Carina Lucena Lopes
Carina Lucena Lopes
Número da OAB:
OAB/PB 032687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Lucena Lopes possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJAL, TJMA, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAL, TJMA, TJBA, TJPE, TRT3, TJPB
Nome:
CARINA LUCENA LOPES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0800528-26.2025.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JAILSON DE JESUS CAMPOS BATISTA ADVOGADA: DRA. CARINA LUCENA LOPES - OAB/PB 32.687 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RAPOSA DECISÃO 1. Ab initio, considerando que a presente demanda foi ajuizada sob o rito do Juizado Especial Cível e, que o polo passivo trata-se de autarquia pública estatual, determino o processamento do feito pelo rito da Lei n.º 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. De forma preliminar, ainda, defiro à parte autora o pleiteado benefício da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC/2015, visto que, além do documento de ID n.º 151894031 apontar que o demandante percebia, mensalmente, quantia inferior a 03 (três) salários-mínimos, o documento de ID n.º 151894030 demonstra que o mesmo fora exonerado, estando, desse modo, dentro dos critérios levados em consideração para aferição da hipossuficiência financeira. 3. Por oportuno, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 17/09/2025, às 10h20, presencial, na sede deste Juízo e local de costume, considerando o disposto na Resolução 481 do CNJ e Portaria-Conjunta 12023 do TJMA. 4. Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por seu(sua) causídico(a), conforme o caso for, para comparecer no Fórum local para participar da audiência aprazada, na data e horário acima designados, com documento de identidade com foto, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei Federal n.º 9.099/95. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, oficial de justiça ou por sua Procuradoria Jurídica, conforme o caso for, para, também, comparecer no Fórum local para participar da audiência aprazada, na data e horário acima designados, com a advertência de a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal n.º 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA. A carta de citação dever estar acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 6. Ressalto que cada uma das partes poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, ficando a cargo da parte ou do seu advogado apresentar o rol e dar ciência ao testigo acerca do horário e da data aprazada para a audiência, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A TESTEMUNHA DEVERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE PARA SER OUVIDO EM SALA APROPRIADA NO FÓRUM DA RAPOSA, dispensando-se a intimação do juízo. 7. Esta decisão servirá como mandado/ofício para todos os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA HTE 0010803-70.2025.5.03.0062 REQUERENTES: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE MINAS GERAIS - LTDA REQUERENTES: MILCILENE FERNANDA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a4b71 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, delibero: altere-se a peça sob #id:e49dda3 para mera manifestação. Para os devidos fins de controle interno, a Secretaria do Juízo deverá providenciar os movimentos pertinentes junto ao sistema PJe;ainda, o requerente apresentou um comprovante de transferência bancária via PIX, documento sob #id:0491560, necessitando exibir o comprovante de pagamento referente à guia de custas judiciais sob #id:b6580e4. Assim, concedo ao tomador de serviços o novo prazo de cinco dias para que faça juntar a referida comprovação.após, venham-me conclusos para ulteriores deliberações. ITAUNA/MG, 15 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE MINAS GERAIS - LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA HTE 0010802-85.2025.5.03.0062 REQUERENTES: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE MINAS GERAIS - LTDA REQUERENTES: GRAZIELA FERNANDA DA SILVA MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7538262 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, delibero: alterem-se as peças sob #id:c7fc09b e #id:4763ff8 para mera manifestação. Para os devidos fins de controle interno, a Secretaria do Juízo deverá providenciar os movimentos pertinentes junto ao sistema PJe;ainda, o requerente apresentou um comprovante de transferência bancária, via PIX, documento sob #id:4763ff8, necessitando exibir o comprovante de pagamento referente à guia de custas judiciais sob #id:80e2fd5. Assim, concedo o novo prazo de cinco dias para que faça juntar a referida comprovação.após, venham-me conclusos para ulteriores deliberações. ITAUNA/MG, 15 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE MINAS GERAIS - LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARINA LUCENA LOPES (OAB 32687/PB) - Processo 0701865-56.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1GILVANIA DE ABREU SANTOS, registrado civilmente como Gilvania de Abreu SantosB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração à fl. 17, encontra-se sem a assinatura do promovente. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente procuração atualizada com assinatura do outorgante, bem como a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15. Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial. Rio Largo(AL), 14 de julho de 2025. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0004814-93.2025.8.17.8226 AUTOR(A): MARCELO DA CONCEICAO RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PETROLINA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, não poderão ser partes no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de cobrança c/c declaração de nulidade contratual com pedido de condenação ao pagamento de verbas remuneratórias ajuizada em face do Município de Petrolina/PE. Logo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a vedação legal para que as pessoas jurídicas de direito público figurem como parte no âmbito dos Juizados Especiais. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 8º, § 1º, e o do art. 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento na eventualidade de apresentação de recurso. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0802567-30.2025.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor(a): FABIANO DE OLIVEIRA MARINHO Advogado do(a) REQUERENTE: CARINA LUCENA LOPES - PB32687 Requerido(a): MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS PAULO CAROLA SOUSA - MA20168-A, ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA - MA11351-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. DOU CUMPRIMENTO. Grajaú, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. ENZO DIEGO CALDAS CAETANO Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000849-71.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: MUNIK KLAY MONCAO TEIXEIRA Advogado(s): CARINA LUCENA LOPES (OAB:PB32687) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DEVERBAS REMUNERATÓRIAS movida por MUNIK KLAY MONÇÃO TEIXEIRA, em face do MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS - BA, partes devidamente qualificadas. De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo a petição inicial. Outrossim, considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC. A providência a ser ora adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que haja autorização expressa em ato normativo. Desse modo, caso haja autorização e requerimento do ente público neste sentido, antes ou após a citação, fica desde já deferida a designação de audiência conciliatória. Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 439/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, quando cadastradas no projeto Domicílio Eletrônico, deverão receber todos os atos de comunicação processual apenas de forma eletrônica (via sistema), que possui natureza pessoal para todos os efeitos". Assim, cite-se o réu de forma eletrônica (via PJE) para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente. Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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