Ester Luiza Capistrano De Oliveira
Ester Luiza Capistrano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PB 032886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ester Luiza Capistrano De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TST, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TST, TJPB, TJRR, TJCE
Nome:
ESTER LUIZA CAPISTRANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0820833-57.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BENJAMIN SILVA RODRIGUES representado(a) por RAQUEL SILVA RODRIGUES, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por HENRIQUE GALATE MORAES LIMA (OAB 32887/PA), AILA TIEMI WERNECK DE CASTRO DA SILVA (OAB 32886/PA), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJRR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0820833-57.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BENJAMIN SILVA RODRIGUES representado(a) por RAQUEL SILVA RODRIGUES, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por HENRIQUE GALATE MORAES LIMA (OAB 32887/PA), AILA TIEMI WERNECK DE CASTRO DA SILVA (OAB 32886/PA), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/04/2025Tipo: Intimação11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3003825-16.2024.8.06.0001 [Fornecimento de insumos] REQUERENTE: REQUERENTE: MARTO DE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. Cumpre registrar que se trata de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por Marto de Andrade Pinheiro em face do Estado do Ceará, na qual a parte autora pleiteia o fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes, entre eles insulinas, medidor de glicemia e equipos. Ocorre que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no curso do processo, deixando a causa abandonada por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo após devidamente intimada da decisão ID 137327000, nos termos da certidão ID 150090415 deixando de dar andamento ao feito. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Transcrevo os dispositivos na ordem em que se apresenta Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registrada pelo sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À sejud. Fortaleza, data e hora da assinatura digital
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Tribunal: TJCE | Data: 16/04/2025Tipo: Intimação11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3003825-16.2024.8.06.0001 [Fornecimento de insumos] REQUERENTE: REQUERENTE: MARTO DE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. Cumpre registrar que se trata de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por Marto de Andrade Pinheiro em face do Estado do Ceará, na qual a parte autora pleiteia o fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes, entre eles insulinas, medidor de glicemia e equipos. Ocorre que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no curso do processo, deixando a causa abandonada por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo após devidamente intimada da decisão ID 137327000, nos termos da certidão ID 150090415 deixando de dar andamento ao feito. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Transcrevo os dispositivos na ordem em que se apresenta Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registrada pelo sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À sejud. Fortaleza, data e hora da assinatura digital