Lucas Ademar Arruda Fernandes De Lima

Lucas Ademar Arruda Fernandes De Lima

Número da OAB: OAB/PB 033134

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPB, TRF5
Nome: LUCAS ADEMAR ARRUDA FERNANDES DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001992-69.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. E. D. S. D. REPRESENTANTE: MARIA IVONETE DA SILVA DINIZ Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, LUCAS ADEMAR ARRUDA FERNANDES DE LIMA - PB33134, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Guarabira, 27 de junho de 2025
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 12ª Vara, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, apresente(m) manifestação a respeito em 10 (dez) dias úteis. Fica também o MPF, caso atue neste feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 10 (dez) dias úteis. Guarabira - PB, na data informada pelo sistema.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0003248-81.2024.4.05.8204 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE PAULO SODRE DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, LUCAS ADEMAR ARRUDA FERNANDES DE LIMA - PB33134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 26 de junho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0002214-37.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (Realizada na Justiça Federal) Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia será realizada pelo(a) perito(a) indicado no campo "perícias", no seguinte local: SALA DE PERÍCIAS DESTE JUÍZO, localizado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/ PB; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada; 5) Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento na data designada para a realização da perícia, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência, sob pena de extinção do processo. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0002539-12.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VITAL DE OLIVEIRA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Informam os autos que o benefício previdenciário objeto da lide foi indeferido administrativamente em razão da não comprovação de invalidez ou incapacidade laborativa, o que torna necessária a realização de perícia médica no(a) autor(a), para melhor elucidação dos fatos. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Com a juntada do PA, determino realização de PERÍCIA MÉDICA no(a) autor(a), observando a enfermidade/doença indicada pelo(a) mesmo(a) ou a que consta no laudo da perícia administrativa. Desde já, fica a parte autora ciente de que, no caso de não haver perito médico judicial que atue na referida especialidade nesta 12ª Vara Federal/SJPB, será designada perícia com o CLÍNICO GERAL cadastrado neste Juízo. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, cujo valor fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em conformidade com a Tabela anexa à Resolução nº 305/2014, alterada pela Res. nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Juntado o laudo judicial, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo pericial e/ou sobre a contestação ou proposta de acordo do INSS no prazo de 10 (dez) dias úteis. Concluídas as providências em relação à perícia judicial, não sendo possível o acordo entre as partes e verificando-se que a documentação acostada não é suficiente à formação de convicção a respeito da qualidade de segurado do(a) autor(a), DESIGNE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, instrução e julgamento, adotando-se as providências necessárias para a realização do ato. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0003362-77.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LU DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o laudo pericial, requerendo o que entender de direito. Intimo ainda a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta intimação de juntada do laudo pericial, caso a sua citação tenha sido feita nestes termos, ou, havendo contestação nos autos, para apresentar manifestação sobre o laudo pericial acostado no processo, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo. A busca da autocomposição é princípio norteador dos Juizados Especiais e está positivado na Lei 9.099/1995 (art. 2), de maneira que é imprescindível uma fase específica para tentativa de conciliação no procedimento sumaríssimo, com manifestação efetiva das partes. Além disso, NA HIPÓTESE DE O LAUDO INDICAR INCAPACIDADE PERMANENTE, e considerando a previsão do art. 24, da EC 103/2019, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar DECLARAÇÃO de que não recebe nenhum benefício de pensão acima do salário-mínimo no RGPS ou em outro regime de previdência. Caso o demandante receba algum desses benefícios, e, no intuito de se observar a Constituição Federal, deverá fornecer as seguintes informações: 1) tipo de benefício (aposentadoria ou pensão); 2) em caso de pensão, informar se era cônjuge/companheiro do instituidor; 3) data de início do benefício no RPPS/militar; 4) nome/identificação do ente/órgão do RPPS/militar; 5) origem (federal, estadual, distrital ou municipal); 6) natureza (civil ou militar); 7) valor do benefício do RPPS/militar e competência da informação (mês/ano); 8) indicar o(s) benefício(s) para aplicação do redutor; 9) origem da informação (declarado, judicial ou consulta a sistema. Se a parte autora não apresentar a declaração ora determinada, o processo será extinto sem resolução do mérito, já que o documento se caracteriza como essencial ao deslinde da causa para viabilizar a análise das restrições à cumulatividade estabelecidas no art. 24, da EC 103/2019. Natal, 20 de junho de 2025. JANIA DE ARAUJO BENAVIDES BARBOSA Servidor(a) ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) Aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N ( ) - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_____________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ___________________ - Mês/ano: ______/__________ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º salário (abono anual). Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar. A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal. Local: _____________________ Data: ____ / _____ / ______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 12ª Vara, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, apresente(m) manifestação a respeito em 10 (dez) dias úteis. Fica também o MPF, caso atue neste feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 10 (dez) dias úteis. Guarabira - PB, na data informada pelo sistema.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Dispensado o relatório, passo aos fundamentos e decido. Trata-se de ação especial em que a parte autora manifesta sua desistência da ação. A desistência da ação é ato unilateral do autor quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu e, quando manifestada posteriormente, tratando-se de ação que tramita em Juizado Especial, descabe a aplicação do art. 485, § 4º do CPC, porquanto imperam no âmbito dos mesmos as diretrizes da economia processual e da celeridade. Ademais, se o próprio autor pode provocar a extinção do processo com a ausência à audiência independentemente do consentimento do réu, não há porque exigi-lo quando tal ocorre em razão de desistência expressa. Nesse passo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, pelo que decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Não sendo admitido recurso de sentença terminativa, como é o caso da presente, conforme aduz o artigo 5º da Lei nº 10.259/2001, dê-se baixa e arquivem-se. Guarabira, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0001772-71.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (Realizada na Justiça Federal) Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia será realizada pelo(a) perito(a) indicado no campo "perícias", no seguinte local: SALA DE PERÍCIAS DESTE JUÍZO, localizado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/ PB; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada; 5) Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento na data designada para a realização da perícia, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência, sob pena de extinção do processo. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE PERÍCIA COM OFTALMOLOGISTA - ATENÇÃO: A perícia será realizada em João Pessoa/PB - Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia designada será realizada pelo Dra. SUZYANNE VALESKA DE OLIVEIRA, em seu consultório particular, no seguinte endereço: Shopping Empresarial Metropolitan – CSO - Avenida Júlia Freire, 1200, Sala 14 - Mezanino – rua por trás da Universal da Epitácio Pessoa, – Expedicionários , João Pessoa/PB. CEP: 58.038-000; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada, como: Acuidade visual sem correção Acuidade visual com a melhor correção Biomicroscopia Fundoscopia Pressão intraocular ‘Medicações oculares em uso Diagnostico definitivo Se há ou não prognóstico visual Tratamentos já realizados com uma data aproximada CID 5) Não será expedida intimação para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência.
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