Antonio Brunno Da Costa Freires

Antonio Brunno Da Costa Freires

Número da OAB: OAB/PB 033214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Brunno Da Costa Freires possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT13, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT13, TJPB, TJDFT
Nome: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816595-24.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROBERTA RAYANNE GUEDES ROLIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: CM SERVICE - EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE. Passo à decisão. Observa-se que o executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, em suma, sob a alegação de existência de nulidade pela ausência de intimação para pagamento e excesso de execução havendo um excesso de R$ 318,40 referente aos honorários sucumbeciais e R$ 452,40 decorrente da multa prevista no Art. 523 do CPC. O exequente, por sua vez, alega que está correto o valor devido de R$ 5.428,83. Verifica-se que o processo transitou em julgado em 16/12/2024 (id. 105611684). Sendo assim, o prazo para pagamento voluntário seria até o dia 05/02/2025, diante da desnecessidade de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial. A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário e suficiente para permitir a incidência da multa, considerando que, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado. Bem como, resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE que “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”. E, no mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”. Portanto, resta devida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Destaque-se que, de acordo com o Acórdão (ID. 105611682) condenou o réu nos seguintes termos: “Com arrimo no art. 55 da Lei 9.099/95, e no Enunciado FONAJE 122, condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que com base no art. 85, § 2º, do CPC, os fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa”. De fato, no cálculo da condenação dos honorários sucumbenciais há um excesso no valor de R$ 318,40 (trezentos e dezoito reais e quarenta centavos). ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, pelos fundamentos acima expostos, a impugnação à execução apresentada pelo promovido. DECLARO devida a multa estabelecida pelo Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, já incluída nos cálculos da parte autora, resultando em um total de R$ 5.110,43 (cinco mil, cento e dez reais e quarenta e três centavos). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor do credor e arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816595-24.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROBERTA RAYANNE GUEDES ROLIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: CM SERVICE - EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE. Passo à decisão. Observa-se que o executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, em suma, sob a alegação de existência de nulidade pela ausência de intimação para pagamento e excesso de execução havendo um excesso de R$ 318,40 referente aos honorários sucumbeciais e R$ 452,40 decorrente da multa prevista no Art. 523 do CPC. O exequente, por sua vez, alega que está correto o valor devido de R$ 5.428,83. Verifica-se que o processo transitou em julgado em 16/12/2024 (id. 105611684). Sendo assim, o prazo para pagamento voluntário seria até o dia 05/02/2025, diante da desnecessidade de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial. A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário e suficiente para permitir a incidência da multa, considerando que, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado. Bem como, resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE que “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”. E, no mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”. Portanto, resta devida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Destaque-se que, de acordo com o Acórdão (ID. 105611682) condenou o réu nos seguintes termos: “Com arrimo no art. 55 da Lei 9.099/95, e no Enunciado FONAJE 122, condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que com base no art. 85, § 2º, do CPC, os fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa”. De fato, no cálculo da condenação dos honorários sucumbenciais há um excesso no valor de R$ 318,40 (trezentos e dezoito reais e quarenta centavos). ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, pelos fundamentos acima expostos, a impugnação à execução apresentada pelo promovido. DECLARO devida a multa estabelecida pelo Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, já incluída nos cálculos da parte autora, resultando em um total de R$ 5.110,43 (cinco mil, cento e dez reais e quarenta e três centavos). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor do credor e arquivem-se os autos. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  4. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822368-16.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Propriedade] AUTOR: MARIA CELIA FERNANDES MOURA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 REU: SERGIO DA SILVA MELO Advogado do(a) REU: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES - PB33214 DESPACHO A parte ré pediu o julgamento antecipado da lide. Entretanto, não há nos autos elementos suficientes para formação de uma convicção deste Juízo sobre a demanda, sendo conveniente a manutenção do feito em pauta para audiência instrutória, com melhor elucidação dos fatos. Intimem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800346-95.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]. AUTOR: IVANILDO MARIANO PEREIRA. REU: IVAN PEREIRA DE ARAUJO. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o promovente alega que recebeu carta cobrando tributo devido junto à União em 08/2022, contudo, o promovido apresentou certidão negativa de débito de 07/2023. Assim, em respeito ao Princípio da vedação da decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perda de interesse processual superveniente. Data e assinatura eletrônicas.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800346-95.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]. AUTOR: IVANILDO MARIANO PEREIRA. REU: IVAN PEREIRA DE ARAUJO. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o promovente alega que recebeu carta cobrando tributo devido junto à União em 08/2022, contudo, o promovido apresentou certidão negativa de débito de 07/2023. Assim, em respeito ao Princípio da vedação da decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perda de interesse processual superveniente. Data e assinatura eletrônicas.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail cpg-trec@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Julho de 2025, às 09h00 .
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail cpg-trec@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Julho de 2025, às 09h00 .
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