Thaynara Ferreira Dos Santos

Thaynara Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/PB 032449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaynara Ferreira Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF5, TJPB
Nome: THAYNARA FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo(a) Dr(a). AGNALDO LIMA PEREIRA JUNIOR, no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL - 9ª VARA (Sala de Perícias) - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. OBSERVAÇÕES: A realização de perícia por médico especialista não é regra a ser imposta aos Juizados Especiais Federais, podendo a prova pericial ser realizada por médico não especialista, o qual possui competência e capacitação para a análise da alegada incapacidade da parte autora (TNU, PEDILEF 200972500071996, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 01/06/2012). Destarte, em caso de inexistência de médico especialista cadastrado neste juizado, a parte autora será submetida à perícia na especialidade clínico geral. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Em caso de cancelamento(s) e remarcação de perícia, a data correta que deverá ser considerada será aquela que se encontra no sistema com situação DESIGNADA. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006376-84.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANILSON PAZ DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS - PB29406, THAYNARA FERREIRA DOS SANTOS - PB32449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 2 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0011674-57.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): A. G. D. S. Advogado(s) do reclamante: THAYNARA FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo. - O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio [ou de terceiro que comprove o vínculo com a parte autora, devendo portanto provar essa relação com a mesma] e contemporâneo ao ajuizamento do feito. Para tal fim somente será considerado como comprovante de residência documentos de caráter público, tais como as contas de água, luz, telefone, postagem bancária ou, em última hipótese, uma declaração de autoridade pública (delegado, promotor, etc). Não terão validade as cartas do INSS, declarações de sindicato/associações/entes políticos, etc. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro (parente/locador/proprietário rural) deve ser juntado prova de tal relação (documento que comprove o parentesco/contrato de locação/declaração do proprietário da terra ou do locador) (Validade: 06 meses). Campina Grande, data de validação no sistema. GUSTAVO FERREIRA ADELINO DE LIMA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006363-85.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. V. D. L. D. N. REPRESENTANTE: CLAUDETE DE LIMA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS - PB29406, THAYNARA FERREIRA DOS SANTOS - PB32449, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 30 de junho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0009718-06.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. A. A. D. S. REPRESENTANTE: JOSE INALDO CANDIDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº. 9.099/95). DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO: FALTA DE INTERESSE DE AGIR Trata-se de ação previdenciária promovida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte autora relatou ter ingressado com pedido administrativo junto ao INSS que, segunda alega, fora indevidamente cancelado sem análise do de seu pleito. Conforme comunicado do INSS (id. 72753106), a solicitação autoral foi cancelada por ocasião do não cumprimento de exigências no prazo estipulado. Contudo, tendo em vista que não houve a prova do indeferimento do benefício ora requerido, e não tendo a parte autora comprovado que a pretensão veiculada nesta ação foi efetivamente resistida pelo INSS na via administrativa, fica descaracterizada, desta forma, seu interesse de agir, uma das condições da ação, nos termos do art. 485, VI, e art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil. É que, a despeito do princípio da universalidade da jurisdição, inserto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não é cabível fazer substituir atividade típica da Administração Pública pela atuação do Poder Judiciário, cuja manifestação só é devida quando instaurado conflito de interesses entre as partes, caracterizado por uma pretensão resistida. Isto porque ao lado do referido princípio existe outro de igual hierarquia, o da separação harmônica entre os Poderes do Estado. Sobre o ponto, convém lembrar que constituem coisas distintas exigir-se o exaurimento da demanda no plano administrativo (realmente dispensável), da prévia provocação da Administração especificamente acerca do pedido deduzido em Juízo (absolutamente imprescindível). Note-se que no presente caso não houve um exame de mérito por parte da autarquia previdenciária, resultando no indeferimento na via administrativa. Destarte, o presente processo deve ser extinto sem resolução de mérito, ante o não preenchimento de uma das condições da ação: o do interesse de agir. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e art. 330, III, do novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. O registro e a publicação desta sentença decorrerão de sua validação no sistema. Por se tratar de sentença terminativa, que é irrecorrível (art. 5° da lei nº. 10.259/01), confirmada a intimação da parte demandante, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimações por meio eletrônico. Campina Grande, data supra. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Complexo Judiciário da Infância e da Juventude Irmã Maria Aldete do Menino Jesus Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, Bairro do Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-223 (83)3337-5573 /(83)99144-0673(Whatsapp) - e-mail: cpg-vinf@tjpb.jus.br Processo n° 0818361-35.2023.8.15.0001 DESPACHO Visto etc. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para as alegações finais dos advogados do denunciado L. P. D. N.. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Diligências necessárias. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0008312-47.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIA SOLIDADE DE BRITO OLEGARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: Apresentar Procuração ad judicia assinada a rogo, com a devida assinatura de duas testemunhas e suas respectivas documentações de identificação civil. Informar se há beneficiário(s) de pensão por morte instituída pelo falecimento do de cujus. Em caso positivo, deverá incluí-lo(s) no polo passivo, requerendo a citação do(s) mesmo(s), informando o(s) respectivo(s) endereço(s), para fins de citação; Informar se o(s) falecido(a) deixou filho(s) menor(es) em comum com o(a) autor(a), hipótese em que deverá incluí-lo(s) na demanda. Caso seja(m) beneficiário(s), deverá incluí-lo(s) no polo passivo, requerendo a citação do(s) mesmo(s), juntando o(s) respectivo(s) CPF('s) e Certidão(ões) de nascimento. Caso não seja(m) beneficiário(s), deverá incluí-lo(s) no polo ativo da ação, juntando respectivo(s) CPF('s) e procuração, na qual esteja(m) devidamente assistido(s)/representado(s). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido Campina Grande, Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB
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