Terezinha Moreira De Abrantes

Terezinha Moreira De Abrantes

Número da OAB: OAB/PB 033046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Terezinha Moreira De Abrantes possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPB, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJPB, TRF5
Nome: TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0009742-65.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MOREIRA CASIMIRO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES - PB33046 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  3. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0805064-78.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: VALDEMAR MARINHO DIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias requererem o que quiserem de direito. Não havendo manifestação. ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0810231-76.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora BETANIA MARIA DO NASCIMENTO NOBREGA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por BETÂNIA MARIA DO NASCIMENTO NÓBREGA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA – PB. Fundamento e decido. Conforme estatui o artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial – destaquei. No caso em tela, apesar de intimada por duas vezes a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte quanto à determinação de incluir, de forma completa, a causa de pedir constante no processo nº 0810233-46.2024.8.15.0371, limitando-se a retificar o valor da causa e a formular novo pedido, sem, contudo, apresentar os fundamentos fáticos e jurídicos que o embasam. Nos termos do artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao autor, na petição inicial, expor os fatos e os fundamentos jurídicos da sua pretensão, a fim de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa. Essa exposição dos fatos constitui a chamada causa de pedir, a qual, segundo a doutrina, subdivide-se em remota, consistente na narrativa dos fatos concretos que ensejam a tutela jurisdicional pretendida, e próxima, correspondente ao enquadramento jurídico atribuído a esses fatos. "Para a adequada delimitação da causa de pedir, de acordo com a teoria da substanciação, acolhida pelo sistema processual, impõe-se ao demandante o dever de, além de expor os fatos que, por sua relevância jurídica, repercutem em seu direito, também apresentar, em justificação, os fundamentos jurídicos deste, aduzindo a que título o ordenamento jurídico acolhe sua pretensão, sendo irrelevante, a esse propósito, a indicação de dispositivos legais fundamento legal)" - ( REsp n. 1.745.411/RS , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, DJe de 20/8/2021). O pedido de progressão formulado pela parte autora, contudo, não veio acompanhado de qualquer fundamentação fática e jurídica que o sustente, o que inviabiliza o conhecimento da demanda. Não é possível ao Juízo presumir os fatos e fundamentos jurídicos que dariam suporte à pretensão ou suprir, de ofício, a inércia da parte nesse ponto essencial. Como destacado no último despacho, “o primeiro processo deveria ser emendado para incluir todas as causas de pedir e os pedidos, com a consequente extinção do segundo processo”. Ainda assim, a emenda apresentada não atendeu à ordem judicial, tampouco apresentou narrativa que justifique o novo pedido. Diante da ausência de causa de pedir adequada e da inobservância ao comando judicial de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial, e, consequentemente, com base no artigo 321, parágrafo único, e artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se (apenas a parte autora), haja vista a parte demandada sequer ter sido citada para integrar a lide). Em caso de recurso, venham conclusos para juízo de retratação, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0000201-71.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PORFIRIO SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES - PB33046 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807185-79.2024.8.15.0371 MARIA DAS NEVES DOS SANTOS CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a sentença prolatada neste processo transitou em julgado em 11/07/2025, dia útil posterior ao decurso do prazo legal. Dou fé. Sousa (PB), 17 de julho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0009742-65.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MOREIRA CASIMIRO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES - PB33046 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIMEM-SE as partes acerca da designação de inspeção social, que será realizada no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis a contar desta data, por assistente social previamente cadastrada neste Juízo, a qual comparecerá à residência da parte autora. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba “Perícias” deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no sistema processual e prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como as partes para que, querendo, indiquem quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora ciente que caso a diligência não consiga ser realizada, seja por ausência injustificada ou por insuficiência de informações quanto ao endereço ou contato pessoal que inviabilizem a realização da inspeção social, a realização de uma nova diligência ficará condicionada ao pagamento dos honorários periciais pela parte. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0009742-65.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MOREIRA CASIMIRO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES - PB33046 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sousa, 17 de julho de 2025
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