Leticia De Carvalho Lelis

Leticia De Carvalho Lelis

Número da OAB: OAB/PB 033122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia De Carvalho Lelis possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJPB, TRT6, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPB, TRT6, TJPA, TJSP
Nome: LETICIA DE CARVALHO LELIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001345-05.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) titular desta Vara do Trabalho, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para falar sobre o(s) laudo pericial apresentado(s) pelo(a) perito(a), #id:a0d9c53. Prazo: 5 dias. CARUARU/PE, 07 de julho de 2025. RAFHAEL VICENTE VILACA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001345-05.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) titular desta Vara do Trabalho, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para falar sobre o(s) laudo pericial apresentado(s) pelo(a) perito(a), #id:a0d9c53. Prazo: 5 dias. CARUARU/PE, 07 de julho de 2025. RAFHAEL VICENTE VILACA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e subscritos por advogado devidamente habilitado. Os embargos de declaração correspondem a um recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal prolator da sentença ou acórdão que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe no art. 48 da Lei n. 9.099/95. Sua existência é decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada. Assim se propõem os embargos como recurso à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado. Recebo os presentes embargos e deles tomo conhecimento. No entanto, inexiste no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ao contrário, há evidente inconformismo com o conteúdo da sentença, buscando modificá-la através de recurso inapropriado. A sentença fundamentou suficientemente os motivos pelo qual o juízo entendeu pela procedência parcial do pleito. Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NÃO OS ACOLHO, mantendo integralmente a decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0843061-89.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços Hospitalares] EXEQUENTE: AMOS FELIPE DA SILVA, SAMUEL FELICIANO FELIPE DA SILVA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXEQUENTE: AMOS FELIPE DA SILVA, SAMUEL FELICIANO FELIPE DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FRUTUOSO - PB31439, LETICIA DE CARVALHO LELIS - PB33122 JOÃO PESSOA-PB, em 23 de junho de 2025. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ADVOGADA Nº DO PROCESSO: 0843061-89.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços Hospitalares] EXEQUENTE: AMOS FELIPE DA SILVA, SAMUEL FELICIANO FELIPE DA SILVA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) ANA CAROLINA FRUTUOSO - PB31439, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de junho de 2025. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003321-64.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Abel França - Barradas e Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS FERREIRA GONZALEZ VILLAR (OAB 245875/RJ), LETÍCIA DE CARVALHO LELIS (OAB 33122/PB), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
  8. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005. Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834. E-mail: jecivelcastanhal@tjpa.jus.br Processo: 0800329-30.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA 1. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. De início, faço verificar que a parte requerida embora intimada, não compareceu à audiência de Instrução e julgamento, conforme termo (ID 145154447). Tendo apenas juntado contestação aos autos. 3. Decreto à revelia, porquanto é a solução legal. 4. Decretada a revelia, reza o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995 que serão reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Assim é que, diante do desprezo pela parte requerida acerca do chamado ao Poder Judiciário, a lei concede ao julgador a certeza ficta da presunção de veracidade dos fatos narrados pela requerente. 6. Importa observar que ao requerido, quando citado, não há apenas a opção de contestar a demanda. Pode, o requerido, entender que não há o que contestar e vir, mesmo, a reconhecer o pedido. Pode, também – eis que a lei não obriga ao contrário – simplesmente não atender ao chamado do judiciário. Ocorre que nesse caso, arcará com a consequência da revelia, ou seja, ter contra si, a presunção da veracidade dos fatos articulados pelo requerente (art. 344, do Código de Processo Civil – CPC). 7. Também é de ser observado, que, diante da presunção da veracidade, a procedência da ação não reclama convencimento do juiz acerca dos fatos alegados. Basta que o juiz não se convença do contrário ao que o requerente alega, bem como existir suporte fático para pretensão, ou seja, existir lei que obrigue o pedido do requerente. Isso significa dizer que é autorizado o julgamento de procedência, mesmo na dúvida acerca dos fatos – porquanto a dúvida é espancada com a certeza legal (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995). 8. Nesse sentido, é que tenho por verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na inicial, sobretudo, porque a produção de provas convenceu esta magistrada de que a requerente foi exposta a situação de grande dificuldade financeira por ter que arcar com prejuízos decorrentes da má prestação de serviços oferecida pela requerida. 9. No caso dos autos, há abrigo legal para a pretensão da parte requerente. No tocante ao direito, o Código Civil no art. 186 e sua combinação com o artigo 927, impõe a obrigação da reparação do dano por dano moral da requerente. 10. No que diz respeito à quantificação dos danos morais sofridos, para a fixação do montante devido, há que se estabelecer alguns parâmetros, de forma que a indenização não traga valores exorbitantes, a ponto de enriquecer o lesado, tampouco insignificantes, de maneira a perder o caráter pedagógico. Quer dizer que o valor a ser fixado deve atender os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, levando em consideração o dano, a natureza da ação que o gerou e a situação econômica do autor e do réu. 11. Assim, considerando os critérios supra indicados, arbitro os danos morais em R$ 2.000,00 (três mil reais), que reputo suficiente e proporcional ao gravame sofrido. 12. ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela liminar concedida em ID. 107252007; b) CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos a partir desta decisão pelo IGPM/FGV, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e c) EXTINGUIR o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. 13. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. 14. Transitada em julgado a decisão, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema PJE. 15. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. 16. Serve esta como mandado de intimação ou qualquer outro expediente que se fizer necessário. 17. Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou