 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7007912-37.2023.8.22.0000 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VALDOVAL DA COSTA ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, Não vislumbro informação nos autos referente aos dados bancários do perito. Assim, intime-se o perito THIAGO SOUZA FRANCO para informar os dados bancários para alvará de transferência. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7007912-37.2023.8.22.0000 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VALDOVAL DA COSTA ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, Não vislumbro informação nos autos referente aos dados bancários do perito. Assim, intime-se o perito THIAGO SOUZA FRANCO para informar os dados bancários para alvará de transferência. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001414-52.2024.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas REQUERENTE: VALDETE FERNANDES ANTUNES DOS PRAZERES, RUA CASTRO ALVES 5298 CIDADE ALTA - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFERSON GOMES DE MELO, OAB nº RO8972 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível. Verifico que os valores depositados nos autos dizem respeito à condenação da executada em honorários arbitrados em segundo grau (ID. 122030994). Realizo a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Dados do beneficiário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1824 CONTA CORRENTE: 578626879-5 CPF/MF: 656.428.302-44. TITULAR: JEFERSON GOMES DE MELO. Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas ou despesas processuais, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 24 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003990-30.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDEMIR KIPER ADVOGADO DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada efetuou o pagamento integral da condenação. Desse modo, expeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 23.364,13 GILSON VIEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 42.659.641/0001-00 01564995 - 0 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000578175148-0 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Posto isso, considerando a expedição de alvará, bem como a manifestação do exequente (ID.123707606), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 23 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7007561-24.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO12201 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por VS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Após o início do cumprimento de sentença, houve petição do exequente requerendo bloqueio do crédito exequendo, posto que decorrido o prazo de pagamento voluntário da executada sem que houvesse qualquer manifestação. Em atenção ao transcurso do prazo e considerando o requerimento da parte credora, DETERMINEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente. Posteriormente, antes que houvesse a resposta do SISBAJUD, sobreveio manifestação do executado comprovando o pagamento do crédito exequendo (pagamento da condenação em ID 123680039; pagamento das custas finais em ID 123191119), de modo que em sua manifestação o exequente concordou com os valores depositado e indicou os dados bancários para transferência dos valores (ID 123734886). Por essa razão, os bloqueios via SISBAJUD em nome da executada se tornaram inócuos, sendo que diante da concordância dos valores depositados, os desbloqueios dos valores é medida que se impõe, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores à executada, conforme anexo. As informações anexas a esta sentença foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. Desta forma, considero que a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Assim, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário/exequente deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, retornem-me os autos conclusos. Determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Zerada a conta judicial e considerando o cumprimento integral da obrigação e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho, 23 de julho de 2025 Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7023014-62.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: HENDERSON FRANCISCO BOTELHO CAHU ADVOGADOS DO AUTOR: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HENDERSON FRANCISCO BOTELHO CAHU contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A parte exequente manifestou-se nos autos, conforme petição de ID 123727385, informando a satisfação integral do crédito e requerendo a extinção do feito. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: ARTUR LOPES DE SOUZA, conforme poderes conferidos na procuração de ID 105150720 e dados bancários informados na petição de ID 123727385. Intimem-se as partes. Esclareço que eventual irresignação deverá ser ventilada através do meio recursal cabível. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho, quarta-feira, 23 de julho de 2025 Haroldo de Araujo Abreu Neto
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